ANEXO
- III
MINUTA
DE CONTRATO
PROCESSO
Nº 10314.001761/2009-45
CONTRATO
IRF/SPO Nº __/2009
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO,
GUARDA E ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS APREENDIDADAS NO DEPÓSITO
DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS.
A
União, por intermédio da Inspetoria da Receita Federal
do Brasil em São Paulo, CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0348-01
neste ato representada pelo Chefe da Divisão de Gestão
e Infra-estrutura, Sr. Raul dos Santos Gomes Pereira, doravante
denominada "CONTRATANTE", e de outro lado a empresa xxxxx.,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 0000000, com sede na Avenida xxxxxxxx,
neste ato representada pelo seu xxxxxxx, CPF nº 000000, doravante
denominada "CONTRATADA", e de acordo com o constante no
Processo nº 10314.001761/2009-45, referente ao PREGÃO
ELETRÔNICO IRFSPO nº 00/2009, resolvem celebrar o presente
Contrato, para a PRESTAÇÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO
INDIRETA, Prestação de Serviços Contínuos
de Custódia e Administração de Mercadorias
Apreendidas, em conformidade com os seguintes dispositivos:
•
Constituição Federal do Brasil e suas Emendas;
• Lei nº 10520, de 17 de julho de 2002;
• Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
• Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000;
• Decreto nº 2271, de 7 de julho de 1997;
• Decreto nº 5450, de 31 de maio de 2005;
• Decreto nº 3722, de 9 de janeiro de 2001 e suas alterações;
• Instrução Normativa MARE nº 5, de 21
de julho de 1995;
• Instrução Normativa MPOG nº 02, de 30
de abril de 2008;
• Convenções Coletivas de Trabalho atinentes
às categorias envolvidas;
• Legislação Trabalhista (in totum);
• Decreto 1.102, de 21 de novembro de 1903;
• do Edital e seus anexos;
• das demais disposições legais aplicáveis
ao objeto do pregão, e, em conformidade com a autorização
contida no Processo Administrativo nº 10314.001761/2009-45.
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação
de Serviços Contínuos de Custódia e Administração
de Mercadorias Apreendidas e bens de propriedade da Receita Federal
do Brasil, inclusive produtos químicos e bens de alto valor
agregado como veículos automotores, obras de arte, pedras
preciosas, jóias, entre outros, no Depósito de Mercadorias
Apreendidas localizado em Guarulhos/SP, compreendendo as atividades
e exigências a seguir relacionadas, assim como as demais atividades
auxiliares à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e necessárias
à consecução do objeto ora estabelecido.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A presente contratação obedecerá ao estipulado
neste Contrato, bem como às disposições constantes
dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo nº
10314.001761/2009-45, da Inspetoria da Receita Federal do Brasil
em São Paulo , e que, independentemente de transcrição,
fazem parte integrante e complementar deste Contrato:
a) Edital;
b) Documentos de habilitação e de proposta de preço;
c) Demais documentos assinados ou rubricados pela Contratante.
PARÁGRAFO
SEGUNDO - DA LICITAÇÃO
A prestação de serviços ora contratada foi
objeto do PREGÃO ELETRÔNICO IRFSPO nº 00/2009.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão prestados sob o regime de execução
indireta por preço global.
CLÁUSULA
TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato vigerá por 12 meses consecutivos contados
da data de sua publicação no Diário oficial
da União, podendo ter sua vigência prorrogada por períodos
subseqüentes de até 12 (doze) meses, até o limite
de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do artigo
57 e parágrafo único do artigo 61, ambos da Lei nº
8.666 de 21.06.93.
PARÁGRAFO
ÚNICO
A prorrogação do prazo de vigência contratual
será formalizada por meio de Termo de Aditamento.
CLÁUSULA
QUARTA - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA através de ORDEM
DE SERVIÇO INICIAL emitida pelo Fiscal de Contrato para dar
início à execução do objeto contratual,
em data a ser estipulada a partir da data de formalização
deste instrumento.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - EQUIPES
Considera-se Equipe Conferente uma equipe formada por um Conferente
e dois Ajudantes-Gerais.
PARÁGRAFO
SEGUNDO - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
E EQUIPES
FASE DE TRANSIÇÃO – DA DATA DE INÍCIO
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ A DATA DE 09/12/2009
Neste período incumbirá à contratada assistir
e acompanhar, em conjunto com funcionários da Inspetoria
da Receita Federal do Brasil em São Paulo designados para
tal função, o saneamento das especificações
das mercadorias depositadas, de acordo com o previsto na IN SRF
nº 80, de 04 de novembro de 1981, Seção IV e
alterações posteriores. Para este serviço deverá
ser apresentado o seguinte plantel:

Nesta
etapa a remuneração da Contratada será proporcional
aos recursos colocados à disposição da Contratante
contidos nas planilhas de custos e formação de preços.
A licitante deverá apresentar uma planilha de custos e formação
de preços específica para a fase de transição,
conforme modelo contido no anexo do Edital.
Incumbe à contratada registrar em sistema próprio
todo o inventário realizado a fim de que, ao seu final, tenha
sob seu controle os dados completos de todas as cargas armazenadas
no depósito.
B - ASSUNÇÃO DEFINITIVA DO OBJETO – 10/12/2009
Em 10/12/2009 a Contratada assumirá todas as obrigações
contratuais previstas e apresentará as equipes completas
previstas. Assumirá então a guarda de todos os bens
perante a Contratante e indicará o fiel depositário
dos mesmos.


CLÁUSULA
QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A
contratada obriga-se a:
A - Rotinas Específicas de Armazenagem
1. Recibar o TG e a RMA ou outro documento de retenção/apreensão
emitidos pela unidade responsável pela apreensão da
mercadoria;
2. Recibar documentos que relacionem bens ou mercadorias originárias
desta IRF ou advindas de outros Órgãos Federais, Estaduais
e Municipais que, eventualmente e expressamente, tenham autorização
da IRF/SPO responsabilizando-se pela guarda no Depósito.
3.
Assumir, a partir do ateste de recebimento no TG, na RMA ou em outro
documento de retenção/apreensão da RFB e nos
documentos que relacionem mercadorias advindas de outros Órgãos
até a retirada total das mercadorias, para todos os efeitos
legais e comerciais, a figura de FIEL DEPOSITÁRIO perante
a Secretaria da Receita Federal do Brasil e demais Órgãos
autorizados.
§ Único - No caso da Contratada, por motivo relevante,
ser substituída por outra empresa nos encargos do presente
instrumento, a figura de Fiel Depositário referida no subitem
acima, estender-se-á até a transferência total
das responsabilidades sobre as mercadorias mantidas sob a sua guarda,
cuja efetivação dar-se-á com a lavratura do
competente Termo de Transferência de Fiel Depositário.
4.Conferir o arrolamento das mercadorias constantes dos TG, das
RMA, e documentos que relacionem mercadorias advindas de outros
Órgãos agrupando-as, identificando-as, bem como apondo
o correspondente código de barras nos volumes. A contratada
deverá manter registro das mercadorias advindas de outros
Órgãos, informando permanentemente o quantitativo
dessas mercadorias à Inspetoria da Receita Federal do Brasil
em São Paulo .
5.Guardar as mercadorias apreendidas e estocadas no depósito,
de forma que seja possível a sua rápida identificação
por código de barras aposto nos volumes.
§
1º - Em cada volume deverá constar, em código
de barras, a identificação do volume conforme o item
3.5.3 e 3.5.7 da Norma Operacional.
