Representando as empresas de movimentação de mercadorias no Estado de SP
Carta Sindical assinada em 27 de Julho de 1945


EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO IRF/SPO No 04/2009

ANEXO - III

MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO Nº 10314.001761/2009-45

CONTRATO IRF/SPO Nº __/2009


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GUARDA E ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS APREENDIDADAS NO DEPÓSITO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS.

A União, por intermédio da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo, CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0348-01 neste ato representada pelo Chefe da Divisão de Gestão e Infra-estrutura, Sr. Raul dos Santos Gomes Pereira, doravante denominada "CONTRATANTE", e de outro lado a empresa xxxxx., inscrita no CNPJ/MF sob nº 0000000, com sede na Avenida xxxxxxxx, neste ato representada pelo seu xxxxxxx, CPF nº 000000, doravante denominada "CONTRATADA", e de acordo com o constante no Processo nº 10314.001761/2009-45, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO IRFSPO nº 00/2009, resolvem celebrar o presente Contrato, para a PRESTAÇÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, Prestação de Serviços Contínuos de Custódia e Administração de Mercadorias Apreendidas, em conformidade com os seguintes dispositivos:

• Constituição Federal do Brasil e suas Emendas;
• Lei nº 10520, de 17 de julho de 2002;
• Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
• Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000;
• Decreto nº 2271, de 7 de julho de 1997;
• Decreto nº 5450, de 31 de maio de 2005;
• Decreto nº 3722, de 9 de janeiro de 2001 e suas alterações;
• Instrução Normativa MARE nº 5, de 21 de julho de 1995;
• Instrução Normativa MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008;
• Convenções Coletivas de Trabalho atinentes às categorias envolvidas;
• Legislação Trabalhista (in totum);
• Decreto 1.102, de 21 de novembro de 1903;
• do Edital e seus anexos;
• das demais disposições legais aplicáveis ao objeto do pregão, e, em conformidade com a autorização contida no Processo Administrativo nº 10314.001761/2009-45.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Contínuos de Custódia e Administração de Mercadorias Apreendidas e bens de propriedade da Receita Federal do Brasil, inclusive produtos químicos e bens de alto valor agregado como veículos automotores, obras de arte, pedras preciosas, jóias, entre outros, no Depósito de Mercadorias Apreendidas localizado em Guarulhos/SP, compreendendo as atividades e exigências a seguir relacionadas, assim como as demais atividades auxiliares à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e necessárias à consecução do objeto ora estabelecido.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo nº 10314.001761/2009-45, da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo , e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:
a) Edital;
b) Documentos de habilitação e de proposta de preço;
c) Demais documentos assinados ou rubricados pela Contratante.

PARÁGRAFO SEGUNDO - DA LICITAÇÃO
A prestação de serviços ora contratada foi objeto do PREGÃO ELETRÔNICO IRFSPO nº 00/2009.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão prestados sob o regime de execução indireta por preço global.

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato vigerá por 12 meses consecutivos contados da data de sua publicação no Diário oficial da União, podendo ter sua vigência prorrogada por períodos subseqüentes de até 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do artigo 57 e parágrafo único do artigo 61, ambos da Lei nº 8.666 de 21.06.93.

PARÁGRAFO ÚNICO
A prorrogação do prazo de vigência contratual será formalizada por meio de Termo de Aditamento.

CLÁUSULA QUARTA - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA através de ORDEM DE SERVIÇO INICIAL emitida pelo Fiscal de Contrato para dar início à execução do objeto contratual, em data a ser estipulada a partir da data de formalização deste instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - EQUIPES
Considera-se Equipe Conferente uma equipe formada por um Conferente e dois Ajudantes-Gerais.

PARÁGRAFO SEGUNDO - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPES
FASE DE TRANSIÇÃO – DA DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ A DATA DE 09/12/2009
Neste período incumbirá à contratada assistir e acompanhar, em conjunto com funcionários da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo designados para tal função, o saneamento das especificações das mercadorias depositadas, de acordo com o previsto na IN SRF nº 80, de 04 de novembro de 1981, Seção IV e alterações posteriores. Para este serviço deverá ser apresentado o seguinte plantel:

Nesta etapa a remuneração da Contratada será proporcional aos recursos colocados à disposição da Contratante contidos nas planilhas de custos e formação de preços.
A licitante deverá apresentar uma planilha de custos e formação de preços específica para a fase de transição, conforme modelo contido no anexo do Edital.
Incumbe à contratada registrar em sistema próprio todo o inventário realizado a fim de que, ao seu final, tenha sob seu controle os dados completos de todas as cargas armazenadas no depósito.

B - ASSUNÇÃO DEFINITIVA DO OBJETO – 10/12/2009

Em 10/12/2009 a Contratada assumirá todas as obrigações contratuais previstas e apresentará as equipes completas previstas. Assumirá então a guarda de todos os bens perante a Contratante e indicará o fiel depositário dos mesmos.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A contratada obriga-se a:

A - Rotinas Específicas de Armazenagem

1. Recibar o TG e a RMA ou outro documento de retenção/apreensão emitidos pela unidade responsável pela apreensão da mercadoria;

2. Recibar documentos que relacionem bens ou mercadorias originárias desta IRF ou advindas de outros Órgãos Federais, Estaduais e Municipais que, eventualmente e expressamente, tenham autorização da IRF/SPO responsabilizando-se pela guarda no Depósito.

3. Assumir, a partir do ateste de recebimento no TG, na RMA ou em outro documento de retenção/apreensão da RFB e nos documentos que relacionem mercadorias advindas de outros Órgãos até a retirada total das mercadorias, para todos os efeitos legais e comerciais, a figura de FIEL DEPOSITÁRIO perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e demais Órgãos autorizados.

§ Único - No caso da Contratada, por motivo relevante, ser substituída por outra empresa nos encargos do presente instrumento, a figura de Fiel Depositário referida no subitem acima, estender-se-á até a transferência total das responsabilidades sobre as mercadorias mantidas sob a sua guarda, cuja efetivação dar-se-á com a lavratura do competente Termo de Transferência de Fiel Depositário.

4.Conferir o arrolamento das mercadorias constantes dos TG, das RMA, e documentos que relacionem mercadorias advindas de outros Órgãos agrupando-as, identificando-as, bem como apondo o correspondente código de barras nos volumes. A contratada deverá manter registro das mercadorias advindas de outros Órgãos, informando permanentemente o quantitativo dessas mercadorias à Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo .

