|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TABELA
DE MÃO OBRA PARA TRABALHO EM CAFÉ NA BASE TERRITORIAL SINDICATO. |
|
|
|
VIGÊNCIA:
01/03/2008 A 28/02/2009 |
|
|
ITEM |
|
|
DISCRIMINAÇÃO |
|
|
|
|
PREÇO |
|
|
|
|
|
|
|
1
|
Descarga
p/ emblocamento-veículos até 300 sacos |
|
|
0,1264 |
|
2 |
Descarga
p/ emblocamento-veículos além de 300 sacos |
|
0,1573 |
|
3 |
Descarga
baixa p/ formação de veículos até 300 sacos |
|
0,0958 |
|
4 |
Descarga
baixa p/ formação de veículos além de 300 sacos |
|
0,1264 |
|
5 |
Carga
de emblocamento - mecanizada |
|
|
|
0,1264 |
|
6 |
Carga
de emblocamento -manual |
|
|
|
0,1605 |
|
7 |
Carga
baixa - mecanizada |
|
|
|
|
0,1023 |
|
8 |
Carga
baixa - manual |
|
|
|
|
|
0,1503 |
|
9 |
Mudança
interna -20 para 20 |
|
|
|
|
0,1605 |
|
10 |
Mudança
Interna - de 20 para 10 e vice versa |
|
|
0,1503 |
|
11 |
Mudança
Interna - de 10 para 10 |
|
|
|
|
0,0958 |
|
12 |
Despejo
de 20 à máquina |
|
|
|
|
0,1436 |
|
13 |
Despejo
de 10 à máquina |
|
|
|
|
0,1335 |
|
14 |
Despejo
direto à máquina , veículo até 300 sacos |
|
|
0,1196 |
|
15 |
Despejo
direto à máquina, de veículo além de 300 sacos |
|
0,1436 |
|
16 |
Saída
da máquina para emblocamento (quilo alto) mecanizado |
|
0,1575 |
|
17 |
Saída
da máquina de 10 de alto |
|
|
|
|
0,1196 |
|
18 |
Saída
da máquina direto ao veículo |
|
|
|
0,1196 |
|
19 |
Ajudante
de Caminhão |
|
|
|
|
0,0341 |
|
20 |
Gimba |
|
|
|
|
|
|
0,0515 |
|
21 |
Remoção
Simples (arrasto) a partir de 70 cms |
|
|
0,0271 |
|
22 |
Viração
Simples |
|
|
|
|
|
0,0958 |
|
23 |
Viração
e Costura |
|
|
|
|
|
0,1063 |
|
24 |
Viração
completa, com acerto de peso e costura manual |
|
0,2532 |
|
25 |
Costura
manual (ponteação) |
|
|
|
|
0,0138 |
|
26 |
Derrame
e apanha |
|
|
|
|
|
0,1747 |
|
27 |
Distância
-> |
De
20 a 30 metros |
|
|
|
0,0176 |
|
|
|
De
20 a 40 metros |
|
|
|
0,0477 |
|
|
|
De
20 a 50 metros |
|
|
|
0,0617 |
|
|
|
|
De
20 a 60 metros |
|
|
|
0,0859 |
|
|
|
|
|
|
28 |
SOLEIRA
DE PORTA COM DEGRAU |
|
|
|
|
Porta
com degrau ou soleira de altura superior a 15 cms ou com n.º superior
a 2 |
|
|
(dois),
desde que estes não ultrapassem a 15 cms........................................ |
0,0341 |
|
|
|
NOTA:
> |
Para
evitar incidência deste
item, será aplicada a movimentação de dalas ou esteiras, |
|
|
bem
como o empregado de um degrau ou soleira, até 15
cms., mais uma rampa nos |
|
|
seus
limites regulares. |
|
|
29 |
PASSAGEM
DE PRANCHA E/OU RAMPA |
|
|
|
De
mais de 6,6% de elevação e mais de 40 cms. De altura |
|
|
|
|
em
subida ou descida........................................................................................... |
0,0341 |
|
|
|
NOTA:> |
As
rampas isentas de pagamento deverão apresentar para o máximo de |
|
|
40
cms., de altura, 6(seis) metros de extensão. |
|
|
EXEMPLO:>
40 cms de altura, 6 metros de extensão. |
|
|
30 cms de altura , 4,5 metros de extensão |
|
|
20 cms de altura , 3 metros de extensão e assim proporcionalmente. |
|
|
30 |
PASSAGEM
POR CIMA DE BLOCO AO TODO |
|
|
Quando
se fizer a passagem de um bloco ao todo................................................... |
0,0271 |
|
|
|
|
31 |
PASSAGEM
POR AREA DESCOBERTA |
|
|
Não se considerando
uma área lateral de 2 metros de cada
armazém urbano, |
|
|
respeita-se ainda a área de passagem ou calçada, área de arejamento e recuo, |
|
|
conforme
posturas municipais................................................................................ |
0,0341 |
|
|
32 |
PASSAGEM
DE RUA OU TRAVESSA DE RUA |
|
|
Desde
que seja via pública oficial........................................................................... |