§ 2º - Essas informações devem estar disponibilizadas
para consulta, em arquivo documental e informatizado, dos servidores
das unidades da RFB afetos ao recebimento e controle das mercadorias
apreendidas.
§ 3º - As mercadorias deverão estar organizadas
de forma que possibilite a sua identificação pelo
número do TG ou do PAF e ser controladas por meio de relatório
informatizado.
6. Elaborar e apresentar anualmente o inventário das mercadorias
sob sua custódia. O inventário deverá respeitar
métodos e normas estabelecidos pelos órgãos
fiscalizadores competentes – inclusive com auditoria independente
às expensas da contratada - e realizar-se-á obrigatoriamente
de 1º a 31 de dezembro de cada ano.
§ 1º - Excepcionalmente, nas circunstâncias elencadas
a seguir, poderá ser exigida a antecipação
do período de realização do inventário:
a) ocorrência de sinistros de qualquer ordem;
b) rescisão contratual;
c) não prorrogação do contrato;
d) outras circunstâncias devidamente justificadas pela Administração.
§ 2º - Quando do término do contrato, seja por
rescisão, término por cláusula temporal ou
outra razão de interrupção, a Contratada se
obriga a, em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias realizar
a transição conjunta da administração
para a administração pública ou outra terceirizada
devendo disponibilizar uma equipe com a co-responsabilidade do seu
Fiel desde o momento do recebimento provisório da nova contratada
ou da administração até o recebimento definitivo
do estoque de mercadoria custodiada, respondendo solidariamente
pela custódia dos bens depositados. A garantia do contrato,
exigida na licitação, somente será liberada
após a entrega definitiva do estoque da mercadoria custodiada.
- devendo ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias conforme
acima previsto - ficando a empresa passível das penalidades
previstas no contrato caso seja ultrapassado esse limite.
7. Somente permitir o acesso de veículos e pessoas, incluindo
servidores da Receita Federal e demais autoridades, quando prévia
e expressamente autorizados pela IRF/SPO, por escrito.
§ Único - Caberá à IRF/SPO comunicar a
autorização de entrada ao Fiel Depositário,
remetendo-lhe cópia da autorização por meio
de correio eletrônico (e-mail) ou fac simile.
8. Registrar e controlar o acesso de pessoas e veículos ao
Depósito, consignando a motivação da permanência,
data e horário da entrada e saída, nome e documento
de identificação, bem como placas, marca e modelo
do veículo.
9. Manter guardadas e estocadas no depósito as mercadorias
recebidas, responsabilizando-se pela sua guarda e conservação,
e mantendo-as, sempre que possível, nas embalagens originais,
até sua pronta e fiel entrega devidamente autorizada.
10.
Acondicionar, às suas expensas, em embalagens apropriadas,
as mercadorias que estiverem com sua embalagem original deteriorada
ou que forem recebidas sem embalagem.
11. Acondicionar, às suas expensas, em embalagens apropriadas
as mercadorias suscetíveis de deterioração,
objetivando protegê-las da ação da umidade,
da poeira e outros agentes nocivos.
§ Único - Considera-se embalagem original aproveitável
as caixas de papelão dupla face não danificadas em
tamanhos compatíveis com a unidade de paletização.
12. Fornecer, segundo as especificações que seguem,
materiais de embalagem para a realização dos trabalhos
de armazenamento, considerando-se média estimada aproximada
de entrada de 50 metros cúbicos de mercadorias por dia, a
ser embalada, paletizada e armazenada, e o mesmo volume de saída,
também devidamente embalada, despaletizada e embarcada no
veículo transportador.
§
1º - Para o armazenamento, deverá ser considerado, em
média, que apenas 50% da mercadoria apreendida recebida tem
possibilidade de permanecer em suas embalagens originais, devendo
o restante ser embalado na forma especificada abaixo, sempre se
considerando os valores expostos como média, podendo variar
para mais ou para menos em cada caso:
§ 2º - Um palete de 1000 mm por 1200 mm deverá
conter caixas de papelão ondulado dupla face, num total de
4 caixas de 600 mm de largura, 800mm de comprimento e 500mm de altura,
2 caixas de 400 mm de largura, 600mm de comprimento e 500mm de altura,
2 caixas de 400 mm de largura, 600mm de comprimento e 250mm de altura
e 4 caixas de 300 mm de largura, 400mm de comprimento e 250mm de
altura, lacradas com fita gomada, tendo mercadorias acondicionadas
em plástico bolha em média de 10%, e ser isolada com
filme stretch para proteção contra pó e umidade
utilizando 6m por palete, em média. Por último, para
o armazenamento nas prateleiras, deve-se considerar um mínimo
de 4 cintas, selos e etiquetas (código de barras) necessários
para os volumes.
13.
Prestar conta das mercadorias recebidas e apresentá-las a
qualquer tempo quando solicitado pela IRF/SPO ou por quem esta autorizar.
14. Fazer a entrega das mercadorias somente à pessoa devidamente
autorizada pela unidade responsável pelas mesmas.
§ Único - A data da entrega deverá ser previamente
agendada com o Fiel Depositário. Na entrega de ADMs - Atos
de Destinação de Mercadorias - cabe a contratada identificar
se a pessoa que se apresenta para retirar as mercadorias é
o beneficiário constante do ofício encaminhado pela
Receita Federal ao beneficiário. Também cabe a contratada
agendar dia e hora para retirada das mercadorias. Não há
prévia autorização por parte desta IRF para
entrada no depósito dos beneficiários dos ADMs.
15.
Assistir e acompanhar, em conjunto com funcionário da Inspetoria
da Receita Federal do Brasil em São Paulo, ou outro servidor
da RFB designado para tal função, o saneamento das
especificações das mercadorias depositadas, de acordo
com o previsto na IN SRF nº 80, de 04 de novembro de 1981,
Seção IV e alterações posteriores.
16. Comunicar, na vigência do contrato e tão logo seja
constatado, eventual dano ou desaparecimento (ENTENDIDO “DESAPARECIMENTO”
COMO IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA MERCADORIA
À CONTRATANTE) de mercadoria(s) apreendida(s) e sob sua guarda,
substituindo-as por outras de mesmas características, no
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis quando devidamente
justificado e previamente autorizado pela Administração;
§ 1º - Exauridas todas as possibilidades de reposição
por substituição das mercadorias não localizadas
ou danificadas, nos termos do item acima, o montante correspondente
ao valor da mercadoria extraviada ou danificada inscrita no TG,
atualizado monetariamente até a data do seu efetivo pagamento
de acordo com os índices de reajuste aplicados aos débitos
fiscais, será automaticamente descontado do(s) pagamento(s)
a que a Contratada fizer jus, a título de indenização,
conforme ORDEM DE SERVIÇO IRF/SPO Nº 6, de 19
de junho de 2008 anexa ao Edital.
§
2º - Esse montante será acrescido dos tributos incidentes
sobre o bem na data da apuração do fato, calculados
sobre seu valor monetariamente atualizado, sem prejuízo da
aplicação de multa e demais cominações
previstas em contrato.
§
3º - É facultada à Contratada a apuração
de responsabilidade sobre o fato e eventual atribuição
de responsabilidade a quem de direito após substituição/pagamentos
da mercadoria com dano ou desaparecida.
§ 4º - Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da Contratada, o valor referido no item anterior
será cobrado administrativamente, e deverá ser recolhido
no prazo de cinco (05) dias a contar da data do recebimento da notificação.