5.Guardar as mercadorias apreendidas e estocadas no depósito, de forma que seja possível a sua rápida identificação por código de barras aposto nos volumes.

§ 1º - Em cada volume deverá constar, em código de barras, a identificação do volume conforme o item 3.5.3 e 3.5.7 da Norma Operacional.

§ 2º - Essas informações devem estar disponibilizadas para consulta, em arquivo documental e informatizado, dos servidores das unidades da RFB afetos ao recebimento e controle das mercadorias apreendidas.

§ 3º - As mercadorias deverão estar organizadas de forma que possibilite a sua identificação pelo número do TG ou do PAF e ser controladas por meio de relatório informatizado.

6. Elaborar e apresentar anualmente o inventário das mercadorias sob sua custódia. O inventário deverá respeitar métodos e normas estabelecidos pelos órgãos fiscalizadores competentes – inclusive com auditoria independente às expensas da contratada - e realizar-se-á obrigatoriamente de 1º a 31 de dezembro de cada ano.

§ 1º - Excepcionalmente, nas circunstâncias elencadas a seguir, poderá ser exigida a antecipação do período de realização do inventário:
a) ocorrência de sinistros de qualquer ordem;
b) rescisão contratual;
c) não prorrogação do contrato;
d) outras circunstâncias devidamente justificadas pela Administração.

§ 2º - Quando do término do contrato, seja por rescisão, término por cláusula temporal ou outra razão de interrupção, a Contratada se obriga a, em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias realizar a transição conjunta da administração para a administração pública ou outra terceirizada devendo disponibilizar uma equipe com a co-responsabilidade do seu Fiel desde o momento do recebimento provisório da nova contratada ou da administração até o recebimento definitivo do estoque de mercadoria custodiada, respondendo solidariamente pela custódia dos bens depositados. A garantia do contrato, exigida na licitação, somente será liberada após a entrega definitiva do estoque da mercadoria custodiada. - devendo ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias conforme acima previsto - ficando a empresa passível das penalidades previstas no contrato caso seja ultrapassado esse limite.

7. Somente permitir o acesso de veículos e pessoas, incluindo servidores da Receita Federal e demais autoridades, quando prévia e expressamente autorizados pela IRF/SPO, por escrito.

§ Único - Caberá à IRF/SPO comunicar a autorização de entrada ao Fiel Depositário, remetendo-lhe cópia da autorização por meio de correio eletrônico (e-mail) ou fac simile.

8. Registrar e controlar o acesso de pessoas e veículos ao Depósito, consignando a motivação da permanência, data e horário da entrada e saída, nome e documento de identificação, bem como placas, marca e modelo do veículo.

9. Manter guardadas e estocadas no depósito as mercadorias recebidas, responsabilizando-se pela sua guarda e conservação, e mantendo-as, sempre que possível, nas embalagens originais, até sua pronta e fiel entrega devidamente autorizada.

10. Acondicionar, às suas expensas, em embalagens apropriadas, as mercadorias que estiverem com sua embalagem original deteriorada ou que forem recebidas sem embalagem.

11. Acondicionar, às suas expensas, em embalagens apropriadas as mercadorias suscetíveis de deterioração, objetivando protegê-las da ação da umidade, da poeira e outros agentes nocivos.

§ Único - Considera-se embalagem original aproveitável as caixas de papelão dupla face não danificadas em tamanhos compatíveis com a unidade de paletização.

12. Fornecer, segundo as especificações que seguem, materiais de embalagem para a realização dos trabalhos de armazenamento, considerando-se média estimada aproximada de entrada de 50 metros cúbicos de mercadorias por dia, a ser embalada, paletizada e armazenada, e o mesmo volume de saída, também devidamente embalada, despaletizada e embarcada no veículo transportador.

§ 1º - Para o armazenamento, deverá ser considerado, em média, que apenas 50% da mercadoria apreendida recebida tem possibilidade de permanecer em suas embalagens originais, devendo o restante ser embalado na forma especificada abaixo, sempre se considerando os valores expostos como média, podendo variar para mais ou para menos em cada caso:

§ 2º - Um palete de 1000 mm por 1200 mm deverá conter caixas de papelão ondulado dupla face, num total de 4 caixas de 600 mm de largura, 800mm de comprimento e 500mm de altura, 2 caixas de 400 mm de largura, 600mm de comprimento e 500mm de altura, 2 caixas de 400 mm de largura, 600mm de comprimento e 250mm de altura e 4 caixas de 300 mm de largura, 400mm de comprimento e 250mm de altura, lacradas com fita gomada, tendo mercadorias acondicionadas em plástico bolha em média de 10%, e ser isolada com filme stretch para proteção contra pó e umidade utilizando 6m por palete, em média. Por último, para o armazenamento nas prateleiras, deve-se considerar um mínimo de 4 cintas, selos e etiquetas (código de barras) necessários para os volumes.

13. Prestar conta das mercadorias recebidas e apresentá-las a qualquer tempo quando solicitado pela IRF/SPO ou por quem esta autorizar.

14. Fazer a entrega das mercadorias somente à pessoa devidamente autorizada pela unidade responsável pelas mesmas.

§ Único - A data da entrega deverá ser previamente agendada com o Fiel Depositário. Na entrega de ADMs - Atos de Destinação de Mercadorias - cabe a contratada identificar se a pessoa que se apresenta para retirar as mercadorias é o beneficiário constante do ofício encaminhado pela Receita Federal ao beneficiário. Também cabe a contratada agendar dia e hora para retirada das mercadorias. Não há prévia autorização por parte desta IRF para entrada no depósito dos beneficiários dos ADMs.

15. Assistir e acompanhar, em conjunto com funcionário da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo, ou outro servidor da RFB designado para tal função, o saneamento das especificações das mercadorias depositadas, de acordo com o previsto na IN SRF nº 80, de 04 de novembro de 1981, Seção IV e alterações posteriores.