0,2088 |
|
|
33 |
MUDANÇA
DE ESCADA |
|
|
Quando não for
para serviço próprio e
para verificação de peso empilhado |
|
|
alto...................................................................................................................... |
0,7454 |
|
|
Passando
por CORTA FOGO................................................................... |
1,4947 |
|
|
|
|
34 |
VERIFICAÇÃO
DE PESO NO ARMAZEM |
|
|
A-Verificação
simples........................................................................................... |
0,1575 |
|
|
B-Voltando
ao lote, estando incluídos nesta taxa os serviços que |
se |
|
|
fizerem
necessários.............................................................................................. |
0,4585 |
|
|
35 |
SERVIÇOS
DE MALAS COM 25 SACOS VAZIOS |
|
|
Paga-se
o serviço executado na mesma base da movimentação de sacos com café, |
|
|
porém
a 1/4 (UM QUARTO) de seu preço |
|
|
devido
ser aproximadamente a 1/4 (UM QUARTO) de seu peso. |
|
|
FACULTATIVO>
a critério da administração da empresa. |
|
|
36 |
SERVIÇOS
DE MALAS COM 50 SACOS VAZIOS |
|
|
Critério
idêntico ao item anterior, sendo seu preço metade dos serviços de
café. |
|
|
FACULTATIVO>
a critério da administração da empresa. |
|
|
37 |
SERVIÇOS
DE FARDOS COM 500 SACOS VAZIOS-MANUAL |
|
|
a
1 de alto............................................................................................................ |
0,2943 |
|
|
a
2 de alto............................................................................................................. |
0,5916 |
|
|
a
3 de alto............................................................................................................ |
0,8483 |
|
|
a
4 dealto............................................................................................................. |
1,1493 |
|
|
OBSERVAÇÃO:>
ajudante de caminhão paga-se mesma proporção. |
|
|
|
|
|
|
FACULTATIVO.>
a critério da administração da empresa. |
|
|
38 |
SERVIÇOS
MECANIZADOS |
|
|
Em todo o
serviço que houve participação de máquina,
haverá desconto |
|
|
proporcional
ao preço de esforço físico poupando na base de 10%, o não desconto, |
|
|
ficará
a critério da empresa. |
|
|
39 |
LASTRO |
|
|
O
lastro dos blocos será formado a critério da administração da empresa,
atendendo |
|
|
aos
principais problemas. |
|
|
1º
-Segurança do próprio bloco, evitando-se posteriormente ter que reemblocá-lo, |
|
|
decorrente
de falta de base ou mal feito. |
|
|
2º-ESPAÇO-
Aproveitamento máximo de espaço |
|
|
40 |
ALTURA |
|
|
A
fim de sanar problemas
de espaço nos armazéns gerais fica
estabelecido que |
|
|
os
cafés poderão ser empilhados
além de 20 fiadas de altura, sofrendo esse serviço |
|
|
uma
taxa de 50% nas sacas empilhadas manualmente, além das fiadas de alto. |
|
|
|
41 |
BLOCO
CAÍDO |
|
|
Quando
houver rompimento de um bloco devido ao seu mal feito, deverão os
trabalha- |
|
|
dores
avulsos do SINDICATO ou os trabalhadores efetivos da empresa, reemblocá-los |
|
|
sem
pagamento algum, salvo razões estranhas a responsabilidade dos trabalhadores |
|
|
tenham
contribuído para o seu rompimento. |
|
|
Perdurará
essa condição até 48 horas após a conclusão do seu feitio, a partir
de |
|
|
quando
o armazenador o considerará como perfeito, correndo por sua conta
imprevistos |
|
|
futuros. |
|
|
42 |
CAMARA
DE EXPURGO |
|
|
Serviços
executados dentro da câmara de expurgo, quando da retirada somente, |
|
|
acrèscimo
de 50%. |
|
|
43 |
CHUVA |
|
|
Serviços
executados expostos à chuva , acréscimo de 35%. |