§ 5º - Incidirá sobre esse valor, pelo atraso no
pagamento, juro de mora aplicável aos débitos fiscais
no mesmo período, calculado a cada 30 dias ou fração.
§ 6º - O valor referido poderá também ser
cobrado compensando-se com a garantia descrita no item 8 deste termo
de referência.
§
7º - Caso o valor não seja pago será inscrito
na Dívida Ativa da União, com os devidos acréscimos
legais, e cobrado judicialmente.
17. Conservar os veículos apreendidos e ali armazenados ,
devendo ser mantidas as condições observadas quando
da entrega ao Fiel Depositário e que deverão constar
do Relatório de conservação de cada veículo,
indicando exaustivamente as condições dos veículos
inclusive com fotos;
18. Elaborar Relatório Mensal de Conservação
dos veículos, fazendo constar quaisquer observações
ou constatações.
19. Contratar e manter apólices de seguro total do imóvel
do Depósito, com cláusula de recuperação
total da área afetada, com cobertura contra roubo, furto,
incêndio, enchente, raio, e outros sinistros e forças
da natureza, bem como de suas conseqüências (Decreto
nº 61.867 de 07 de dezembro de 1967 e alterações
posteriores). Valor aproximado do armazém: R$ 19.171.000,00
20.
Contratar e manter apólices de seguro dos bens apreendidos
armazenados sob sua guarda e posse, com cobertura contratada a valor
de reposição contra roubo, furto, incêndio,
enchente, raio, outros sinistros e outras forças da natureza,
bem como de suas conseqüências (Decreto nº 61.867
de 07 de dezembro de 1967 e alterações posteriores).
O valor mensal das mercadorias armazenadas é variável.
Para efeito de seguro e somente para fins de orientação,
o valor estimado das mercadorias armazenadas, considerando o armazém
lotado, é de R$ 62.269.697,42.
§ Único - As apólices, independentemente das
obrigações da contratada em responder pela totalidade
das mercadorias apreendidas depositadas, deverão prever cobertura
de 100% para incêndio, enchente, raios, forças da natureza,
roubo e furto, respeitando-se as práticas usuais de mercado
para essa modalidade de seguro.
21.
Manter as apólices de seguro, especificadas nos subitens
acima, eficazes durante a vigência do contrato de prestação
de serviço objeto do Edital.
22. Apresentar a IRF/SPO a apólice relativa a tais seguros,
bem como os respectivos comprovantes de quitação do
correspondente prêmio, logo do início do contrato e
sempre que solicitado pela Autoridade.
§ 1º - As apólices relativas a tais seguros deverão
indicar os valores efetivamente segurados.
§ 2º - Todas as despesas, impostos, taxas e pagamentos
relativos aos referidos seguros correrão exclusivamente por
conta e responsabilidade da contratada, inclusive quanto à
franquia incidente em caso de sinistro.
§ 3º - A Contratada responsabiliza-se diretamente pela
indenização de danos decorrentes de riscos inerentes
ao seu ramo de atividade não cobertos ou parcialmente cobertos
pela Apólice de Seguro celebrada para a cobertura deste contrato,
especialmente quanto ao risco de roubo, furto, incêndio, extravio
ou danificação das mercadorias armazenadas; bem como
raios, enchentes e outras forças da natureza, e suas conseqüências.
23. Dar suporte na preparação de leilões, inclusive
no que concerne à separação dos lotes para
exposição ao público, controle da visitação,
entrega dos lotes arrematados, tudo de conformidade com as instruções
das Comissões de Leilão nomeadas pelas unidades da
RFB.
§
Único – Caberá a contratada tomar todas as medidas
de segurança no que concerne à entrada das empresas
interessadas em participar do leilão no período de
visitação dos lotes, mesmo que a empresa ainda não
esteja cadastrada no certame.
24. Registrar e controlar a movimentação interna de
todos os documentos que lhe forem entregues até a protocolização
do respectivo Processo Administrativo Fiscal.
25. RECEPCIONAR DURANTE O HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE da
IRF/SPO, das 9h às 18h, ininterruptamente, com triagem assistida
no momento da entrega, as mercadorias apreendidas pela Receita Federal
do Brasil - para a formulação do respectivo TG - ou
por outros Órgãos – formalizando o documento
adequado -, disponibilizando pessoal para as seguintes atividades:
carga e descarga, movimentação, conferência,
separação, relacionamento, embalagem e guarda das
mercadorias.
§ 1º - Excepcionalmente, poderá ser elaborado termo
de lacração do veículo transportador e de seus
compartimentos, assinado pelo representante da contratada e Órgão
depositante.
§ 2º - O carregamento/descarregamento e conferência
das mercadorias serão realizados normalmente por equipes
compostas por conferente e ajudantes gerais e armazenadas nos setores
do Depósito por operadores de empilhadeira;
§ 3º - Todas as equipes serão supervisionadas pelo
fiel de armazém (ou auxiliar de fiel), acompanhado, se necessário,
de um auxiliar de escritório.
26. Prestar os serviços contratados dentro de elevados padrões
de qualidade.
B - Estrutura
1. Disponibilizar uma área, com maior segurança e
acesso restrito, para guarda de mercadorias valiosas, conforme solicitado
pela Administração.
2. Disponibilizar iluminação adequada do recinto,
de forma que se possa identificar a mercadoria perfeitamente;
3. Disponibilizar mão-de-obra especializada e suficiente
à boa execução dos serviços, conforme
quadro mínimo do anexo I do Termo de Referência;
4. Fornecer, às suas expensas, maquinários e equipamentos
necessários e suficientes para a prestação
do serviço de armazenagem e movimentação das
mercadorias apreendidas, dentro de elevados padrões de qualidade.
§ 1º - Consideram-se equipamentos necessários à
operação do Depósito os estipulados no quadro
mínimo de equipamentos discriminados no item c) do tópico
“QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO”
acima, além daqueles fornecidos pela Contratante.
§ 2º - Quaisquer operações efetuadas pela
CONTRATADA deverão ser realizadas no ambiente interno do
armazém, de forma que não seja possível vê-las
do lado de fora.
C - Sistema
1. Instalar Programa Aplicativo (software) de gerenciamento específico
das cargas do Depósito, que contemple, além das normas
operacionais (anexo I do Edital), o seguinte:
a) Registro das entradas e saídas de mercadorias;
b)
Localização das mercadorias no depósito através
de interface gráfica e por meio de código de barras
nos volumes;
c)
Controle das mercadorias em estoque por meio de mapeamento informatizado
de todo o espaço interno do depósito, possibilitando
a localização rápida e eficaz das caixas que
acondicionam as mercadorias do Termo de Apreensão e Guarda
Fiscal de Mercadorias (TG) ou do Processo Administrativo Fiscal
(PAF);
d)
Controle das mercadorias em estoque por Termo de Apreensão
e Guarda Fiscal de Mercadorias (TG) e Processo Administrativo Fiscal
(PAF), discriminando-as por descrição, tipo, modelo,
marca, quantidade, unidade de medida, prazo de validade, classificação
fiscal, valor unitário, Apreensor, data e informações
do documento de apreensão, bem como pelo documento de sua
destinação: Ato Declaratório (AD), Guia de
Remoção (GR) ou Termo de Entrega (TE);
e)
Emissão de listagem das mercadorias apreendidas disponíveis
para leilão ou qualquer outro tipo de destinação
após o recebimento dos documentos respectivos fornecidos
pela Contratante;
f)
Disponibilização de acesso remoto on line e em tempo
real para consultas e extração de relatórios,
incluindo instalação e manutenção do
equipamento (hardware e software) e recursos de comunicação
na sede da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São
Paulo .
g)
Desenvolvimento em ambiente multiusuário.