16. Comunicar, na vigência do contrato e tão logo seja constatado, eventual dano ou desaparecimento (ENTENDIDO “DESAPARECIMENTO” COMO IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA MERCADORIA À CONTRATANTE) de mercadoria(s) apreendida(s) e sob sua guarda, substituindo-as por outras de mesmas características, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis quando devidamente justificado e previamente autorizado pela Administração;

§ 1º - Exauridas todas as possibilidades de reposição por substituição das mercadorias não localizadas ou danificadas, nos termos do item acima, o montante correspondente ao valor da mercadoria extraviada ou danificada inscrita no TG, atualizado monetariamente até a data do seu efetivo pagamento de acordo com os índices de reajuste aplicados aos débitos fiscais, será automaticamente descontado do(s) pagamento(s) a que a Contratada fizer jus, a título de indenização, conforme ORDEM DE SERVIÇO IRF/SPO Nº 6, de 19 de junho de 2008 anexa ao Edital.

§ 2º - Esse montante será acrescido dos tributos incidentes sobre o bem na data da apuração do fato, calculados sobre seu valor monetariamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de multa e demais cominações previstas em contrato.

§ 3º - É facultada à Contratada a apuração de responsabilidade sobre o fato e eventual atribuição de responsabilidade a quem de direito após substituição/pagamentos da mercadoria com dano ou desaparecida.

§ 4º - Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor referido no item anterior será cobrado administrativamente, e deverá ser recolhido no prazo de cinco (05) dias a contar da data do recebimento da notificação.

§ 5º - Incidirá sobre esse valor, pelo atraso no pagamento, juro de mora aplicável aos débitos fiscais no mesmo período, calculado a cada 30 dias ou fração.

§ 6º - O valor referido poderá também ser cobrado compensando-se com a garantia descrita no item 8 deste termo de referência.

§ 7º - Caso o valor não seja pago será inscrito na Dívida Ativa da União, com os devidos acréscimos legais, e cobrado judicialmente.

17. Conservar os veículos apreendidos e ali armazenados , devendo ser mantidas as condições observadas quando da entrega ao Fiel Depositário e que deverão constar do Relatório de conservação de cada veículo, indicando exaustivamente as condições dos veículos inclusive com fotos;

18. Elaborar Relatório Mensal de Conservação dos veículos, fazendo constar quaisquer observações ou constatações.

19. Contratar e manter apólices de seguro total do imóvel do Depósito, com cláusula de recuperação total da área afetada, com cobertura contra roubo, furto, incêndio, enchente, raio, e outros sinistros e forças da natureza, bem como de suas conseqüências (Decreto nº 61.867 de 07 de dezembro de 1967 e alterações posteriores). Valor aproximado do armazém: R$ 19.171.000,00

20. Contratar e manter apólices de seguro dos bens apreendidos armazenados sob sua guarda e posse, com cobertura contratada a valor de reposição contra roubo, furto, incêndio, enchente, raio, outros sinistros e outras forças da natureza, bem como de suas conseqüências (Decreto nº 61.867 de 07 de dezembro de 1967 e alterações posteriores). O valor mensal das mercadorias armazenadas é variável. Para efeito de seguro e somente para fins de orientação, o valor estimado das mercadorias armazenadas, considerando o armazém lotado, é de R$ 62.269.697,42.

§ Único - As apólices, independentemente das obrigações da contratada em responder pela totalidade das mercadorias apreendidas depositadas, deverão prever cobertura de 100% para incêndio, enchente, raios, forças da natureza, roubo e furto, respeitando-se as práticas usuais de mercado para essa modalidade de seguro.

21. Manter as apólices de seguro, especificadas nos subitens acima, eficazes durante a vigência do contrato de prestação de serviço objeto do Edital.

22. Apresentar a IRF/SPO a apólice relativa a tais seguros, bem como os respectivos comprovantes de quitação do correspondente prêmio, logo do início do contrato e sempre que solicitado pela Autoridade.

§ 1º - As apólices relativas a tais seguros deverão indicar os valores efetivamente segurados.

§ 2º - Todas as despesas, impostos, taxas e pagamentos relativos aos referidos seguros correrão exclusivamente por conta e responsabilidade da contratada, inclusive quanto à franquia incidente em caso de sinistro.

§ 3º - A Contratada responsabiliza-se diretamente pela indenização de danos decorrentes de riscos inerentes ao seu ramo de atividade não cobertos ou parcialmente cobertos pela Apólice de Seguro celebrada para a cobertura deste contrato, especialmente quanto ao risco de roubo, furto, incêndio, extravio ou danificação das mercadorias armazenadas; bem como raios, enchentes e outras forças da natureza, e suas conseqüências.

23. Dar suporte na preparação de leilões, inclusive no que concerne à separação dos lotes para exposição ao público, controle da visitação, entrega dos lotes arrematados, tudo de conformidade com as instruções das Comissões de Leilão nomeadas pelas unidades da RFB.

§ Único – Caberá a contratada tomar todas as medidas de segurança no que concerne à entrada das empresas interessadas em participar do leilão no período de visitação dos lotes, mesmo que a empresa ainda não esteja cadastrada no certame.

24. Registrar e controlar a movimentação interna de todos os documentos que lhe forem entregues até a protocolização do respectivo Processo Administrativo Fiscal.

25. RECEPCIONAR DURANTE O HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE da IRF/SPO, das 9h às 18h, ininterruptamente, com triagem assistida no momento da entrega, as mercadorias apreendidas pela Receita Federal do Brasil - para a formulação do respectivo TG - ou por outros Órgãos – formalizando o documento adequado -, disponibilizando pessoal para as seguintes atividades: carga e descarga, movimentação, conferência, separação, relacionamento, embalagem e guarda das mercadorias.

§ 1º - Excepcionalmente, poderá ser elaborado termo de lacração do veículo transportador e de seus compartimentos, assinado pelo representante da contratada e Órgão depositante.

§ 2º - O carregamento/descarregamento e conferência das mercadorias serão realizados normalmente por equipes compostas por conferente e ajudantes gerais e armazenadas nos setores do Depósito por operadores de empilhadeira;

§ 3º - Todas as equipes serão supervisionadas pelo fiel de armazém (ou auxiliar de fiel), acompanhado, se necessário, de um auxiliar de escritório.

26. Prestar os serviços contratados dentro de elevados padrões de qualidade.

B - Estrutura

1. Disponibilizar uma área, com maior segurança e acesso restrito, para guarda de mercadorias valiosas, conforme solicitado pela Administração.

