TERMO
ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017
NÚMERO
DE REGISTRO NO MTE: SP007567/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE: 18/07/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR043384/2016
NÚMERO DO PROCESSO: 46261.002778/2016-59
DATA DO PROTOCOLO: 15/07/2016
NÚMERO
DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
46261.002123/2016-81
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA
PRINCIPAL: 20/06/2016
SIN
TRAB MOV MER EM GERAL ARRU STOS SV GUA CUB E S SEBA, CNPJ
n. 58.200.395/0001-56, neste ato representado(a) por seu Presidente,
Sr(a). FRANCISCO ERIVAN PEREIRA;
E
SINDICATO
DOS ARMAZENS GERAIS E DAS EMPRESAS DE MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS
NO ESTADO DE SAO PAULO - SAGESP, CNPJ n. 58.258.807/0001-09,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CICERO
BUENO BRANDAO JUNIOR;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As
partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de
Convenção Coletiva de Trabalho no período
de 01º de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017
e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O
presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva
de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) O presente
Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho
abrangerá a(s) categoria(s) diferenciada dos trabalhadores
na movimentação de mercadorias em geral e dos
arrumadores, seja em regime de trabalho avulso ou de celetista,
nos armazéns gerais, empresas de logística,
terminais de cargas e descargas, empresas movimentadoras de
mercadorias, e qualquer ramo de atividade no qual exista a
figura do movimentador de mercadorias, conforme definidos
em Lei e os regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho e nas portarias nºs 3.176/87 e 3.204/88,
com abrangência territorial em Bertioga/SP,
Cananéia/SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Eldorado/SP,
Guarujá/SP, Ilha Comprida/SP, Ilhabela/SP, Itanhaém/SP,
Itariri/SP, Jacupiranga/SP, Miracatu/SP, Mongaguá/SP,
Pariquera-açu/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP,
Praia Grande/SP, Santos/SP, São Sebastião/SP,
São Vicente/SP e Ubatuba/SP.
SALÁRIOS,
REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA
TERCEIRA - REAJUSTE
Sobre
os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2016, anexo
I e anexo II , será aplicado em 1º de março
de 2016, o percentual de 6% (seis por cento) retroativo à
data base de 01 de março de 2016, e, aplicado em 1º
de setembro de 2016 o percentual de 5,08% (cinco vírgula
oito por cento), sobre os salários vigentes em 31 de
agosto de 2016, refletindo a recomposição inflacionária
do período de março/2015 a fevereiro/2016.
§
1º -Sobre os valores de remuneração das
tabelas de mão-de-obra avulsa vigentes em 28 de fevereiro
de 2016, anexo I e anexo II, será aplicado a partir
de 1º de março de 2016, o percentual de 11,08%
(onze virgula oito por cento) , através da applicação
do INPC do período de março/2015 a fevereiro/2016,
em parcela única retroativa à data base de 01
de março de 2016."
§
2º- Serviços eventualmente não constantes
das tabelas de mão de obra avulsa vigentes a partir
de 1º de março de 2016, somente serão adicionados
às tabelas após negociação entre
as partes signatárias desta Convenção
, e, executados após o devido ajuste para a remuneração
dos serviços.
GRATIFICAÇÕES,
ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA
QUARTA - VALE REFEIÇÃO CELETISTA
Os
empregadores fornecerão tíquete-refeição,
por dia trabalhado, a todos os seus empregados movimentadores
efetivos, nos termos da Lei, no valor de R$ 16,85 ( dezesseis
reais e oitenta e cinco centavos) , cada um, ou fornecimento
de refeição no local de trabalho.
FRANCISCO
ERIVAN PEREIRA
PRESIDENTE
SIN TRAB MOV MER EM GERAL ARRU STOS SV GUA CUB E S SEBA
CICERO
BUENO BRANDAO JUNIOR
PRESIDENTE
SINDICATO DOS ARMAZENS GERAIS E DAS EMPRESAS DE MOVIMENTACAO
DE MERCADORIAS NO ESTADO DE SAO PAULO - SAGESP
ANEXOS
ANEXO
I - ATA DE ASSEMBLÉIA
Anexo (PDF)
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