Representando as empresas de movimentação de mercadorias no Estado de SP
Carta Sindical assinada em 27 de Julho de 1945


EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO IRF/SPO No 04/2009

ANEXO II - NORMA OPERACIONAL
DEPÓSITO REGIONAL ARMAZENADOR

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de administração, guarda e armazenagem de mercadorias e bens de propriedade da Receita Federal do Brasil no Depósito de Mercadorias Apreendidas da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo , localizado em Guarulhos/SP.

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS

1.1. A execução das operações atinentes à atividade de ADMINISTRADOR do Depósito de Mercadorias Apreendidas da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo localizado em Guarulhos/SP deverá obedecer às normas que se seguem, sem prejuízo das disposições CONTRATUAIS e LEGAIS.
1.2. As operações que demandarem COMPETÊNCIA LEGAL serão desenvolvidas exclusivamente por servidores da IRF/SPO (Depósito de Mercadorias Apreendidas da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo ) designados para atuarem nesses Armazéns e contarão com apoio de pessoal, da contratada, afeto à conferência e movimentação de mercadorias.
1.3. As questões que envolvam a execução dessas normas deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Fiscal do Contrato, que as encaminhará aos foros competentes. Enquanto não solucionada a questão, prevalecerá o disposto nesta NORMA.

2. DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS

2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar Sistema Operacional computadorizado, que permita consulta “on line” em tempo real e com acesso remoto pela IRF/SPO, e que contenha, obedecendo todas as normas técnicas definidas pela Receita Federal do Brasil para instalação de ponto de acesso, no mínimo:
2.1.1. A administração de entradas e saídas de mercadorias;
2.1.2. Localização de mercadoria por meio de "interface" gráfica;
2.1.3. Listagens de mercadorias disponíveis para destinação;
2.1.4. Controle de mercadorias em estoque por tipo autuado, número de processos administrativos, modelo, termo de guarda e quantidade;
2.1.5. Possibilidade de localização rápida das cargas por tipo autuado e número de processo administrativo;
2.1.6. Modelo de administração de usuários e senhas de acesso;
2.1.7. Possibilidade de realização de consultas e de impressão de relatórios gerenciais "on line", sendo que as consultas devem contemplar no mínimo, os seguintes dados:
2.1.1.1. Interessado(s)/Infrator(es) (Nome; CPF/CNPJ; Endereço; etc.);
2.1.1.2. Apreensor (RFB/ outros Órgãos, Doc. e Data de Entrega);
2.1.1.3. Nº do Auto de Infração (AI) / Termo de Guarda Fiscal de Mercadoria (TGFM);
2.1.1.4. Nº do Processo Administrativo Fiscal (PAF);
2.1.1.5. Mercadorias (Discriminação, Marca/Modelo; Quantidade; Unidade de medida; Valor Unitário; Classificação Merceológica; Prazo de Validade; etc.);
2.1.1.6. Ato Declaratório (AD), Guia de Remoção (GR);
2.1.1.7. Localização efetiva da Carga e
2.1.1.8. Outras informações julgadas convenientes.
2.1.2. As consultas e controles objeto dos itens acima deverão ser implementados de forma a permitir que, por meio da leitura do código de barras de determinada mercadoria, seja possível recuperar todos os seus dados.
2.1.3. A disponibilização de acesso remoto para consultas e extração de relatórios deverá incluir instalação e manutenção de equipamento (hardware e software), de no mínimo (03) três pontos, conforme especificado no item 2.1 e às expensas da Contratada.

3. DA NORMATIZAÇÃO

3.1. RECEBIMENTO DA APREENSÃO

3.1.1. O recebimento no Depósito de mercadorias apreendidas atenderá as condições abaixo:

3.1.1.1. Durante o horário de expediente normal da IRF/SPO, na forma determinada pelos termos do edital, do contrato, e desta norma operacional.

3.1.1.2. Excepcionalmente fora do horário de expediente normal da IRF/SPO, ou seja, nos fins de semana, feriados e demais horas do dia e da noite, principalmente para apreensões realizadas pelos Órgãos de Repressão da Receita Federal do Brasil – Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho – DIREP – consistindo apenas na recepção identificada do veículo transportador, identificação dos servidores acompanhantes PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO , para armazenamento provisório das mercadorias/veículos em área especificamente reservada para este fim.

3.1.1.2.1. A área reservada para o fim descrito no item acima deverá ser de acesso restrito da IRF/SPO ou de quem ela autorizar (DIREP e outros), devendo suas chaves ficar somente em posse da mesma.

3.1.1.2.2. As mercadorias colocadas nesta área reservada não estarão sob responsabilidade da contratada. As mercadorias ficarão sob responsabilidade do órgão que ali as depositou até que, nos dias subseqüentes (expediente normal), sejam devidamente recebidas pela contratada, nos termos do item 3.1.1.1.

3.1.1.3. Em todos os casos, o acesso de pessoas e veículos dar-se á mediante AUTORIZAÇÃO FIRMADA POR ESCRITO PELA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO .
3.1.1.3.1. Os servidores responsáveis pela emissão de autorização serão previamente indicados pela Administração.