2. Disponibilizar iluminação adequada do recinto, de forma que se possa identificar a mercadoria perfeitamente;

3. Disponibilizar mão-de-obra especializada e suficiente à boa execução dos serviços, conforme quadro mínimo do anexo I do Termo de Referência;

4. Fornecer, às suas expensas, maquinários e equipamentos necessários e suficientes para a prestação do serviço de armazenagem e movimentação das mercadorias apreendidas, dentro de elevados padrões de qualidade.

§ 1º - Consideram-se equipamentos necessários à operação do Depósito os estipulados no quadro mínimo de equipamentos discriminados no item c) do tópico “QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO” acima, além daqueles fornecidos pela Contratante.

§ 2º - Quaisquer operações efetuadas pela CONTRATADA deverão ser realizadas no ambiente interno do armazém, de forma que não seja possível vê-las do lado de fora.

C - Sistema

1. Instalar Programa Aplicativo (software) de gerenciamento específico das cargas do Depósito, que contemple, além das normas operacionais (anexo I do Edital), o seguinte:

a) Registro das entradas e saídas de mercadorias;

b) Localização das mercadorias no depósito através de interface gráfica e por meio de código de barras nos volumes;

c) Controle das mercadorias em estoque por meio de mapeamento informatizado de todo o espaço interno do depósito, possibilitando a localização rápida e eficaz das caixas que acondicionam as mercadorias do Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias (TG) ou do Processo Administrativo Fiscal (PAF);

d) Controle das mercadorias em estoque por Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias (TG) e Processo Administrativo Fiscal (PAF), discriminando-as por descrição, tipo, modelo, marca, quantidade, unidade de medida, prazo de validade, classificação fiscal, valor unitário, Apreensor, data e informações do documento de apreensão, bem como pelo documento de sua destinação: Ato Declaratório (AD), Guia de Remoção (GR) ou Termo de Entrega (TE);

e) Emissão de listagem das mercadorias apreendidas disponíveis para leilão ou qualquer outro tipo de destinação após o recebimento dos documentos respectivos fornecidos pela Contratante;

f) Disponibilização de acesso remoto on line e em tempo real para consultas e extração de relatórios, incluindo instalação e manutenção do equipamento (hardware e software) e recursos de comunicação na sede da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo .

g) Desenvolvimento em ambiente multiusuário.

§ 1º - O Programa Aplicativo (software) de gerenciamento específico das cargas, bem como a instalação do hardware e dos pontos de acesso estarão sujeitos à prévia aprovação da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo .

§ 2º - O Programa Aplicativo (software) de gerenciamento específico das cargas, bem como a instalação do hardware e dos pontos de acesso deverão estar implantados no prazo de trinta (30) dias corridos da data da assunção da administração efetiva do depósito. A contratada deverá sanar os problemas de ordem técnica para disponibilização de dados para o acesso remoto on line e em tempo real. Na fase de transição a empresa de imediato deverá promover a alimentação do sistema em pelo um equipamento.

§ 3º - As informações contidas no Programa Aplicativo (software) de gerenciamento específico das cargas deverão ser disponibilizadas para a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo, quando do término do prazo contratual, sem o que não se encerra a responsabilidade da Contratada sobre todo o material armazenado

2. Fornecer, às suas expensas, equipamentos de processamento de dados em quantidade e com capacidade suficientes para suportar ambiente de rede própria, incluindo acesso à internet.

3. Dar especial atenção, em se tratando do desenvolvimento e do uso do sistema mencionado acima, à segurança da informação, principalmente no que diz respeito ao sigilo fiscal, já que quaisquer quebras do sigilo fiscal estarão sujeitas às devidas cominações legais.

D- Trabalhistas e Previdenciárias

1. Respeitar rigorosamente, no que se refere aos empregados utilizados na execução dos serviços objeto deste Edital, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responde, unilateralmente, em toda a sua plenitude;

2. Assumir, por sua exclusiva conta, todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, contribuições, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, bem como os encargos técnicos, trabalhistas, previdenciários e securitários do pessoal, além de seguro de acidentes de trabalho e seguro saúde.

§ Único - Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força da prestação de serviços objeto desta Licitação, qualquer relação de emprego entre a União e os funcionários que a Contratada utilizar para a execução dos serviços, respondendo esta, unilateralmente, em toda a sua plenitude.

3. Manter os registros dos encargos sociais e daqueles referidos no item 9.4.2. acima devidamente atualizados, os entregando à Contratante quando solicitado.

4. Apresentar mensalmente, como condição necessária para recepção e validação da fatura, a relação de todos os funcionários utilizados na prestação de serviço, por local de trabalho, constando individualmente o nome, o salário recebido, o valor dos encargos sociais (INSS – parte do empregado e empregador e FGTS), acompanhado das respectivas guias de recolhimento;

5. Utilizar somente pessoal com situação trabalhista, previdenciária e securitária regulares, bem como observar as normas que expõem sobre segurança e medicina do trabalho, assim com as de boa conduta moral e profissional;

6. Manter à disposição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos objeto deste contrato, exame médico de seus funcionários, o qual deverá ser renovado periodicamente, de acordo com as normas baixadas pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho;

a) Cópia do Contrato de trabalho, do Regulamento interno da empresa, se houver, e do Acordo ou da Convenção Coletiva de trabalho, ou, ainda, do Acórdão normativo proferido pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à categoria profissional a que pertence o trabalhador, para que se possa verificar o cumprimento das respectivas cláusulas;
b) Registro de emprego e cópia das páginas da carteira de trabalho e Previdência Social, atestando a contratação;
c) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissional e periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função);
d) Comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP;
e) Cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, em que constem as horas trabalhadas, normais e extraordinárias, se for o caso;
f) Folha de pagamento de salários referente ao mês correspondente à prestação do serviço;
g) Recibo de aviso de férias (30 dias antes do respectivo gozo);
h) Recibo de pagamento, atestando o recebimento de salários mensais e adicionais, férias, abono pecuniário e 13º Salários (1ª e 2ª parcelas), quando da época própria, além de salário-família, caso devido, assinado pelo empregado, ou, conforme o artigo 464 da CLT, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador;
i) Comprovantes de opção e fornecimento de vale transporte, quando for o caso;
j) Comprovantes de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos sindicatos, se for o caso, na época própria;
k) Comprovante de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e de que o trabalhador dela fez parte, quando for o caso;
l) Documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual (EPI) ou coletiva, se o serviço assim o exigir;
m) Comprovante que ateste o correto depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em conta vinculada aberta para esse fim;
n) Comprovante do recolhimento dos encargos previdenciários relativos aos empregados alocados ao Contrato;
o) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado, quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviços na empresa;
p) Documento que comprove a concessão de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, seja por parte da empresa, seja por parte do trabalhador;
q) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do Requerimento de Seguro Desemprego, nas hipóteses em que o trabalhador possa requerer o respectivo benefício (dispensa sem justa causa, por exemplo);
s) Cópia de Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção de Contrato por prazo determinado;
t) Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional.