|
|
44 |
TRABALHADOR
CELETISTA E AVULSO |
|
|
a-
Será assegurada a todo trabalhador
celetista ou avulso, uma garantia
mínima de |
|
|
R$
19,40 ( dezenove reais e quarenta centavos), quando sua produção não
alcançar |
|
|
o
seu valor. |
|
|
|
b-
Quando requisitado conferente e operador de máquina em geral a sua remuneração |
|
|
|
será
de R$ 41,82 (quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), s/ encargos |
|
|
|
nos
dias normais, os extraordinários seguirão conforme item 48 ao 59 descrito
no |
|
|
|
corpo
deste instrumento. |
|
|
|
|
|
45 |
SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS |
|
|
Será
assegurada uma garantia para cada trabalhador convocado: |
|
|
Das
17:00 às 19:00 hs. (duas horas extraordinarias).................................... |
9,6798 |
|
|
Das
19:00 ás 22:00 hs. ( não em continuação, três horas extraordinárias
.. |
14,5161 |
|
|
Das
17:00 às 22:00 hs. ( em continuação, cinco horas extraordinárias........... |
38,7161 |
|
|
No
caso de sua produção naqueles horários não atingir os níveis mínimos |
|
|
aqui
estabelecidas. |
|
|
|
OBSERVAÇÕES: |
|
|
Para
o talha do serviço, desde que não exceda a 30 minutos , o terno que estiver |
|
|
ececutando
o mesmo, que seja Efetivo ou Avulso, ficará com a
obrigação de terminar |
|
|
o serviço,
percebendo o extraordinário
correspondente, de acordo com a tabela de |
|
|
serviços
extraordinário em vigor, sem direito às garantias mínimas do presente
item. |
|
|
A
administração da empresa compete estipular o número de trabalhadores
necessários. |
|
|
46 |
PRANCHETAS |
|
|
Colocar
ou retirar pranchetas para elevação de caminho........................................... |
0,3453 |
|
|
FACULTATIVO>
a critério da administração da empresa |
|
|
47 |
PISO |
|
|
De
acordo com a circular n.º 33/65 - DAG, distribuida pela Associação
Comercial de |
|
|
Santos,
de 22/07/65, que estipulou naquela época o preço de R$ 0,05............ |
0,0236 |
|
|
|
|
48 |
SERVIÇOS
REALIZADOS NOS DIAS ÚTEIS |
|
|
Das
17:00 às 19:00 às 22:00 horas não em continuação................................................. |
100% |
|
|
49 |
SERVIÇOS
REALIZADOS NOS DIAS ÚTEIS |
|
|
Das
11:00 às 13:00 e das 19:00 às 22:00 horas em continuação.......................... |
200% |
|
|
50 |
SERVIÇOS
REALIZADOS NOS DIAS ÚTEIS |
|
|
Após
às 22:00 hs. Até às 05:00 hs do dia imediato.................................................. |
100% |
|
|
51 |
Serviços
realizados que se prolongarem além das 24:00 hs caindo esse prolongamento |
|
|
num
Domingo....................................................................................................... |
200% |
|
|
52 |
Serviços
que se prolongarem além das 24:00 hs, caindo esse prolongamento em |
|
|
feriados
ou dias santificados.................................................................................. |
200% |
|
|
53 |
Nos
serviços que prolonguem além das 24:00 horas haverá um intervalo de
uma hora |
|
|
entre
às 22:00 e 23:00, para refeição e descanso. |
|
|
54 |
A
fim de prevenir acidentes de trabalho , os empregados manterão nos
seus armazéns |
|
|
escadas
próprias que facilitem ao trabalhador a subida nos blocos
empilhados altos. |
|
|
55 |
Serviços
realizados nos feriados nacionais e dias santificados de guarda (reconhecidos |
|
|
pelo
Departamento do Trabalho), nas horas de refeições das 17:00 às 22:00
hs. 200% |
|
|
56 |
Serviços
realizados nos feriados nacionais e dias santificados de guarda (reconhecidos |
|
|
pelo
Departamento do Trabalho), nos horários normal................................................ |