§
1º - O Programa Aplicativo (software) de gerenciamento específico
das cargas, bem como a instalação do hardware e dos
pontos de acesso estarão sujeitos à prévia
aprovação da Inspetoria da Receita Federal do Brasil
em São Paulo .
§
2º - O Programa Aplicativo (software) de gerenciamento específico
das cargas, bem como a instalação do hardware e dos
pontos de acesso deverão estar implantados no prazo de trinta
(30) dias corridos da data da assunção da administração
efetiva do depósito. A contratada deverá sanar os
problemas de ordem técnica para disponibilização
de dados para o acesso remoto on line e em tempo real. Na fase de
transição a empresa de imediato deverá promover
a alimentação do sistema em pelo um equipamento.
§
3º - As informações contidas no Programa Aplicativo
(software) de gerenciamento específico das cargas deverão
ser disponibilizadas para a Inspetoria da Receita Federal do Brasil
em São Paulo, quando do término do prazo contratual,
sem o que não se encerra a responsabilidade da Contratada
sobre todo o material armazenado
2.
Fornecer, às suas expensas, equipamentos de processamento
de dados em quantidade e com capacidade suficientes para suportar
ambiente de rede própria, incluindo acesso à internet.
3.
Dar especial atenção, em se tratando do desenvolvimento
e do uso do sistema mencionado acima, à segurança
da informação, principalmente no que diz respeito
ao sigilo fiscal, já que quaisquer quebras do sigilo fiscal
estarão sujeitas às devidas cominações
legais.
D- Trabalhistas e Previdenciárias
1. Respeitar rigorosamente, no que se refere aos empregados utilizados
na execução dos serviços objeto deste Edital,
a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança,
previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos
responde, unilateralmente, em toda a sua plenitude;
2. Assumir, por sua exclusiva conta, todos os custos e encargos
resultantes da execução dos serviços, inclusive
impostos, taxas, contribuições, emolumentos e suas
majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre
o objeto do contrato, bem como os encargos técnicos, trabalhistas,
previdenciários e securitários do pessoal, além
de seguro de acidentes de trabalho e seguro saúde.
§
Único - Fica expressamente estipulado que não se estabelece,
por força da prestação de serviços objeto
desta Licitação, qualquer relação de
emprego entre a União e os funcionários que a Contratada
utilizar para a execução dos serviços, respondendo
esta, unilateralmente, em toda a sua plenitude.
3.
Manter os registros dos encargos sociais e daqueles referidos no
item 9.4.2. acima devidamente atualizados, os entregando à
Contratante quando solicitado.
4. Apresentar mensalmente, como condição necessária
para recepção e validação da fatura,
a relação de todos os funcionários utilizados
na prestação de serviço, por local de trabalho,
constando individualmente o nome, o salário recebido, o valor
dos encargos sociais (INSS – parte do empregado e empregador
e FGTS), acompanhado das respectivas guias de recolhimento;
5. Utilizar somente pessoal com situação trabalhista,
previdenciária e securitária regulares, bem como observar
as normas que expõem sobre segurança e medicina do
trabalho, assim com as de boa conduta moral e profissional;
6. Manter à disposição da Inspetoria da Receita
Federal do Brasil em São Paulo no prazo máximo de
30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos objeto
deste contrato, exame médico de seus funcionários,
o qual deverá ser renovado periodicamente, de acordo com
as normas baixadas pela Secretaria de Segurança e Medicina
do Trabalho do Ministério do Trabalho;
a) Cópia do Contrato de trabalho, do Regulamento interno
da empresa, se houver, e do Acordo ou da Convenção
Coletiva de trabalho, ou, ainda, do Acórdão normativo
proferido pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos
à categoria profissional a que pertence o trabalhador, para
que se possa verificar o cumprimento das respectivas cláusulas;
b) Registro de emprego e cópia das páginas da carteira
de trabalho e Previdência Social, atestando a contratação;
c) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização
dos exames médicos (admissional e periódicos e, se
for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função);
d) Comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP;
e) Cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado,
em que constem as horas trabalhadas, normais e extraordinárias,
se for o caso;
f) Folha de pagamento de salários referente ao mês
correspondente à prestação do serviço;
g) Recibo de aviso de férias (30 dias antes do respectivo
gozo);
h) Recibo de pagamento, atestando o recebimento de salários
mensais e adicionais, férias, abono pecuniário e 13º
Salários (1ª e 2ª parcelas), quando da época
própria, além de salário-família, caso
devido, assinado pelo empregado, ou, conforme o artigo 464 da CLT,
acompanhado de comprovante de depósito bancário na
conta do trabalhador;
i) Comprovantes de opção e fornecimento de vale transporte,
quando for o caso;
j) Comprovantes de recolhimento de contribuição sindical
e outras devidas aos sindicatos, se for o caso, na época
própria;
k) Comprovante de entrega da Relação Anual de Informações
Sociais - RAIS e de que o trabalhador dela fez parte, quando for
o caso;
l) Documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção
individual (EPI) ou coletiva, se o serviço assim o exigir;
m) Comprovante que ateste o correto depósito do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço em conta vinculada aberta para
esse fim;
n) Comprovante do recolhimento dos encargos previdenciários
relativos aos empregados alocados ao Contrato;
o) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente
homologado, quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando
serviços na empresa;
p) Documento que comprove a concessão de aviso prévio,
trabalhado ou indenizado, seja por parte da empresa, seja por parte
do trabalhador;
q) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD)
e do Requerimento de Seguro Desemprego, nas hipóteses em
que o trabalhador possa requerer o respectivo benefício (dispensa
sem justa causa, por exemplo);
s) Cópia de Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o recolhimento
do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa
causa ou em caso de extinção de Contrato por prazo
determinado;
t) Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando
a realização do exame médico demissional.
§ Único - A contratada deverá manter à
disposição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil
em São Paulo no prazo máximo de 30 (trinta) dias a
contar do início dos trabalhos objeto deste contrato todos
os documentos especificados nas alíneas “a” a
“t” supra.
E - Segurança, Manutenção e Limpeza.
1. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção
e limpeza das dependências que compõem o Depósito,
objeto deste instrumento.
§ 1º - Considera-se segurança do Depósito
a contratação de empresa especializada para o fornecimento
de mão-de-obra habilitada nos termos normatizados pela Polícia
Federal para efetuar a segurança perimetral (cerca ou muro),
do terreno e das dependências externas ao Depósito
onde se armazena mercadoria, respondendo ainda pela segurança
de veículos eventualmente estacionados no terreno e a inviolabilidade
de seus lacres.
§ 2º - Considera-se limpeza a contratação
de empresa especializada para o fornecimento de mão-de-obra
especializada na limpeza de ambientes de armazéns gerais.
§ 3º - Considera-se manutenção a contratação
de empresa especializada para o fornecimento de mão-de-obra
habilitada - nos termos da legislação do Sistema COFEA-CREA
- à manutenção predial de armazéns gerais
nas seguintes especialidades: elétrica, hidráulica,
incêndio, ar-condicionado, telefonia, lógica, serralheria,
carpintaria, marcenaria, vidraçaria, telhado, poda química
e jardinagem, com supervisão técnica apropriada, excetuando-se
as que importem na segurança da edificação
ou na manutenção de suas condições estruturais.