§ Único - A contratada deverá manter à disposição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos objeto deste contrato todos os documentos especificados nas alíneas “a” a “t” supra.

E - Segurança, Manutenção e Limpeza.

1. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e limpeza das dependências que compõem o Depósito, objeto deste instrumento.

§ 1º - Considera-se segurança do Depósito a contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão-de-obra habilitada nos termos normatizados pela Polícia Federal para efetuar a segurança perimetral (cerca ou muro), do terreno e das dependências externas ao Depósito onde se armazena mercadoria, respondendo ainda pela segurança de veículos eventualmente estacionados no terreno e a inviolabilidade de seus lacres.

§ 2º - Considera-se limpeza a contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão-de-obra especializada na limpeza de ambientes de armazéns gerais.

§ 3º - Considera-se manutenção a contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão-de-obra habilitada - nos termos da legislação do Sistema COFEA-CREA - à manutenção predial de armazéns gerais nas seguintes especialidades: elétrica, hidráulica, incêndio, ar-condicionado, telefonia, lógica, serralheria, carpintaria, marcenaria, vidraçaria, telhado, poda química e jardinagem, com supervisão técnica apropriada, excetuando-se as que importem na segurança da edificação ou na manutenção de suas condições estruturais.

§ 4º - Deverão ser respeitados os números de postos mínimos determinados no tópico QUANTITATIVOS Termo de Referência.

2. Dispor de serviços de vigilância armada e de segurança eletrônica própria ou subcontratada com acesso on line (em tempo real) pela IRF/SPO, e gravação local e remota, com arquivamento das fitas/imagens por, no mínimo, 90 (noventa) dias. O acesso às gravações deverá ser restrito.

3. Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em decorrência dos serviços prestados sem o prévio consentimento da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo

4. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva, conservação e limpeza das instalações elétrica, hidráulica e de para-raio de todas as dependências do Depósito, incluindo as caixas d’água e a cabine de força.

§ 1º - Deverão ser mantidas as rotinas de limpeza previstas no Anexo da IN MPOG nº 02/2008;

§ 2º - Num prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de 10/12/2009, deverá ser realizada, por empresa especializada, dedetização e desratização geral das suas dependências, incluindo telhado, com aplicação de baraticida e raticida, aprovados pela inspeção sanitária competente, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 3º - Deverá ser providenciada a limpeza das caixas d'água, nos termos do sub item 1.4.3 do Anexo V da IN SLTI nº 02/2008.

§ 4º - A CONTRATADA deverá efetuar semestralmente o mesmo processo descrito acima, nos §1º, §2º e §3º

5. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva, conservação, limpeza, segurança e operacionalização dos equipamentos, paletes e porta paletes, máquinas e aparelhos colocados à sua disposição pela Contratante para a execução dos serviços objeto do Edital.

F - Outras Obrigações

1. Acatar e respeitar as disposições constantes de normas e regulamentos que forem baixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em especial quando se referirem aos serviços regidos por este instrumento.

2. Acatar e respeitar as disposições constantes das normas e regulamentos que forem baixados pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo , na área de prestação dos referidos serviços.

3. Executar os serviços obedecendo às Normas e instruções expedidas pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo , as quais deverão ser imediatamente acatadas.

§ Único - No caso do apontamento de falhas, a Contratada deverá tomar todas as providências necessárias à sua correção, dentro do prazo estipulado na comunicação pertinente emitida pelo Fiscal do Contrato.

4. Não transferir, subcontratar ou ceder, a qualquer título, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação dos serviços ou de qualquer item da execução do objeto deste, excetuando-se os serviços de vigilância eletrônica, vigilância armada, transporte especializado, limpeza, manutenção predial, auditoria externa e serviço de portaria.

§ Único - No caso dos serviços subcontratáveis elencados, a Contratada apresentará à Contratante, antes da efetivação da terceirização, a documentação comprobatória das seguintes situações referentes à empresa a ser subcontratada: regularidade fiscal, atestado de capacitação (no mínimo um, público ou privado, nas mesmas proporções do serviço a ser prestado), e autorização legal para funcionamento. Obtida a manifestação favorável da Contratante, baseada na regularidade dos documentos apresentados e nos termos da regulamentação vigente de cada serviço terceirizado, em até cinco dias úteis, a Contratada efetivará a subcontratação.

5. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à UNIÃO ou a terceiros, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a UNIÃO de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir.

§ Único - Não invoca redução ou exclusão dessa responsabilidade a fiscalização exercida pela Contratante, nem concorre para impedir seu acompanhamento.

6. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, que atente contra o resguardo das mercadorias apreendidas pela Contratante, para que sejam adotadas as providências necessárias.

7. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após notificação, sempre que exigido pela Administração e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado ou preposto cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Administração ou ao interesse do Serviço Público.

8. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da utilização do Depósito, tais como: telefones, malote, água, energia elétrica, e inclusive pela retenção prevista na Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, quando for devida, e no que se refere ao artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações posteriores.

9. Responder, civil e penalmente, pelos danos de qualquer natureza que as mercadorias apreendidas, cargas em geral, e mobiliários ou quaisquer outros bens da Administração Pública colocados à sua disposição, venham a sofrer em razão de ação ou omissão de funcionários da Contratada ou de quem em seu nome agir na execução do Contrato.

10. Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas federais, estaduais e municipais incidentes sobre os imóveis que compõem o Depósito geradas em função da atividade realizada pela Contratada, e as relacionadas à natureza do bem imóvel.

