Representando as empresas de movimentação de mercadorias no Estado de SP
Carta Sindical assinada em 27 de Julho de 1945
                     
   TABELA  DE MÃO OBRA PARA TRABALHO EM CAFÉ NA BASE TERRITORIAL SINDICATO.  
 
  VIGÊNCIA: 01/03/2008 A 28/02/2009  
 
ITEM     DISCRIMINAÇÃO         PREÇO  
           
1 Descarga p/ emblocamento-veículos até 300 sacos     0,1264  
2 Descarga p/ emblocamento-veículos além de 300 sacos   0,1573  
3 Descarga baixa p/ formação de veículos até 300 sacos   0,0958  
4 Descarga baixa p/ formação de veículos além de 300 sacos   0,1264  
5 Carga de emblocamento - mecanizada       0,1264  
6 Carga de emblocamento -manual       0,1605  
7 Carga baixa - mecanizada         0,1023  
8 Carga baixa - manual           0,1503  
9 Mudança interna -20 para 20         0,1605  
10 Mudança Interna - de 20 para 10 e vice versa     0,1503  
11 Mudança Interna - de 10 para 10         0,0958  
12 Despejo de 20 à máquina         0,1436  
13 Despejo de 10 à máquina         0,1335  
14 Despejo direto à máquina , veículo até 300 sacos     0,1196  
15 Despejo direto à máquina, de veículo além de 300 sacos   0,1436  
16 Saída da máquina para emblocamento (quilo alto) mecanizado   0,1575  
17 Saída da máquina de 10 de alto         0,1196  
18 Saída da máquina direto ao veículo       0,1196  
19 Ajudante de Caminhão         0,0341  
20 Gimba             0,0515  
21 Remoção Simples (arrasto) a partir de 70 cms     0,0271  
22 Viração Simples           0,0958  
23 Viração e Costura           0,1063  
24 Viração completa, com acerto de peso e costura manual   0,2532  
25 Costura manual (ponteação)         0,0138  
26 Derrame e apanha           0,1747  
27 Distância ->  De 20 a 30 metros       0,0176  
    De 20 a 40 metros       0,0477  
    De 20 a 50 metros       0,0617  
      De 20 a 60 metros       0,0859  
         
28 SOLEIRA DE PORTA COM DEGRAU      
  Porta com degrau ou soleira de altura superior a 15 cms ou com n.º superior a   2  
  (dois), desde que estes não ultrapassem a 15 cms........................................ 0,0341  
   
NOTA: > Para  evitar  incidência deste item, será aplicada a movimentação de dalas ou esteiras,  
  bem como o   empregado de um degrau ou soleira, até 15 cms.,  mais uma rampa nos  
  seus limites regulares.  
 
29 PASSAGEM DE PRANCHA E/OU RAMPA  
 
  De mais de 6,6% de elevação e mais de 40 cms. De altura       
  em subida ou descida........................................................................................... 0,0341    
  NOTA:> As rampas isentas de pagamento deverão apresentar para o máximo de   
  40 cms., de altura, 6(seis) metros de extensão.  
  EXEMPLO:> 40 cms de altura, 6 metros de extensão.  
     30 cms de altura , 4,5 metros de extensão  
     20 cms de altura , 3 metros de extensão e assim proporcionalmente.  
 
30 PASSAGEM POR CIMA DE BLOCO AO TODO  
  Quando se fizer a passagem de um bloco ao todo................................................... 0,0271  
     
31 PASSAGEM POR AREA DESCOBERTA  
  Não  se  considerando  uma   área lateral de 2 metros   de cada   armazém   urbano,  
  respeita-se   ainda a área   de passagem ou calçada,   área de arejamento e recuo,   
  conforme posturas municipais................................................................................ 0,0341  
 
32 PASSAGEM DE RUA OU TRAVESSA DE RUA  
  Desde que seja via pública oficial........................................................................... 0,2088  
 
33 MUDANÇA DE ESCADA  
  Quando    não   for para serviço   próprio e   para   verificação de peso empilhado   
  alto...................................................................................................................... 0,7454  
  Passando por CORTA FOGO................................................................... 1,4947  
     
34 VERIFICAÇÃO DE PESO NO ARMAZEM  
  A-Verificação simples........................................................................................... 0,1575  
  B-Voltando ao lote, estando incluídos nesta taxa os serviços que se   
  fizerem necessários.............................................................................................. 0,4585  
 
35 SERVIÇOS DE MALAS COM 25 SACOS VAZIOS  
  Paga-se o serviço executado na mesma base da movimentação de sacos com café,  
  porém a 1/4 (UM QUARTO) de seu preço  
  devido ser aproximadamente a 1/4 (UM QUARTO) de seu peso.  
  FACULTATIVO> a critério da administração da empresa.  
 
