Representando as Empresas de Movimentação de Mercadorias e de
Logística na Prestação de Serviços de Comércio Interno no Estado de SP
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TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP007567/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE:
18/07/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR043384/2016
NÚMERO DO PROCESSO:
46261.002778/2016-59
DATA DO PROTOCOLO:
15/07/2016

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46261.002123/2016-81
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 20/06/2016

SIN TRAB MOV MER EM GERAL ARRU STOS SV GUA CUB E S SEBA, CNPJ n. 58.200.395/0001-56, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO ERIVAN PEREIRA;

E

SINDICATO DOS ARMAZENS GERAIS E DAS EMPRESAS DE MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS NO ESTADO DE SAO PAULO - SAGESP, CNPJ n. 58.258.807/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CICERO BUENO BRANDAO JUNIOR;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de março.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, seja em regime de trabalho avulso ou de celetista, nos armazéns gerais, empresas de logística, terminais de cargas e descargas, empresas movimentadoras de mercadorias, e qualquer ramo de atividade no qual exista a figura do movimentador de mercadorias, conforme definidos em Lei e os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e nas portarias nºs 3.176/87 e 3.204/88, com abrangência territorial em Bertioga/SP, Cananéia/SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Eldorado/SP, Guarujá/SP, Ilha Comprida/SP, Ilhabela/SP, Itanhaém/SP, Itariri/SP, Jacupiranga/SP, Miracatu/SP, Mongaguá/SP, Pariquera-açu/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP, São Sebastião/SP, São Vicente/SP e Ubatuba/SP.

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE

Sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2016, anexo I e anexo II , será aplicado em 1º de março de 2016, o percentual de 6% (seis por cento) retroativo à data base de 01 de março de 2016, e, aplicado em 1º de setembro de 2016 o percentual de 5,08% (cinco vírgula oito por cento), sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2016, refletindo a recomposição inflacionária do período de março/2015 a fevereiro/2016.

§ 1º -Sobre os valores de remuneração das tabelas de mão-de-obra avulsa vigentes em 28 de fevereiro de 2016, anexo I e anexo II, será aplicado a partir de 1º de março de 2016, o percentual de 11,08% (onze virgula oito por cento) , através da applicação do INPC do período de março/2015 a fevereiro/2016, em parcela única retroativa à data base de 01 de março de 2016."

§ 2º- Serviços eventualmente não constantes das tabelas de mão de obra avulsa vigentes a partir de 1º de março de 2016, somente serão adicionados às tabelas após negociação entre as partes signatárias desta Convenção , e, executados após o devido ajuste para a remuneração dos serviços.

GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

CLÁUSULA QUARTA - VALE REFEIÇÃO CELETISTA

Os empregadores fornecerão tíquete-refeição, por dia trabalhado, a todos os seus empregados movimentadores efetivos, nos termos da Lei, no valor de R$ 16,85 ( dezesseis reais e oitenta e cinco centavos) , cada um, ou fornecimento de refeição no local de trabalho.

FRANCISCO ERIVAN PEREIRA
PRESIDENTE
SIN TRAB MOV MER EM GERAL ARRU STOS SV GUA CUB E S SEBA

CICERO BUENO BRANDAO JUNIOR
PRESIDENTE
SINDICATO DOS ARMAZENS GERAIS E DAS EMPRESAS DE MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS NO ESTADO DE SAO PAULO - SAGESP


ANEXOS

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLÉIA
Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .
 


SAGESP - LOGÍSTICA Rua do Comércio nº 55 loja 15 Centro Santos/SP 11010-141 Tel.: (13) 2104-4200