11. Comunicar à Contratante toda vez que ocorrer afastamento, ou qualquer irregularidade, que implique na substituição de funcionário da equipe que esteja prestando serviços. A substituição de funcionário faltante, afastado, ou que apresente qualquer irregularidade, deverá ser efetuada imediatamente, sem nenhum acréscimo de custo à Contratante. Enquanto não houver a substituição/cobertura será efetuado o correspondente desconto do pagamento do mês em questão, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa cabível.

12. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

13. Fornecer à contratante, para fins de repactuação, planilha analítica demonstrativa dos cálculos que levaram ao valor da repactuação solicitada, bem como cópia da documentação que comprove os cálculos e relatório detalhado por item, explicativo dos pormenores. A repactuação será realizada nos termos da IN SLTI nº 02/2008.

14. Estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, durante toda a vigência contratual.

15. Comparecer às reuniões agendadas pela fiscalização de contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - INDENIZAÇÃO DE DANOS NÃO COBERTOS PELO CONTRATO DE SEGURO CELEBRADO PELA CONTRATADA

A Contratada responsabiliza-se diretamente pela indenização de danos decorrentes de riscos inerentes ao seu ramo de atividade não cobertos ou parcialmente cobertos pela Apólice de Seguro celebrada para a cobertura deste contrato, especialmente quanto ao risco de roubo, furto, incêndio, extravio ou danificação das mercadorias armazenadas; bem como raios, enchentes e outras forças da natureza, e suas conseqüências.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A Contratante obriga-se a:

1. Nomear Fiscal(ais) do Contrato para acompanhamento dos serviços avençados.

2. Atestar as notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à CONTRATADA, sendo que o pagamento estará condicionado ao ateste das notas fiscais/faturas por parte do fiscal do Contrato, que só efetuará esse ateste se o serviço for prestado a contento;

3. Fornecer informações não sujeitas ao sigilo fiscal e todos os elementos necessários à execução dos serviços constantes do objeto deste instrumento.

4. Arrolar, classificar e avaliar as mercadorias, quando da lavratura do Auto de Infração e Guarda Fiscal e Relação das Mercadorias Apreendidas, conforme estabelece a IN SRF nº 80, de 04 de novembro de 1981, ou conforme disposto em normas supervenientes.

5. Colher em campo próprio do Auto de Infração e Termo de Guarda Fiscal e Relação das Mercadorias Apreendidas, a assinatura do representante legal da Contratada na condição de FIEL DEPOSITÁRIA.

6. Emitir o Auto de Infração e Guarda Fiscal e Relação das Mercadorias Apreendidas conforme estabelece a IN SRF nº 80, de 04 de novembro de 1981, ou documento equivalente previsto em legislação correlata.

7. Proceder ao saneamento das especificações das mercadorias depositadas, de acordo com o disposto na alínea a, subitem 8.2 da seção IV da IN SRF nº 80, de 04 de novembro de 1981, ou em normas supervenientes.

8. Retirar ou autorizar a retirada de mercadorias ou veículos apreendidos das dependências do Depósito, mediante ato emitido pela autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em conformidade com os dispositivos da IN SRF nº 80, de 04 de novembro de 1981 e Portaria MF nº 90, de 08 de abril de 1981 (ou conforme normas supervenientes), bem como na improcedência de ação fiscal.

9. Passar ou determinar que se passe recibo quando da retirada de mercadorias ou veículos apreendidos das dependências do Depósito.

10. Controlar e fiscalizar o cumprimento DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, através do setor competente.
11. Emitir documento de autorização de visita sempre que for necessária a presença de algum servidor da Receita Federal do Brasil ou algum terceiro no armazém.

12. Convocar reuniões periódicas ou sempre que julgar necessário com agendamento prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO USO DO DEPÓSITO REGIONAL POR OUTROS ÓRGÃOS E UNIDADES DA RECEITA FEDERAL

O Depósito de Mercadorias Apreendidas poderá ser utilizado por outros órgãos e outras Unidades da Receita Federal do Brasil, desde que devidamente autorizado pela IRF/SPO.

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação, correrá no exercício de 2009 e subseqüentes, por conta da Unidade Gestora 170259, UO 25902 Gestão Tesouro Nacional 00001, natureza de despesa 3.3.3.9.0.37.01 - APOIO ADMINISTRATIVO, TECNICO E OPERACIONAL.

PARÁGRAFO ÚNICO - DA NOTA DE EMPENHO

Foi emitida a Nota de Empenho nº___________, de ___/___/_____, no valor de R$ __________ (_______________________), à conta da Dotação Orçamentária especificada no “caput” desta cláusula, para fazer face às despesas inerentes a este Contrato no exercício de 2009, sendo que para os demais exercícios serão emitidas novas Notas de Empenho para atender às despesas correspondentes.

CLAUSULA NONA – DO PREÇO

O preço mensal da prestação dos serviços, considerando-se todas as equipes implantadas, será de: R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXX), totalizando R$ XXXXXX (XXXXXXXXX) anual (12 meses).

PARÁGRAFO ÚNICO – DO PREÇO MENSAL EM FUNÇÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO

O preço mensal do contrato será proporcional à fase em que se ecnontre, conforme os custos apresentados na planilha de preços da contratada, observada a cláusula quarta deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA REPACTUAÇÃO

Será admitida a repactuação dos preços contratados com base na planilha de custos apresentada juntamente com a proposta definitiva.

Se o contratado que não solicitar a repactuação até o momento da prorrogação contratual perde o direito de fazê-lo, nos exatos termos dos Acórdãos TCU nºs 1827/2008 e 1828/2008.

O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, ou seja, da data em que se realizar a abertura do pregão eletrônico, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, nos termos do art. 38 da IN SLTI nº 02/2008.

Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.

As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da Planilha de Custos e Formação de Preços refeita a partir do novo preço solicitado.
§ 1º - A planilha para a elaboração do preço global anual dos serviços é aquela apresentada juntamente com a proposta de preços;
§ 2º - É obrigatório indicar o nome do sindicato que rege as negociações salariais , pois a repactuação deste gasto seguirá exclusivamente os acordos e dissídios oficiais destas categorias. A Convenção Coletiva que serviu de base para a proposta deverá ser seguida durante toda a vigência do Contrato.
§ 3º - A repactuação dos itens que compreendem gastos com subcontratações e outros que possam ser comprovados por documentos contratuais ou índices oficiais será realizada de acordo com a variação contratual ou variação percentual do seu preço público, conforme o caso, calculada entre a data da apresentação da proposta e a data da solicitação da repactuação.
§ 4º - Todos os demais itens apontados na planilha serão reajustados pela variação do IGPM do período.