§ 4º - Deverão ser respeitados os números
de postos mínimos determinados no tópico QUANTITATIVOS
Termo de Referência.
2. Dispor de serviços de vigilância armada e de segurança
eletrônica própria ou subcontratada com acesso on line
(em tempo real) pela IRF/SPO, e gravação local e remota,
com arquivamento das fitas/imagens por, no mínimo, 90 (noventa)
dias. O acesso às gravações deverá ser
restrito.
3.
Não divulgar quaisquer informações a que tenha
acesso em decorrência dos serviços prestados sem o
prévio consentimento da Inspetoria da Receita Federal do
Brasil em São Paulo
4.
Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva,
conservação e limpeza das instalações
elétrica, hidráulica e de para-raio de todas as dependências
do Depósito, incluindo as caixas d’água e a
cabine de força.
§ 1º - Deverão ser mantidas as rotinas de limpeza
previstas no Anexo da IN MPOG nº 02/2008;
§ 2º - Num prazo de até 30 (trinta) dias contados
da data de 10/12/2009, deverá ser realizada, por empresa
especializada, dedetização e desratização
geral das suas dependências, incluindo telhado, com aplicação
de baraticida e raticida, aprovados pela inspeção
sanitária competente, mediante aviso prévio de 24
(vinte e quatro) horas.
§ 3º - Deverá ser providenciada a limpeza das caixas
d'água, nos termos do sub item 1.4.3 do Anexo V da IN SLTI
nº 02/2008.
§
4º - A CONTRATADA deverá efetuar semestralmente o mesmo
processo descrito acima, nos §1º, §2º e §3º
5. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e
corretiva, conservação, limpeza, segurança
e operacionalização dos equipamentos, paletes e porta
paletes, máquinas e aparelhos colocados à sua disposição
pela Contratante para a execução dos serviços
objeto do Edital.
F - Outras Obrigações
1. Acatar e respeitar as disposições constantes de
normas e regulamentos que forem baixados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, em especial quando se referirem aos serviços
regidos por este instrumento.
2.
Acatar e respeitar as disposições constantes das normas
e regulamentos que forem baixados pela Inspetoria da Receita Federal
do Brasil em São Paulo , na área de prestação
dos referidos serviços.
3. Executar os serviços obedecendo às Normas e instruções
expedidas pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São
Paulo , as quais deverão ser imediatamente acatadas.
§
Único - No caso do apontamento de falhas, a Contratada deverá
tomar todas as providências necessárias à sua
correção, dentro do prazo estipulado na comunicação
pertinente emitida pelo Fiscal do Contrato.
4. Não transferir, subcontratar ou ceder, a qualquer título,
total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes
da adjudicação dos serviços ou de qualquer
item da execução do objeto deste, excetuando-se os
serviços de vigilância eletrônica, vigilância
armada, transporte especializado, limpeza, manutenção
predial, auditoria externa e serviço de portaria.
§
Único - No caso dos serviços subcontratáveis
elencados, a Contratada apresentará à Contratante,
antes da efetivação da terceirização,
a documentação comprobatória das seguintes
situações referentes à empresa a ser subcontratada:
regularidade fiscal, atestado de capacitação (no mínimo
um, público ou privado, nas mesmas proporções
do serviço a ser prestado), e autorização legal
para funcionamento. Obtida a manifestação favorável
da Contratante, baseada na regularidade dos documentos apresentados
e nos termos da regulamentação vigente de cada serviço
terceirizado, em até cinco dias úteis, a Contratada
efetivará a subcontratação.
5. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à
UNIÃO ou a terceiros, na prestação dos serviços
contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições,
isentando a UNIÃO de todas e quaisquer reclamações
cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir.
§
Único - Não invoca redução ou exclusão
dessa responsabilidade a fiscalização exercida pela
Contratante, nem concorre para impedir seu acompanhamento.
6. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer anormalidade
verificada, inclusive de ordem funcional, que atente contra o resguardo
das mercadorias apreendidas pela Contratante, para que sejam adotadas
as providências necessárias.
7. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
após notificação, sempre que exigido pela Administração
e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer
empregado ou preposto cuja atuação, permanência
ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou
insatisfatórios à disciplina da Administração
ou ao interesse do Serviço Público.
8.
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da utilização
do Depósito, tais como: telefones, malote, água, energia
elétrica, e inclusive pela retenção prevista
na Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro
de 2004, quando for devida, e no que se refere ao artigo 64 da Lei
nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações posteriores.
9. Responder, civil e penalmente, pelos danos de qualquer natureza
que as mercadorias apreendidas, cargas em geral, e mobiliários
ou quaisquer outros bens da Administração Pública
colocados à sua disposição, venham a sofrer
em razão de ação ou omissão de funcionários
da Contratada ou de quem em seu nome agir na execução
do Contrato.
10. Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas federais, estaduais
e municipais incidentes sobre os imóveis que compõem
o Depósito geradas em função da atividade realizada
pela Contratada, e as relacionadas à natureza do bem imóvel.
11. Comunicar à Contratante toda vez que ocorrer afastamento,
ou qualquer irregularidade, que implique na substituição
de funcionário da equipe que esteja prestando serviços.
A substituição de funcionário faltante, afastado,
ou que apresente qualquer irregularidade, deverá ser efetuada
imediatamente, sem nenhum acréscimo de custo à Contratante.
Enquanto não houver a substituição/cobertura
será efetuado o correspondente desconto do pagamento do mês
em questão, sem prejuízo da aplicação
da sanção administrativa cabível.
12. Manter, durante toda a execução do contrato, as
mesmas condições de habilitação;
13. Fornecer à contratante, para fins de repactuação,
planilha analítica demonstrativa dos cálculos que
levaram ao valor da repactuação solicitada, bem como
cópia da documentação que comprove os cálculos
e relatório detalhado por item, explicativo dos pormenores.
A repactuação será realizada nos termos da
IN SLTI nº 02/2008.
14. Estar em situação regular no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, durante toda a vigência
contratual.
15. Comparecer às reuniões agendadas pela fiscalização
de contrato.
PARÁGRAFO
ÚNICO - INDENIZAÇÃO DE DANOS NÃO COBERTOS
PELO CONTRATO DE SEGURO CELEBRADO PELA CONTRATADA
A Contratada responsabiliza-se diretamente pela indenização
de danos decorrentes de riscos inerentes ao seu ramo de atividade
não cobertos ou parcialmente cobertos pela Apólice
de Seguro celebrada para a cobertura deste contrato, especialmente
quanto ao risco de roubo, furto, incêndio, extravio ou danificação
das mercadorias armazenadas; bem como raios, enchentes e outras
forças da natureza, e suas conseqüências.
CLÁUSULA
SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
1. Nomear Fiscal(ais) do Contrato para acompanhamento dos serviços
avençados.
2. Atestar as notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à
CONTRATADA, sendo que o pagamento estará condicionado ao
ateste das notas fiscais/faturas por parte do fiscal do Contrato,
que só efetuará esse ateste se o serviço for
prestado a contento;
3. Fornecer informações não sujeitas ao sigilo
fiscal e todos os elementos necessários à execução
dos serviços constantes do objeto deste instrumento.
4. Arrolar, classificar e avaliar as mercadorias, quando da lavratura
do Auto de Infração e Guarda Fiscal e Relação
das Mercadorias Apreendidas, conforme estabelece a IN SRF nº
80, de 04 de novembro de 1981, ou conforme disposto em normas supervenientes.