36 SERVIÇOS DE MALAS COM 50 SACOS VAZIOS  
  Critério idêntico ao item anterior, sendo seu preço metade dos serviços de café.  
  FACULTATIVO> a critério da administração da empresa.  
 
37 SERVIÇOS DE FARDOS COM 500 SACOS VAZIOS-MANUAL  
  a 1 de alto............................................................................................................ 0,2943  
  a 2 de alto............................................................................................................. 0,5916  
  a 3 de alto............................................................................................................ 0,8483  
  a 4 dealto............................................................................................................. 1,1493  
  OBSERVAÇÃO:> ajudante de caminhão paga-se mesma proporção.  
   
   
  FACULTATIVO.> a critério da administração da empresa.  
 
38 SERVIÇOS MECANIZADOS  
  Em   todo  o serviço  que   houve participação de   máquina,   haverá  desconto   
  proporcional ao preço de esforço físico poupando na base de 10%, o não desconto,   
  ficará a critério da empresa.  
 
39 LASTRO  
  O lastro dos blocos será formado a critério da administração da empresa, atendendo  
  aos principais problemas.  
  1º -Segurança do próprio bloco, evitando-se posteriormente ter que reemblocá-lo,  
  decorrente de falta de base ou mal feito.  
  2º-ESPAÇO- Aproveitamento máximo de espaço  
 
40 ALTURA  
  A   fim   de sanar problemas de espaço nos armazéns gerais fica  estabelecido  que  
  os cafés   poderão ser empilhados além de 20 fiadas de altura, sofrendo esse serviço   
  uma taxa de 50% nas sacas empilhadas manualmente, além das fiadas de alto.  
   
41 BLOCO CAÍDO  
  Quando houver rompimento de um bloco devido ao seu mal feito, deverão os trabalha-  
  dores avulsos do SINDICATO ou os trabalhadores efetivos da empresa, reemblocá-los   
  sem pagamento algum, salvo razões estranhas a responsabilidade dos trabalhadores   
  tenham contribuído para o seu rompimento.  
  Perdurará essa condição até 48 horas após a conclusão do seu feitio, a partir de   
  quando o armazenador o considerará como perfeito, correndo por sua conta imprevistos  
  futuros.  
 
42 CAMARA DE EXPURGO  
  Serviços executados dentro da câmara de expurgo, quando da retirada somente,   
  acrèscimo de 50%.  
 
43 CHUVA  
  Serviços executados expostos à chuva , acréscimo de 35%.  
 
44 TRABALHADOR CELETISTA E AVULSO  
  a- Será assegurada a todo trabalhador  celetista ou avulso, uma garantia  mínima   de  
  R$ 19,40 ( dezenove reais e quarenta centavos), quando sua produção não alcançar   
  o seu valor.  
 
  b- Quando requisitado conferente e operador de máquina em geral a sua  remuneração     
  será de R$ 41,82 (quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), s/ encargos     
  nos dias normais, os extraordinários seguirão conforme item 48 ao 59 descrito no     
  corpo deste instrumento.    
     
45 SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS   
  Será assegurada uma garantia para cada trabalhador convocado:  
  Das 17:00 às 19:00 hs. (duas horas extraordinarias)....................................          9,6798  
  Das 19:00 ás 22:00 hs. ( não em continuação, três horas extraordinárias .. 14,5161  
  Das 17:00 às 22:00 hs. ( em continuação, cinco horas extraordinárias...........                   38,7161  
  No caso de sua produção naqueles horários não atingir os níveis mínimos  
  aqui estabelecidas.  
 
  OBSERVAÇÕES:  
  Para o   talha do serviço, desde     que não exceda a   30 minutos , o terno que estiver  
  ececutando o mesmo,   que seja Efetivo ou Avulso, ficará com a obrigação de terminar  
  o   serviço,   percebendo o extraordinário   correspondente, de acordo com a tabela de   
  serviços extraordinário   em vigor, sem   direito às garantias mínimas do presente item.  
  A administração da empresa compete estipular o número de trabalhadores necessários.  
 
46 PRANCHETAS  
  Colocar ou retirar pranchetas para elevação de caminho........................................... 0,3453  
  FACULTATIVO> a critério da administração da empresa  
 
47 PISO  
  De acordo com a circular n.º 33/65 - DAG, distribuida pela Associação Comercial de  
  Santos, de 22/07/65, que estipulou naquela época o preço de R$ 0,05............ 0,0236  
     
48 SERVIÇOS REALIZADOS NOS DIAS ÚTEIS  
  Das 17:00 às 19:00 às 22:00 horas não em continuação................................................. 100%  
 
49 SERVIÇOS REALIZADOS NOS DIAS ÚTEIS  
  Das 11:00 às 13:00 e das 19:00 às 22:00 horas em continuação.......................... 200%  
 
50 SERVIÇOS REALIZADOS NOS DIAS ÚTEIS  
  Após às 22:00 hs. Até às 05:00 hs do dia imediato.................................................. 100%  
 
51 Serviços realizados que se prolongarem além das 24:00 hs caindo esse prolongamento  
  num Domingo....................................................................................................... 200%  
 
52 Serviços que se prolongarem além das 24:00 hs, caindo esse prolongamento em   
  feriados ou dias santificados.................................................................................. 200%  
 
53 Nos serviços que prolonguem além das 24:00 horas haverá um intervalo de uma hora  
  entre às 22:00 e 23:00, para refeição e descanso.  
 