É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de itens não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:

a) os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
d) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
f) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao prersente Contrato.

A contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada.

Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o disposto no art. 41 da IN SLTI nº 02/2008.

Haverá pagamento retroativo do valor repactuado relativo ao período que a proposta de repactuação permaneceu sob análise da Administração, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida, nos termos do parágrafo 3º do art. 41 da IN SLTI nº 02/2008. Este período será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação.

A Administração deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado por empresas de porte semelhante e serviços de mesma complexidade, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. A vantajosidade não será medida apenas pelo preço mas também pela qualidade do serviço prestado pela contratada nos 12 meses anteriores.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Na primeira repactuação, o período a ser considerado para a atualização dos valores dos insumos, será contado da data prevista para a entrega da proposta até a data em que a contratada fará jus à repactuação de preço do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO

A Contratada deverá encaminhar à Contratante o seu pedido de repactuação do preço do contrato devidamente instruído, fornecendo para tais fins, planilha analítica demonstrativa dos cálculos que levaram ao valor da repactuação solicitada, bem como cópia da documentação que comprove os cálculos e relatório explicativo dos pormenores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO E DO ÍNDICE DE NÍVEIS DE SERVIÇOS

O pagamento do objeto contratado será efetuado pela IRF/SPO, mensalmente, em moeda nacional, através de ordem bancária, emitida até o 5º (quinto) dia útil contado da aceitação da documentação de cobrança e de comprovações pelo fiscal do contrato, ajustado conforme o Índice de Níveis de Serviços apurado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A critério da Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos a Contratada para cobrir possíveis multas administrativas, indenizações a Terceiros ou outros débitos de responsabilidade da Contratada.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Os pagamentos serão condicionados à comprovação de regularidade do cadastramento no SICAF por meio de consulta online ao sistema, à apresentação dos documentos constantes da Cláusula Quinta deste contrato, de modo a se evitar a responsabilidade solidária da UNIÃO em decorrência da execução do contrato, e ao atestado de conformidade dos serviços de acordo com as exigências contratuais emitido pela Fiscalização do Contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO

No pagamento, a contratante fará a retenção na fonte dos tributos previstos na Instrução Normativa SRF nº 480 de 15 de dezembro de 2004, combinada com a Instrução Normativa SRF nº 539 de 25 de abril de 2005, da contribuição previdenciária consoante dispõe a Instrução Normativa SRP n° 03 de 14 de julho de 2005 e do ISSQN segundo legislação municipal ou outros diplomas legais que vierem a substituí-los. Os valores referentes aos tributos deverão constar destacadamente da fatura e ser deduzido do total a pagar.

PARÁGRAFO QUARTO

Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, em conformidade com o artigo 406 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2.002 (Código Civil).

PARÁGRAFO QUINTO

A Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, nas propostas e no próprio instrumento de Contrato, não se admitindo Notas Fiscais/ Faturas emitidas com outros CNPJ's, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.

PARÁGRAFO SEXTO

Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isto gere direito ao pleito de atualização.

PARÁGRAFO SÉTIMO

O não cumprimento pela Contratada das obrigações trabalhistas dará ensejo à CONTRATANTE à suspensão do pagamento, bem como à rescisão unilateral do contrato.

PARÁGRAFO OITAVO

A CONTRATANTE não estará sujeita à atualização monetária a que se refere o parágrafo quarto desta Cláusula, se o atraso decorrer da prestação dos serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil, ou pendente de cumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas do Edital ou Contrato. Os documentos apresentados indevidamente serão devolvidos para correção, sendo efetuada nova contagem de prazo a que se refere ao caput desta Cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor em exercício na IRF/SP especialmente designado pela Administração, podendo ser auxiliado por outro(s) servidor(es) igualmente designado(s). Além da verificação do integral atendimento às disposições contratuais estabelecidas, a fiscalização do contrato adotará no critério de controle e registro, entre outros, a utilização das informações coletadas através do software WMS disponibilizado pela empresa contratada, permitindo assim a verificação do efetivo gerenciamento de armazenagem e movimentação de mercadorias, o controle das mercadorias apreendidas e a emissão de consultas e relatórios gerenciais.

Cabe ao(s) Fiscal(is) do Contrato :
1. Não permitir, sob nenhuma hipótese, que empregados da Contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
2. Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da Contratada que vier a desmerecer a confiança da Contratante, embaraçar a fiscalização, ou ainda, que vier a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram delegadas.
§ Único - As providências que ultrapassarem a competência do(s) Fiscal(is) do Contrato deverão ser comunicadas por este(s), de imediato, à Administração, para que esta adote as medidas necessárias à continuidade da execução do Contrato.
3. Exigir as devidas comprovações dos pagamentos de salários e demais encargos sociais, bem como da regularidade das apólices de seguro definidas nas obrigações da Contratada;
4. Determinar o início da prestação dos serviços através de ordem de serviço inicial;
5. Expedir ordens de serviços para atendimento/cumprimento da Contratada;
6. Avaliar o Índice de Níveis de Serviços do período, atestar o documento de cobrança, indicar os abatimentos, quando for o caso, e encaminhá-lo dentro do prazo estabelecido para o pagamento ao Sr. Ordenador de Despesas para autorização de pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, e cumulativamente a outras sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520, de 17/07/2002 e Decreto 3.555, de 08/08/2000, a Contratante poderá aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa (que poderá ser recolhida em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais do Brasil, por meio do Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo ):
I) de 1% (um por cento) sobre o valor mensal previsto no contrato, por dia de atraso no adimplemento de qualquer obrigação contratual, limitada a 10% (dez por cento);
II) de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no inciso I acima;
§ Único - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias do atraso aludido no inciso I aplicar-se-á, cumulativamente, multa de 2% (dois por cento) por dia sobre o valor mensal previsto no contrato, limitada ao percentual de 20% (vinte por cento);
III) de 10% (dez por cento) sobre o valor anual previsto do contrato, por recusa injustificada em firmar o termo de Contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente a dito termo, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico.
c) Impedimento de licitar e contratar com a IRF/SP enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, limitado a dois (02) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas contratualmente, e das demais cominações legais.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme disposto no inciso IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
No devido processo administrativo para aplicação de penalidades será assegurado à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando estabelecido que o prazo para apresentação de sua defesa prévia será de cinco (05) dias úteis contados do recebimento da respectiva intimação.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, nos termos do item 6.1 da IN MARE nº 05/1995.
O valor da multa prevista poderá ser descontado da garantia ou do(s) pagamento(s) a que a Contratada fizer jus
Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor da multa aplicada será cobrado administrativamente, e deverá ser recolhido no prazo de cinco (05) dias a contar da data do recebimento da notificação.
Incidirá sobre esse valor, pelo atraso no pagamento, juro de mora de 1% ao mês, calculado a cada 30 dias ou fração.
Caso o valor não seja pago será inscrito na Dívida Ativa da União, com os devidos acréscimos legais, e cobrado judicialmente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Se o valor da multa não for pago, ou depositado, após definitivamente apurado, será descontado da garantia e sendo esta insuficiente, será descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de créditos da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente, ou, ainda, quando for o caso, será inscrita na Dívida Ativa da União pela Unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do domicílio do infrator e cobrada judicialmente, nos termos do art. 39, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.320/64 e Lei nº 6.830/80.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