5. Colher em campo próprio do Auto de Infração
e Termo de Guarda Fiscal e Relação das Mercadorias
Apreendidas, a assinatura do representante legal da Contratada na
condição de FIEL DEPOSITÁRIA.
6. Emitir o Auto de Infração e Guarda Fiscal e Relação
das Mercadorias Apreendidas conforme estabelece a IN SRF nº
80, de 04 de novembro de 1981, ou documento equivalente previsto
em legislação correlata.
7. Proceder ao saneamento das especificações das mercadorias
depositadas, de acordo com o disposto na alínea a, subitem
8.2 da seção IV da IN SRF nº 80, de 04 de novembro
de 1981, ou em normas supervenientes.
8. Retirar ou autorizar a retirada de mercadorias ou veículos
apreendidos das dependências do Depósito, mediante
ato emitido pela autoridade competente da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, em conformidade com os dispositivos da IN SRF
nº 80, de 04 de novembro de 1981 e Portaria MF nº 90,
de 08 de abril de 1981 (ou conforme normas supervenientes), bem
como na improcedência de ação fiscal.
9. Passar ou determinar que se passe recibo quando da retirada de
mercadorias ou veículos apreendidos das dependências
do Depósito.
10. Controlar e fiscalizar o cumprimento DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA, através do setor competente.
11. Emitir documento de autorização de visita sempre
que for necessária a presença de algum servidor da
Receita Federal do Brasil ou algum terceiro no armazém.
12. Convocar reuniões periódicas ou sempre que julgar
necessário com agendamento prévio de 24 (vinte e quatro)
horas.
CLÁUSULA
SÉTIMA – DO USO DO DEPÓSITO REGIONAL POR OUTROS
ÓRGÃOS E UNIDADES DA RECEITA FEDERAL
O Depósito de Mercadorias Apreendidas poderá ser utilizado
por outros órgãos e outras Unidades da Receita Federal
do Brasil, desde que devidamente autorizado pela IRF/SPO.
CLÁUSULA
OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da contratação do objeto desta
licitação, correrá no exercício de 2009
e subseqüentes, por conta da Unidade Gestora 170259, UO 25902
Gestão Tesouro Nacional 00001, natureza de despesa 3.3.3.9.0.37.01
- APOIO ADMINISTRATIVO, TECNICO E OPERACIONAL.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA NOTA DE EMPENHO
Foi emitida a Nota de Empenho nº___________, de ___/___/_____,
no valor de R$ __________ (_______________________), à conta
da Dotação Orçamentária especificada
no “caput” desta cláusula, para fazer face às
despesas inerentes a este Contrato no exercício de 2009,
sendo que para os demais exercícios serão emitidas
novas Notas de Empenho para atender às despesas correspondentes.
CLAUSULA
NONA – DO PREÇO
O preço mensal da prestação dos serviços,
considerando-se todas as equipes implantadas, será de: R$
XXXXXXX (XXXXXXXXXX), totalizando R$ XXXXXX (XXXXXXXXX) anual (12
meses).
PARÁGRAFO
ÚNICO – DO PREÇO MENSAL EM FUNÇÃO
DA FASE DE TRANSIÇÃO
O preço mensal do contrato será proporcional à
fase em que se ecnontre, conforme os custos apresentados na planilha
de preços da contratada, observada a cláusula quarta
deste contrato.
CLÁUSULA
DÉCIMA – DA REPACTUAÇÃO
Será admitida a repactuação dos preços
contratados com base na planilha de custos apresentada juntamente
com a proposta definitiva.
Se
o contratado que não solicitar a repactuação
até o momento da prorrogação contratual perde
o direito de fazê-lo, nos exatos termos dos Acórdãos
TCU nºs 1827/2008 e 1828/2008.
O
interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação
será contado a partir da data limite para apresentação
das propostas constante do instrumento convocatório, ou seja,
da data em que se realizar a abertura do pregão eletrônico,
ou da data do orçamento a que a proposta se referir, nos
termos do art. 38 da IN SLTI nº 02/2008.
Nas
repactuações subseqüentes à primeira,
a anualidade será contada a partir da data da última
repactuação ocorrida.
As
repactuações serão precedidas de solicitação
da contratada, acompanhada de demonstração analítica
da alteração dos custos, por meio de apresentação
da Planilha de Custos e Formação de Preços
refeita a partir do novo preço solicitado.
§ 1º - A planilha para a elaboração do preço
global anual dos serviços é aquela apresentada juntamente
com a proposta de preços;
§ 2º - É obrigatório indicar o nome do sindicato
que rege as negociações salariais , pois a repactuação
deste gasto seguirá exclusivamente os acordos e dissídios
oficiais destas categorias. A Convenção Coletiva que
serviu de base para a proposta deverá ser seguida durante
toda a vigência do Contrato.
§ 3º - A repactuação dos itens que compreendem
gastos com subcontratações e outros que possam ser
comprovados por documentos contratuais ou índices oficiais
será realizada de acordo com a variação contratual
ou variação percentual do seu preço público,
conforme o caso, calculada entre a data da apresentação
da proposta e a data da solicitação da repactuação.
§ 4º - Todos os demais itens apontados na planilha serão
reajustados pela variação do IGPM do período.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação,
de itens não previstos na proposta inicial, exceto quando
se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção
coletiva.
Quando
da solicitação da repactuação, esta
somente será concedida mediante negociação
entre as partes, considerando-se:
a)
os preços praticados no mercado e em outros contratos da
Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) o novo acordo ou convenção coletiva das categorias
profissionais;
d) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais
de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
e
f) a disponibilidade orçamentária do órgão
ou entidade contratante.
A
decisão sobre o pedido de repactuação deve
ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir
da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação
dos custos.
No
caso de repactuação, será lavrado termo aditivo
ao prersente Contrato.
A
contratante poderá realizar diligências para conferir
a variação de custos alegada pela Contratada.
Os
novos valores contratuais decorrentes das repactuações
terão suas vigências iniciadas observando-se o disposto
no art. 41 da IN SLTI nº 02/2008.
Haverá
pagamento retroativo do valor repactuado relativo ao período
que a proposta de repactuação permaneceu sob análise
da Administração, por meio de Termo de Reconhecimento
de Dívida, nos termos do parágrafo 3º do art.
41 da IN SLTI nº 02/2008. Este período será contado
como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima
repactuação.
A
Administração deverá assegurar-se de que os
preços contratados são compatíveis com aqueles
praticados no mercado por empresas de porte semelhante e serviços
de mesma complexidade, de forma a garantir a continuidade da contratação
mais vantajosa. A vantajosidade não será medida apenas
pelo preço mas também pela qualidade do serviço
prestado pela contratada nos 12 meses anteriores.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO
Na primeira repactuação, o período a ser considerado
para a atualização dos valores dos insumos, será
contado da data prevista para a entrega da proposta até a
data em que a contratada fará jus à repactuação
de preço do contrato.
PARÁGRAFO
SEGUNDO
A Contratada deverá encaminhar à Contratante o seu
pedido de repactuação do preço do contrato
devidamente instruído, fornecendo para tais fins, planilha
analítica demonstrativa dos cálculos que levaram ao
valor da repactuação solicitada, bem como cópia
da documentação que comprove os cálculos e
relatório explicativo dos pormenores.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO E DO ÍNDICE DE
NÍVEIS DE SERVIÇOS
O pagamento do objeto contratado será efetuado pela IRF/SPO,
mensalmente, em moeda nacional, através de ordem bancária,
emitida até o 5º (quinto) dia útil contado da
aceitação da documentação de cobrança
e de comprovações pelo fiscal do contrato, ajustado
conforme o Índice de Níveis de Serviços apurado.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO
A critério da Contratante, poderão ser utilizados
os pagamentos devidos a Contratada para cobrir possíveis
multas administrativas, indenizações a Terceiros ou
outros débitos de responsabilidade da Contratada.
