TERMO
ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP007213/2022
DATA DE REGISTRO NO MTE: 08/08/2022
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR040517/2022
NÚMERO DO PROCESSO: 10880.102280/2022-07
DATA DO PROTOCOLO: 04/08/2022
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
10880.102039/2022-70
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
19/07/2022
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SIN TRAB MOV MER EM GERAL ARRU STOS SV GUA CUB E S SEBA, CNPJ n.
58.200.395/0001-56, neste ato representado(a) por seu ;
E
SINDICATO
DOS ARMAZENS GERAIS E DAS EMPRESAS DE MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS
NO ESTADO DE SAO PAULO - SAGESP, CNPJ n. 58.258.807/0001-09, neste
ato representado(a) por seu ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA
DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho
previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As
partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção
Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2022
a 31 de maio de 2023 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O
presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho
abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores
na Movimentação de Mercadoria em Geral, nos termos
a Lei Federal nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, sendo considerados
como tais: aqueles que prestam serviços de natureza urbana
ou rural, com vínculo empregatício ou sob a forma
de trabalho avulso sem vínculo empregatício, mediante
intermediação obrigatória do sindicato da categoria,
por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho,
para execução das atividades de movimentação
de mercadorias em geral, quais sejam: cargas e descargas de mercadorias
a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento,
ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento,
reparação da carga, amostragem, arrumação,
remoção, classificação, empilhamento,
transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova
de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimentos
de lenha em secadores e caldeiras, operações de equipamentos
de carga e descarga, pré-limpeza e limpeza em locais necessários
à sua continuidade, com abrangência territorial em
Bertioga/SP, Cananéia/SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP,
Eldorado/SP, Guarujá/SP, Ilha Comprida/SP, Ilhabela/SP, Itanhaém/SP,
Itariri/SP, Jacupiranga/SP, Miracatu/SP, Mongaguá/SP, Pariquera-Açu/SP,
Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP,
São Sebastião/SP, São Vicente/SP e Ubatuba/SP.
Salários,
Reajustes e Pagamento
Piso
Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Por este termo suprime-se o Parágrafo quarto constante da
clausula terceira da CCT vigente, e remete-se os seus efeitos a
cláusula quarta do mesmo instrumento, que permanece inalterada;
também permanece inalterados as demais regras presentes nesta
clausula.
Pagamento
de Salário - Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - MOVIMENTADORES TAREFEIROS
O § 5º da cláusula nona da CCT vigente, passa a
vigorar com o seguinte texto “As mensalidades associativas
deverão ser descontadas em folha de pagamento e deverão
ser repassadas ao SINTRAMMAR até o 10º (décimo)
dia do mês subsequentes, no valor correspondente a R$ 36,19
(trinta e seis reais e dezenove centavos), sempre mediante autorização
prévia dos trabalhadores, valores estes, que serão
atualizados, anualmente, nos mesmo termos e limites da cláusula
quarta da CCT vigente.
Outras
normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios
para cálculo
CLÁUSULA QUINTA - TABELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- ANEXO II
O anexo II, instrumento pertencente a CCT vigente, passa a vigorar
com as novas rubricas insculpidas nos itens 8º e 9º, bem
como na última página deste anexo, após as
observações adicionais, passam a constar na planilha
descritiva de aplicabilidade, sem que isso represente qualquer aumento
em tarifas.
Disposições Gerais
Outras
Disposições
CLÁUSULA SEXTA - DA RERRATIFICAÇÃO
As demais cláusulas e condições não
alteradas permanecem em pleno vigor desde que não contrariem
as alterações constantes deste instrumento e desde
que com estas não colidam.
FRANCISCO
ERIVAN PEREIRA
Presidente
SIN TRAB MOV MER EM GERAL ARRU STOS SV GUA CUB E S SEBA
CICERO
BUENO BRANDAO JUNIOR
Presidente
SINDICATO DOS ARMAZENS GERAIS E DAS EMPRESAS DE MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS NO ESTADO DE SAO PAULO - SAGESP
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