Representando as Empresas de Movimentação de Mercadorias e de
Logística na Prestação de Serviços de Comércio Interno no Estado de SP
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TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP013526/2018
DATA DE REGISTRO NO MTE:
17/12/2018
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR074705/2018
NÚMERO DO PROCESSO:
46261.006798/2018-61
DATA DO PROTOCOLO:
14/12/2018

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46261.006614/2018-62
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 07/12/2018

SIND AUX ADM COM CAFE GERAL AUX ADM ARMAZ GER E S PAULO, CNPJ n. 58.191.941/0001-30, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GRAZIELA ALBINO TABOADA;

E

SINDICATO DOS ARMAZENS GERAIS E DAS EMPRESAS DE MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS NO ESTADO DE SAO PAULO - SAGESP, CNPJ n. 58.258.807/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CICERO BUENO BRANDAO JUNIOR;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019 e a data-base da categoria em 01º de setembro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO DE ARMAZÉNS GERAIS, com abrangência territorial em SP.

DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES

CLÁUSULA TERCEIRA - TERMO ADITIVO

As partes informam: onde se lê CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018 leia-se CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019.

As partes informam: Clásula Primeira - VIGÊNCIA E DATA-BASE - onde se lê 01° de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018 leia-se 01° de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019.

As partes informam: Cláusula Segunda - ABRANGÊNCIA - onde se lê AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO NO COMÉRCIO DE ARMAZÉNS GERAIS leia-se AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO DE ARMAZÉNS GERAIS.

As partes informam que as demais Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 registrada no MTE sob n° SP012819/2018 deverão ser mantidas em sua integralidade.

GRAZIELA ALBINO TABOADA
PRESIDENTE
SIND AUX ADM COM CAFE GERAL AUX ADM ARMAZ GER E S PAULO

CICERO BUENO BRANDAO JUNIOR
PRESIDENTE
SINDICATO DOS ARMAZENS GERAIS E DAS EMPRESAS DE MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS NO ESTADO DE SAO PAULO - SAGESP


ANEXOS

 
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
 
 



SAGESP - LOGÍSTICA Rua do Comércio nº 55 loja 15 Centro Santos/SP 11010-141 Tel.: (13) 2104-4200