PARÁGRAFO
SEGUNDO
Os pagamentos serão condicionados à comprovação
de regularidade do cadastramento no SICAF por meio de consulta online
ao sistema, à apresentação dos documentos constantes
da Cláusula Quinta deste contrato, de modo a se evitar a
responsabilidade solidária da UNIÃO em decorrência
da execução do contrato, e ao atestado de conformidade
dos serviços de acordo com as exigências contratuais
emitido pela Fiscalização do Contrato.
PARÁGRAFO
TERCEIRO
No pagamento, a contratante fará a retenção
na fonte dos tributos previstos na Instrução Normativa
SRF nº 480 de 15 de dezembro de 2004, combinada com a Instrução
Normativa SRF nº 539 de 25 de abril de 2005, da contribuição
previdenciária consoante dispõe a Instrução
Normativa SRP n° 03 de 14 de julho de 2005 e do ISSQN segundo
legislação municipal ou outros diplomas legais que
vierem a substituí-los. Os valores referentes aos tributos
deverão constar destacadamente da fatura e ser deduzido do
total a pagar.
PARÁGRAFO
QUARTO
Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o valor
devido será atualizado financeiramente desde a data final
do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento,
tendo como base a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento
de impostos devidos à Fazenda Nacional, em conformidade com
o artigo 406 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2.002 (Código
Civil).
PARÁGRAFO
QUINTO
A Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida pela própria
Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição
no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação,
nas propostas e no próprio instrumento de Contrato, não
se admitindo Notas Fiscais/ Faturas emitidas com outros CNPJ's,
mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
PARÁGRAFO
SEXTO
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação
que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento,
sem que isto gere direito ao pleito de atualização.
PARÁGRAFO
SÉTIMO
O
não cumprimento pela Contratada das obrigações
trabalhistas dará ensejo à CONTRATANTE à suspensão
do pagamento, bem como à rescisão unilateral do contrato.
PARÁGRAFO
OITAVO
A CONTRATANTE não estará sujeita à atualização
monetária a que se refere o parágrafo quarto desta
Cláusula, se o atraso decorrer da prestação
dos serviços com ausência total ou parcial de documentação
hábil, ou pendente de cumprimento pela CONTRATADA de quaisquer
cláusulas do Edital ou Contrato. Os documentos apresentados
indevidamente serão devolvidos para correção,
sendo efetuada nova contagem de prazo a que se refere ao caput desta
Cláusula.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será objeto
de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação
por servidor em exercício na IRF/SP especialmente designado
pela Administração, podendo ser auxiliado por outro(s)
servidor(es) igualmente designado(s). Além da verificação
do integral atendimento às disposições contratuais
estabelecidas, a fiscalização do contrato adotará
no critério de controle e registro, entre outros, a utilização
das informações coletadas através do software
WMS disponibilizado pela empresa contratada, permitindo assim a
verificação do efetivo gerenciamento de armazenagem
e movimentação de mercadorias, o controle das mercadorias
apreendidas e a emissão de consultas e relatórios
gerenciais.
Cabe
ao(s) Fiscal(is) do Contrato :
1. Não permitir, sob nenhuma hipótese, que empregados
da Contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas
no instrumento contratual;
2. Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento
de qualquer empregado ou preposto da Contratada que vier a desmerecer
a confiança da Contratante, embaraçar a fiscalização,
ou ainda, que vier a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível
com o exercício das funções que lhe foram delegadas.
§ Único - As providências que ultrapassarem a
competência do(s) Fiscal(is) do Contrato deverão ser
comunicadas por este(s), de imediato, à Administração,
para que esta adote as medidas necessárias à continuidade
da execução do Contrato.
3. Exigir as devidas comprovações dos pagamentos de
salários e demais encargos sociais, bem como da regularidade
das apólices de seguro definidas nas obrigações
da Contratada;
4. Determinar o início da prestação dos serviços
através de ordem de serviço inicial;
5. Expedir ordens de serviços para atendimento/cumprimento
da Contratada;
6. Avaliar o Índice de Níveis de Serviços do
período, atestar o documento de cobrança, indicar
os abatimentos, quando for o caso, e encaminhá-lo dentro
do prazo estabelecido para o pagamento ao Sr. Ordenador de Despesas
para autorização de pagamento.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida
a prévia defesa, e cumulativamente a outras sanções
previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520,
de 17/07/2002 e Decreto 3.555, de 08/08/2000, a Contratante poderá
aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa (que poderá ser recolhida em qualquer agência
integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais do Brasil,
por meio do Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser preenchido
de acordo com instruções fornecidas pela Inspetoria
da Receita Federal do Brasil em São Paulo ):
I) de 1% (um por cento) sobre o valor mensal previsto no contrato,
por dia de atraso no adimplemento de qualquer obrigação
contratual, limitada a 10% (dez por cento);
II) de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, por
infração a qualquer cláusula ou condição
do contrato, não especificada no inciso I acima;
§ Único - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias do atraso
aludido no inciso I aplicar-se-á, cumulativamente, multa
de 2% (dois por cento) por dia sobre o valor mensal previsto no
contrato, limitada ao percentual de 20% (vinte por cento);
III) de 10% (dez por cento) sobre o valor anual previsto do contrato,
por recusa injustificada em firmar o termo de Contrato, ou em aceitar
ou retirar o instrumento equivalente a dito termo, conforme o caso,
no prazo e condições estabelecidos no edital do Pregão
Eletrônico.
c) Impedimento de licitar e contratar com a IRF/SP enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, limitado a dois
(02) anos, ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem
prejuízo das multas previstas contratualmente, e das demais
cominações legais.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, conforme disposto
no inciso IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
No devido processo administrativo para aplicação de
penalidades será assegurado à Contratada o direito
ao contraditório e à ampla defesa, ficando estabelecido
que o prazo para apresentação de sua defesa prévia
será de cinco (05) dias úteis contados do recebimento
da respectiva intimação.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF,
nos termos do item 6.1 da IN MARE nº 05/1995.
O valor da multa prevista poderá ser descontado da garantia
ou do(s) pagamento(s) a que a Contratada fizer jus
Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito
da Contratada, o valor da multa aplicada será cobrado administrativamente,
e deverá ser recolhido no prazo de cinco (05) dias a contar
da data do recebimento da notificação.
Incidirá sobre esse valor, pelo atraso no pagamento, juro
de mora de 1% ao mês, calculado a cada 30 dias ou fração.
Caso o valor não seja pago será inscrito na Dívida
Ativa da União, com os devidos acréscimos legais,
e cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO
Se o valor da multa não for pago, ou depositado, após
definitivamente apurado, será descontado da garantia e sendo
esta insuficiente, será descontado do pagamento a que a Contratada
fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência
de créditos da Contratada, o valor devido será cobrado
administrativamente e/ou judicialmente, ou, ainda, quando for o
caso, será inscrita na Dívida Ativa da União
pela Unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do domicílio
do infrator e cobrada judicialmente, nos termos do art. 39, §§
1º e 2º, da Lei nº 4.320/64 e Lei nº 6.830/80.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato será regida pelo estabelecido
nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
observadas as sanções definidas nos artigos 81 a 99
da mesma lei e demais sanções fixadas em Contrato.
