Representando as Empresas de Movimentação de Mercadorias e de
Logística na Prestação de Serviços de Comércio Interno no Estado de SP
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TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP008354/2017
DATA DE REGISTRO NO MTE:
15/08/2017
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR037803/2017
NÚMERO DO PROCESSO:
46261.003485/2017-70
DATA DO PROTOCOLO:
23/06/2017

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46261.003052/2017-14
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 12/06/2017

SINDICATO DOS ARMAZENS GERAIS E DAS EMPRESAS DE MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS NO ESTADO DE SAO PAULO - SAGESP, CNPJ n. 58.258.807/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CICERO BUENO BRANDAO JUNIOR;

E

SIN TRAB MOV MER EM GERAL ARRU STOS SV GUA CUB E S SEBA, CNPJ n. 58.200.395/0001-56, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO ERIVAN PEREIRA;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de março.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores, seja em regime de trabalho avulso ou de celetista, nos armazéns gerais , empresas de logística, terminais de cargas descargas, empresas movimentadoras de mercadorias, e qualquer ramo de atividade no qual exista a figura do movimentador de mercadorias, conforme definidos em Lei e os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e nas portarias nºs 3.176/87 e 3.204/88, com abrangência territorial em Bertioga/SP, Cananéia/SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Eldorado/SP, Guarujá/SP, Ilha Comprida/SP, Ilhabela/SP, Itanhaém/SP, Itariri/SP, Jacupiranga/SP, Miracatu/SP, Mongaguá/SP, Pariquera-Açu/SP, Pedro De Toledo/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP, São Sebastião/SP, São Vicente/SP e Ubatuba/SP.

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO

CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Serão reajustadas conforme o §1º da cláusula 4ª deste instrumento.

§ 1º - Sempre que for constatada a incidência acima do habitual de cargas fora dos padrões normais de estivagem, seja ela emblocada, travada, trancada, escamada, espelhada, bagunçada, ou qualquer outra nomenclatura que venha a ser utilizada, o SINTRAMMAR deverá levar o fato ao conhecimento do Sindicato Patronal e das demais entidades representativas, indicando o local em que for notada a desconformidade imediatamente , para que possam de forma conjunta, discutir e equacionar os entraves, sendo possível inclusive a instituição de sobre taxa de acordo com os fatos.

§ 2º - Fica definido o limite de 8% para a movimentação de cargas empedradas nos compartimentos de carga, sempre que for detectado compartimentos de carga com quantidade além do limite ora estabelecido, fica ressalvado ao SINTRAMMAR a prerrogativa de não realizar a movimentação da carga, sendo vedada a cobrança de sobretaxas sob qualquer justificativa seja pelos trabalhadores ou pelo SINTRAMMAR para a realização dos serviços.

CICERO BUENO BRANDAO JUNIOR
PRESIDENTE
SINDICATO DOS ARMAZENS GERAIS E DAS EMPRESAS DE MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS NO ESTADO DE SAO PAULO - SAGESP

FRANCISCO ERIVAN PEREIRA
PRESIDENTE
SIN TRAB MOV MER EM GERAL ARRU STOS SV GUA CUB E S SEBA

 

ANEXOS

ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

 
 


SAGESP - LOGÍSTICA Rua do Comércio nº 55 loja 15 Centro Santos/SP 11010-141 Tel.: (13) 2104-4200