3.2. CONFERÊNCIA PRELIMINAR

3.2.1. Admitida a entrada da mercadoria, funcionários da contratada, supervisionados por servidor(es) da Contratante designado para tal procederá (ão) à identificação do Apresentante, do(s) Contribuinte(s) e suas respectivas mercadorias e à conferência das mercadorias e confecção de RMA preliminar ou conferência com base na Relação de Mercadorias apresentada pelo Apreensor.

3.2.2. Constatada qualquer divergência, esta deverá ser consignada em Termo de Constatação a ser lavrado ao término da Conferência e que deverá ser assinado pelo apresentante, pelo Servidor da Contratante que assistiu àquele ato e por Representante da Contratada, que nesse ato assume a Guarda Preliminar e a condição de Fiel Depositário da mercadoria.

3.2.3. Havendo qualquer fato que dificulte o recebimento ou a conferência preliminar pelo Representante da Contratada e pelo apresentante, servidor(es) da Contratante designado para tal deverá(ão) intermediar para dirimir eventuais dúvidas

3.3. RELAÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS

3.3.1. A Relação de Mercadorias Apreendidas (RMA) preliminar, que instruirá o AI/TGFM, deverá ser assinada por Representante da Contratada que efetuou a Conferência Preliminar e conterá:

3.3.1.1. os dados do Infrator

3.3.1.2. a descrição detalhada;

3.3.1.3. as quantidades;

3.3.1.4. os prazos de validade;

3.3.1.5. a identificação do Fabricante

3.3.1.6. a Marca/Modelo;

3.3.1.7. país de Origem e

3.3.1.8. demais dados que possibilitem a identificação e individualização da mercadoria objeto da Conferência Preliminar.

3.3.2. A Contratada deverá registrar em livro próprio e em cadastro informatizado:

3.3.2.1. data e hora da entrada da Apreensão;

3.3.2.2. documentos entregues pelo Apresentante;

3.3.2.3. responsável pela verificação da Admissibilidade.

3.4. AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE GUARDA FISCAL DE MERCADORIAS

3.4.1. Cópia da RMA preliminar será entregue a Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB), para:

3.4.1.1. Classificação Merceológica;

3.4.1.2. Definição do valor unitário dos produtos apreendidos;

3.4.1.3. Emissão e lavratura do AI/TGFM por sistema próprio da Contratante.

3.4.2. O AI/TGFM, após ser assinado pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB), será entregue a Representante da Contratada, que o conferirá com a cópia da RMA preliminar, em seu poder e, estando conforme, assiná-lo-á, assumindo a Guarda Definitiva da Mercadoria Apreendida, bem como a condição definitiva de Fiel Depositário.

3.5. PALETIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS PALLETS

3.5.1. A mercadoria deverá ser armazenada em caixas de papelão íntegras (ou seja, sem rasgos), de tamanhos diferentes se necessário, conforme item 9.1.9 e 9.1.10. do Termo de Referência, de forma que se aproveite ao máximo o espaço existente no depósito quando da sua colocação no palete.

3.5.2. Cada caixa deverá conter etiqueta de código de barras, conforme item 9.1.5 do Termo de Referência, onde estará indicado o seguinte:

3.5.2.1. Número do AI/TGFM;

3.5.2.2. Número do Processo Administrativo de Apreensão

3.5.2.3. Número dos itens nela constantes e descrição dos mesmos;

3.5.2.4. Infrator;

3.5.2.5. Prazo de Validade e

3.5.2.6. Número da parcela relativa ao total de volumes do AI/TGFM ( Ex. 1/12, 2/12, etc.)

3.5.3. Em seguida deverá ser paletizada e armazenada de forma que possa ser imediatamente localizada através do sistema informatizado da Contratada.

3.5.4. As mercadorias do mesmo TGFM deverão estar agrupadas dentro do armazém.

3.5.5. As mercadorias deverão ser embaladas (entende-se por embalagem o seu envolvimento por filme), de modo que fiquem protegidas, observando-se, ainda, o seguinte:

3.5.5.1. Caso haja mercadorias pertencentes a um único TGFM no palete, o envolvimento por filme deve dar-se por palete. Caso haja mercadorias pertencentes a mais de um TGFM no palete, o envolvimento por filme deve dar-se por TGFM.

3.5.5.2. A embalagem ora mencionada só poderá ser dispensada nos casos expressamente autorizados pelo fiscal do Contrato.

3.5.5.3. O filme a ser usado para envolver as mercadorias deverá ser trocado sempre que o fiscal do Contrato julgar necessário.

3.5.5.4. As mercadorias acobertadas por ordem judicial deverão ser dispostas no armazém de forma que fiquem agrupadas, podendo, assim, ser facilmente identificadas.

3.5.5.5. Caberá ao Fiscal do Contrato apontar a área do depósito a ser destinada ao armazenamento de mercadorias acobertadas por ordem judicial.

3.5.5.6. Caberá à CONTRATANTE informar à CONTRATADA as mercadorias que se encontrem ou venham a encontrar-se acobertadas por ordem judicial.