TRANSFERÊNCIA
DAS MERCADORIAS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO
Quando
do término do contrato, seja por rescisão, término
por cláusula temporal ou outra razão de interrupção,
a Contratada se obriga a, em um prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias realizar a transição conjunta da administração
para a administração pública ou outra terceirizada
devendo disponibilizar uma equipe com a co-responsabilidade do seu
Fiel desde o momento do recebimento provisório da nova contratada
ou da administração até o recebimento definitivo
do estoque de mercadoria custodiada, respondendo solidariamente
pela custódia dos bens depositados. A garantia do contrato,
exigida na licitação, somente será liberada
após a entrega definitiva do estoque da mercadoria custodiada.
- devendo ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias conforme
acima previsto - ficando a empresa passível das penalidades
previstas no contrato caso seja ultrapassado esse limite.
Constituem motivos para a rescisão do Termo de Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações
ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas, levando a Administração
a comprovar a impossibilidade de conclusão do serviço
nos prazos estipulados;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração
a comprovar a impossibilidade de conclusão do serviço
nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início da prestação
dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação
à Administração;
e) a paralisação da prestação dos serviços,
sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto,
a associação da Contratada com outrem, a cessão
ou transferência, total ou parcial, de posição
contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação
da Contratada, desde que prejudique a execução do
Contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda
que indireta das normas legais que disciplinam as licitações,
excetuando-se os serviços de vigilância armada, limpeza
e manutenção predial, desde que haja expressa autorização
da Contratante;
g) o desatendimento das determinações regulares da
autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução,
assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução,
anotadas na forma do Parágrafo Primeiro do Artigo 67 da Lei
nº 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração
de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade;
k) a alteração social ou a modificação
da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução
do Termo de Contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância
e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima
autoridade da esfera administrativa a qual está subordinada
a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere
o Termo de Contrato;
m) a supressão, por parte da Administração,
dos serviços acarretando modificações do valor
inicial do Termo de Contrato além do limite permitido no
Parágrafo Primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93,
sem que haja concordância por parte da Contratada;
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita
da administração, por prazo superior a 120 (cento
e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda, por
repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente
do pagamento obrigatório de indenizações pelas
sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações
e mobilizações e de outras despesas previstas, assegurado
à CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja
normalizada a situação;
o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos
pela Administração decorrentes dos serviços,
ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso
de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, assegurado á CONTRATADA o direito
de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações
até que seja normalizada a situação;
p) a não liberação, por parte da Administração,
de área, local ou objeto para execução de obra,
serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como,
das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior,
regularmente comprovada como impeditiva da execução
do Termo de Contrato.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO
Quanto à forma, a rescisão poderá ser:
l - por ato unilateral e escrito da Administração,
nos casos enumerados nos incisos l a Xll e XVll do artigo 78 da
lei n 8.666/93;
ll - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo
no processo de licitação, desde que haja conveniência
para a Administração;
lll - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO
SEGUNDO - RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL
Nos casos da rescisão administrativa ou amigável de
que tratam os incisos l a ll do parágrafo anterior, a rescisão
será precedida de autorização escrita e fundamentada
do Inspetor-Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em
São Paulo (Parágrafo Primeiro do Artigo 79, da Lei
nº 8.666/93).
PARÁGRAFO
TERCEIRO - RESCISÃO COM RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS
No caso de rescisão do Termo de Contrato com base nas alíneas
“l” a “q”, do “caput” desta
cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta
ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver
sofrido, tendo ainda direito a:
l - Pagamentos devidos pela execução do Termo de Contrato,
no estado em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
ll - Pagamento do custo de desmobilização, consoante
o disposto no Parágrafo Segundo, do Artigo 79 da Lei nº
8.666/93.
PARÁGRAFO
QUARTO - CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA POR
INADIMPLÊNCIA CULPOSA:
A rescisão com base nas alíneas “a” a
“j”, do “caput” desta cláusula, desde
que verificada negligência, imprudência ou imperícia
da CONTRATADA, acarreta as seguintes conseqüências, sem
prejuízo das sanções previstas na lei nº
8.666/93:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado
em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
lI - ocupação e utilização do local,
instalações, equipamentos, material e pessoal empregados
na execução do Contrato, necessários a sua
continuidade, na forma prevista no inciso V, do artigo 58 da Lei
nº 8.666/93;
lll - execução, para ressarcimento da Administração,
dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
lV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato
até o limite dos prejuízos causados à Administração.
PARÁGRAFO
QUINTO
A aplicação das medidas previstas nos incisos l e
ll do parágrafo anterior fica a critério do Inspetor-Chefe
da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo ,
que poderá dar continuidade à execução
do objeto do Termo de Contrato por execução direta
ou indireta e, na hipótese do inciso ll, o ato deverá
ser precedido de autorização expressa do Ministro
da Fazenda, consoante disposto no Parágrafo 1º e 3º
do Artigo 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO
SEXTO
Outros eventuais casos serão resolvidos de acordo com o que
disciplina a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 11.101/05.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA - DA REGULARIDADE FISCAL
A Contratada encontra-se admitida e em situação regular
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA
Como garantia das obrigações assumidas a CONTRATADA
apresentou garantia na modalidade de ____________, no valor de R$
________ (.................), correspondente a 5% (cinco por cento)
do valor total do contrato para 12 (doze) meses, em favor da Inspetoria
da Receita Federal do Brasil em São Paulo .
PARÁGRAFO
PRIMEIRO
Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em
pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, inclusive
indenização a Terceiros, a CONTRATADA deverá
proceder a respectiva reposição no prazo de 5 (cinco)
dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO
SEGUNDO
A garantia apresentada pela CONTRATADA somente será liberada
após o cumprimento fiel e integral do Contrato e a transição
conjunta da administração do Depósito para
a Administração Pública ou outra Terceirizada,
mediante entrega definitiva do estoque da mercadoria custodiada.
PARÁGRAFO
TERCEIRO
A garantia a que se refere esta Cláusula terá seu
valor atualizado nas mesmas condições do contrato
e seus aditamentos.
CLÁUSULA
DÉCIMA SÉTIMA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
O presente Contrato somente terá validade e eficácia
depois de, respectiva e sucessivamente, aprovado pelo Sr. Inspetor-Chefe
da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo e
publicado, por extrato, no Diário Oficial da União,
de conformidade com o disposto no parágrafo único,
do Art. 61, da Lei nº 8.666/93, combinado com o parágrafo
terceiro do Art. 33 do Decreto Lei nº 93.872/86.
PARÁGRAFO
ÚNICO - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à Contratante, à sua conta, providenciar
a publicação resumida, no Diário Oficial da
União, do instrumento do Contrato, ou de seus eventuais aditamentos,
mediante remessa à Imprensa Oficial, do texto do extrato
a ser publicado, até o quinto dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias
da aludida remessa.
CLÁUSULA
DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleita a Seção Judiciária do domicílio
da representante da União para dirimir qualquer dúvida
oriunda da execução deste contrato, com renúncia
de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E
para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e
contratado, foi lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo
60 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, o qual, depois de lido
e achado conforme, é assinado, em três vias de igual
teor e forma pelas partes contratantes, para que produza os efeitos
legais, ficando uma via arquivada na Inspetoria da Receita Federal
do Brasil em São Paulo , com registro de seu extrato no Sistema
de Contratos – SICON.
São
Paulo, __ de ______________ de 2009. |