100% |
|
|
57 |
Serviços
realizados aos domingos no horário normal......................................... |
100% |
|
|
58 |
Serviços
realziados aos domingos nas horas de refeições e das 17:00 às |
|
|
22:00
hs.............................................................................................................. |
200% |
|
|
|
|
59 |
Serviços
executados aos sábados nos seguintes horários:> |
|
|
Das
13:00 às 17:00 hs.......................................................................................... |
100% |
|
|
Das
17:00 às 19:00 hs não continuação.......................................................................................... |
100% |
|
|
Das
17:00 às 19:00 hs em continuação.................................................................. |
200% |
|
|
Das
19:00 às 22:00 hs não continuação................................................................. |
100% |
|
|
Das
19:00 às 22:00 hs em continuação.................................................................. |
200% |
|
|
|
OBSERVAÇÃO-1 |
|
|
Os
serviços referentes aos itens n°s 23, 24, 25 , 37
e 46 constantes da presente |
|
|
tabela, poderão ser
realizados pelos empregados
das companhias
de armazéns |
|
|
gerais,
ou ainda pelo próprio terno
, ou ainda pelo próprio terno, a critério da adminis- |
|
|
tração
das companhias de ARMAZÉNS GERAIS. |
|
|
Os
itens principais da presente tabela, somam os
percentuais incidentes das demais |
|
|
taxas
auxiliares, estando, portanto reunidos na principal: |
|
|
PREÇOS
E ITENS. |
|
|
Todas as dúvidas
levantadas sobre a interpretação e aplicação da presente Tabela, |
|
|
serão
submetidas à decisão de uma Comissão Paritaria composta por seis membros, |
|
|
sendo
três representantes do SINDICATO DOS ARMAZÉNS GERAIS DO ESTADO DE |
|
|
SÃO
PAULO e três representantes do SINDICATO NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCA- |
|
|
DORIAS
EM GERAL E DOS ARRUMADORES DE SANTOS, SÃO VICENTE,GUARU- |
|
|
JÁ,
CUBATÃO E SÃO SEBASTIÃO. |
|
|
Os
problemas concernentes às condições de trabalho que digam respeito a
insalubri- |
|
|
dade,
higiene e segurança do trabalho somente serão dirímidos pelo órgão
competente |
|
|
MINISTÉRIO
DO TRABALHO, ou outra entidade
oficial com prerrogativas para legislar |
|
|
sobre
a matéria. |
|
|
|
OBSERVAÇÕES-2 |
|
|
a-Nas
descargas de veículos tipo furgão ou baú, será pago ao trabalhador
uma taxa de |
|
|
mudança
10 x 10 prevista no item 11 para os cafés descarregados após a 3ª
fiada da |
|
|
arrumação
dos referidos veículos. |
|
|
|
b-Nas
formações altas em que são levantadados diversos blocos sucessivos
por corrida, |
|
|
serão
pagos ao trabalhador uma taxa de mudança de 10 x 10, previsto no item
11 da |
|
|
referida
tabela. |
|
|
|
c-Em
todos os despejos de café `a máquina (rebeneficio, sururuca, peneira,
ventilação, |
|
|
catação
e etc.), estando esse café alto ou baixo, indepedente da quantidade
a ser des- |
|
|
pejada,
será pago ao trabalhador uma taxa de 50% (cinquenta por cento), sobre
servi- |
|
|
ços
executados, desde que sejam mais de (1) um lote, existindo cafés a
serem despe- |
|
|
jadas
com parte formada e parte não formada, a taxa de 50% (cinquenta por
cento) pre- |
|
|
vista
acima incidirá sobre o total de sacos não formados nos serviços alto
item 12 ou |
|
|
baixo
item 13, conforme o caso. |
|
|
|
d-Tods
os serviços com uso da escada , previsto nos
itens 1,2,5,7,8,10 e 16, serão |
|
|
acréscidos
de mais 50% (cinquenta por cento) calculados sobre o item correspondente. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|