3.5.6. Além das etiquetas de código de barras mencionadas no subitem 3.5.3 desta Norma Operacional, devem ser apostas, em cada caixa, etiquetas de papel, em tamanho grande, de forma que possam ser lidas do chão, contendo, no mínimo, os seguintes dados:

3.5.6.1. Número do TGFM;

3.5.6.2. Número do processo;

3.5.6.3. Identificação do conteúdo da caixa pelo tipo da mercadoria.

3.6. REGISTRO DO AI/TGFM PELA CONTRATADA

3.6.1. Recebido a AI/TGFM, a Contratada deverá registrar no cadastro informatizado iniciado no Item 3.3.1:

3.6.1.1. os dados do AI/TGFM;

3.6.1.2. a quantidade de volumes usada pelo AI/TGFM;

3.6.1.3. a metragem cúbica estimada;

3.6.1.4. a localização do volumes dentro do Armazém.

3.6.2. Deverá ser dado início à montagem da Pasta que conterá o Histórico da apreensão e que, nessa fase já conterá:

3.6.2.1. Cópia do documento de entrega da Apreensão;

3.6.2.2. Termo de Constatação (se houver);

3.6.2.3. Original do RMA manuscrito;

3.6.2.4. “Print” do cadastro Informatizado.

3.7. DA SEPARAÇÃO DAS MERCADORIAS PARA SANEAMENTO

3.7.1. A CONTRATANTE, quando necessitar fazer saneamento das mercadorias armazenadas nas dependências da CONTRATADA, deverá informar a CONTRATADA das mercadorias a serem separadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

3.7.2. A CONTRATADA, por sua vez, após a informação mencionada no subitem anterior, deverá organizar as mercadorias, de forma que, no horário marcado para o saneamento, as mercadorias estejam devidamente separadas


3.8. PREPARAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

3.8.1. Após recebido o AI/TGFM pela Contratada, serão entregues, mediante assinatura do fiel depositário (ou seu substituto), já no respectivo AI/TGFM, as cópias de AI/TGFM e demais documentos que instruirão o Processo Administrativo Fiscal.

3.9. REGISTRO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

3.9.1. A Contratante, no retorno dos comprovantes de Protocolização dos Processos Administrativos Fiscais, providenciará o encaminhamento desta informação para a Contratada que deverá efetuar o registro do número do Processo em seu sistema de controle informatizado e nas etiquetas de identificação dos volumes.

3.10. DA SEPARAÇÃO E ENTREGA DE ADM (Ato de Destinação de Mercadorias), TD (Termo de Destruição), GR (Guia de Remoção) e TE (Termo de Entrega).

3.10.1. Quando do recebimento de ADM ou do TD para separação, a Contratada deverá utilizar-se do seu sistema informatizado para localizar toda a mercadoria a ser separada, de forma que o mesmo imprima um relatório da localização de cada item destinado, que será fornecido ao operador de empilhadeira que, em seguida, irá providenciar os paletes que contém os TGs envolvidos e entregá-los ao conferente responsável pela separação.

3.10.2. Quando da entrega do ADM por servidor das Unidades Executoras que se utilizam do Depósito, a contratada deverá disponibilizar pessoal para o carregamento das mercadorias no veículo do beneficiário.

3.11. DO USO DO DEPÓSITO REGIONAL PELAS UNIDADES DA RFB NA 8ª REGIÃO FISCAL

3.11.1. O CTMA - Sistema de Mercadorias Apreendidas – deverá ser utilizado pelas unidades apreensoras na contabilização e no acompanhamento daquelas mercadorias e veículos, sob sua responsabilidade, que ali forem armazenados.

3.11.2. O Depósito de Mercadorias Apreendidas localizado em Guarulhos poderá ser utilizado por outras Unidades da Receita Federal do Brasil, desde que devidamente autorizadas pela IRF/SPO.

3.11.3. As mercadorias e veículos apreendidos deverão ser entregues por servidor da unidade apreensora diretamente ao Fiel Depositário designado pela Administradora do Depósito, cabendo à Inspetoria da Receita Federal em São Paulo autorizar, por escrito, a entrada de servidores, demais pessoas e veículos no Depósito, bem como informá-los da necessidade de apresentação dessa autorização ao Fiel Depositário.

3.11.4. Excetuando-se os casos de 3.1.1.2 e 3.3.1 desta Norma Operacional, no ato da entrega de mercadorias e veículos apreendidos no Depósito, estes deverão estar acompanhados do seu respectivo Auto de Infração e Termo de Guarda Fiscal lavrados pela unidade apreensora.

3.11.5. A retirada de bens apreendidos, em cumprimento a destinações feitas por meio de Ato de Destinação de Mercadorias, ou destruição, ou leilão, ou qualquer outra forma de saída, deverá ser efetuada conforme documentação emitida pela unidade apreensora das mesmas.

3.12. ALTERAÇÕES - As alterações acordadas ou determinadas pela IRF/SPO deverão ser anexadas a esta Norma Operacional, passando a fazer parte integrante dela.


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