54 A fim de prevenir acidentes de trabalho , os empregados manterão nos seus armazéns  
  escadas próprias que   facilitem ao trabalhador a subida nos blocos empilhados altos.  
 
55 Serviços realizados nos feriados nacionais e dias santificados de guarda (reconhecidos  
  pelo Departamento do Trabalho), nas horas de refeições das 17:00 às 22:00 hs. 200%  
 
56 Serviços realizados nos feriados nacionais e dias santificados de guarda (reconhecidos  
  pelo Departamento do Trabalho), nos horários normal................................................ 100%  
 
57 Serviços realizados aos domingos no horário normal......................................... 100%  
 
58 Serviços realziados aos domingos nas horas de refeições e das 17:00 às   
  22:00 hs.............................................................................................................. 200%  
     
59 Serviços executados aos sábados nos seguintes horários:>  
  Das 13:00 às 17:00 hs.......................................................................................... 100%  
  Das 17:00 às 19:00 hs não continuação.......................................................................................... 100%  
  Das 17:00 às 19:00 hs em continuação.................................................................. 200%  
  Das 19:00 às 22:00 hs não continuação................................................................. 100%  
  Das 19:00 às 22:00 hs em continuação.................................................................. 200%  
 
  OBSERVAÇÃO-1  
  Os   serviços   referentes   aos itens n°s 23,  24, 25 ,  37 e 46  constantes da presente  
  tabela,  poderão  ser  realizados  pelos   empregados   das  companhias  de armazéns  
  gerais, ou   ainda pelo próprio terno , ou ainda pelo próprio terno, a critério da adminis-   
  tração das companhias de ARMAZÉNS GERAIS.  
  Os itens principais da presente tabela, somam os   percentuais incidentes das demais  
  taxas auxiliares, estando, portanto reunidos na principal:  
  PREÇOS E ITENS.  
  Todas   as  dúvidas levantadas  sobre a   interpretação e aplicação da presente Tabela,   
  serão submetidas  à decisão de uma Comissão Paritaria  composta por seis membros,  
  sendo três representantes do SINDICATO DOS ARMAZÉNS GERAIS DO ESTADO DE  
  SÃO PAULO e três representantes do SINDICATO NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCA-  
  DORIAS EM GERAL E DOS ARRUMADORES DE SANTOS, SÃO VICENTE,GUARU-  
  JÁ, CUBATÃO E SÃO SEBASTIÃO.  
  Os problemas concernentes às  condições de trabalho que digam respeito a insalubri-  
  dade, higiene e segurança do trabalho somente serão dirímidos pelo órgão competente   
  MINISTÉRIO DO TRABALHO, ou   outra  entidade oficial com prerrogativas para legislar  
  sobre a matéria.  
 
  OBSERVAÇÕES-2  
  a-Nas descargas de veículos tipo furgão ou baú, será pago ao trabalhador uma taxa de   
  mudança 10 x 10 prevista no item 11 para os cafés descarregados após a 3ª fiada da  
  arrumação dos referidos veículos.  
 
  b-Nas formações altas em que são levantadados diversos blocos sucessivos por corrida,  
  serão pagos ao trabalhador uma taxa de mudança de 10 x 10, previsto no item 11 da   
  referida tabela.  
 
  c-Em todos os despejos de café `a máquina (rebeneficio, sururuca, peneira, ventilação,  
  catação e etc.), estando esse café alto ou baixo, indepedente da quantidade a  ser des-  
  pejada, será pago ao trabalhador uma taxa de 50% (cinquenta por cento), sobre servi-  
  ços executados, desde que sejam mais de (1) um lote, existindo cafés a serem despe-  
  jadas com parte formada e parte não formada, a taxa de 50% (cinquenta por cento) pre-  
  vista acima incidirá sobre o total de sacos não formados nos serviços alto item 12 ou  
  baixo item 13, conforme o caso.  
 
  d-Tods os   serviços com uso da escada , previsto nos itens 1,2,5,7,8,10 e 16,   serão  
  acréscidos de mais 50% (cinquenta por cento) calculados sobre o item correspondente.  
                     
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