A rescisão do Contrato será regida pelo estabelecido nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as sanções definidas nos artigos 81 a 99 da mesma lei e demais sanções fixadas em Contrato.

TRANSFERÊNCIA DAS MERCADORIAS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO

Quando do término do contrato, seja por rescisão, término por cláusula temporal ou outra razão de interrupção, a Contratada se obriga a, em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias realizar a transição conjunta da administração para a administração pública ou outra terceirizada devendo disponibilizar uma equipe com a co-responsabilidade do seu Fiel desde o momento do recebimento provisório da nova contratada ou da administração até o recebimento definitivo do estoque de mercadoria custodiada, respondendo solidariamente pela custódia dos bens depositados. A garantia do contrato, exigida na licitação, somente será liberada após a entrega definitiva do estoque da mercadoria custodiada. - devendo ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias conforme acima previsto - ficando a empresa passível das penalidades previstas no contrato caso seja ultrapassado esse limite.
Constituem motivos para a rescisão do Termo de Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de conclusão do serviço nos prazos estipulados;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de conclusão do serviço nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
e) a paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da Contratada, desde que prejudique a execução do Contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta das normas legais que disciplinam as licitações, excetuando-se os serviços de vigilância armada, limpeza e manutenção predial, desde que haja expressa autorização da Contratante;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Parágrafo Primeiro do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do Termo de Contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato;
m) a supressão, por parte da Administração, dos serviços acarretando modificações do valor inicial do Termo de Contrato além do limite permitido no Parágrafo Primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, sem que haja concordância por parte da Contratada;
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e de outras despesas previstas, assegurado à CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado á CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como, das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada como impeditiva da execução do Termo de Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO

Quanto à forma, a rescisão poderá ser:

l - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos l a Xll e XVll do artigo 78 da lei n 8.666/93;
ll - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
lll - judicial, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL

Nos casos da rescisão administrativa ou amigável de que tratam os incisos l a ll do parágrafo anterior, a rescisão será precedida de autorização escrita e fundamentada do Inspetor-Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo (Parágrafo Primeiro do Artigo 79, da Lei nº 8.666/93).

PARÁGRAFO TERCEIRO - RESCISÃO COM RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS

No caso de rescisão do Termo de Contrato com base nas alíneas “l” a “q”, do “caput” desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

l - Pagamentos devidos pela execução do Termo de Contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

ll - Pagamento do custo de desmobilização, consoante o disposto no Parágrafo Segundo, do Artigo 79 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO QUARTO - CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA POR INADIMPLÊNCIA CULPOSA:

A rescisão com base nas alíneas “a” a “j”, do “caput” desta cláusula, desde que verificada negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATADA, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas na lei nº 8.666/93:

I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
lI - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários a sua continuidade, na forma prevista no inciso V, do artigo 58 da Lei nº 8.666/93;
lll - execução, para ressarcimento da Administração, dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
lV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

PARÁGRAFO QUINTO

A aplicação das medidas previstas nos incisos l e ll do parágrafo anterior fica a critério do Inspetor-Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo , que poderá dar continuidade à execução do objeto do Termo de Contrato por execução direta ou indireta e, na hipótese do inciso ll, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro da Fazenda, consoante disposto no Parágrafo 1º e 3º do Artigo 80 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO SEXTO

Outros eventuais casos serão resolvidos de acordo com o que disciplina a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 11.101/05.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REGULARIDADE FISCAL

A Contratada encontra-se admitida e em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA

Como garantia das obrigações assumidas a CONTRATADA apresentou garantia na modalidade de ____________, no valor de R$ ________ (.................), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato para 12 (doze) meses, em favor da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo .

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, inclusive indenização a Terceiros, a CONTRATADA deverá proceder a respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO

A garantia apresentada pela CONTRATADA somente será liberada após o cumprimento fiel e integral do Contrato e a transição conjunta da administração do Depósito para a Administração Pública ou outra Terceirizada, mediante entrega definitiva do estoque da mercadoria custodiada.

PARÁGRAFO TERCEIRO

A garantia a que se refere esta Cláusula terá seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato e seus aditamentos.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VALIDADE E EFICÁCIA

O presente Contrato somente terá validade e eficácia depois de, respectiva e sucessivamente, aprovado pelo Sr. Inspetor-Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo e publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93, combinado com o parágrafo terceiro do Art. 33 do Decreto Lei nº 93.872/86.

PARÁGRAFO ÚNICO - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à Contratante, à sua conta, providenciar a publicação resumida, no Diário Oficial da União, do instrumento do Contrato, ou de seus eventuais aditamentos, mediante remessa à Imprensa Oficial, do texto do extrato a ser publicado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias da aludida remessa.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

Fica eleita a Seção Judiciária do domicílio da representante da União para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste contrato, com renúncia de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.

E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado, em três vias de igual teor e forma pelas partes contratantes, para que produza os efeitos legais, ficando uma via arquivada na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo , com registro de seu extrato no Sistema de Contratos – SICON.

São Paulo, __ de ______________ de 2009.


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