ANEXO - I
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO CONTÍNUO DE ADMINISTRAÇÃO
E
CUSTÓDIA DE MERCADORIAS APREENDIDAS
JUSTIFICATIVA
DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
No
desempenho de suas funções institucionais, a IRF/SP
procede regularmente à apreensão de diversas mercadorias,
na forma do Decreto-Lei no 1.455, de 1976, ficando responsável
pela sua guarda e pela execução das destinações
dessas mercadorias.
Para
a preservação do valor intrínseco das mercadorias
apreendidas torna-se necessária a disponibilização
de gestão compatível e adequada para o seu armazenamento,
considerando-se as características desse armazenamento,
tais como o volume e tipo de mercadorias, tipos de embalagens,
espaço físico, maquinário e mão-de-obra
necessária para manuseio e conferência, necessidade
de proteção contra agentes externos (umidade, incidência
de sol, chuva), etc.
Considerando
que a IRF/SP não dispõe de efetivo próprio
em condições ideais para o armazenamento de mercadorias
apreendidas, há a necessidade de se promover a contratação
de terceiros para prestação de serviços de
administração, guarda e armazenagem destas mercadorias,
com a correspondente supervisão e gerenciamento dos métodos
de controle.
OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A
contratação dos serviços em pauta possibilitará
o armazenamento de mercadorias apreendidas pela IRF/SP em local
apropriado, preservando assim o valor dessas mercadorias. Possibilitará
ainda controle dos estoques de mercadorias apreendidas, mediante
emissão rotineira de listagens das mercadorias armazenadas,
assim como um rápido e eficiente gerenciamento das entradas
e saídas de mercadorias.
OBJETO
O
procedimento administrativo visa a contratação de
Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços
Contínuos de Custódia e Administração
de Mercadorias Apreendidas e bens de propriedade da Receita Federal
do Brasil, inclusive produtos químicos e bens de alto valor
agregado como veículos automotores, obras de arte, pedras
preciosas, jóias, entre outros, no Depósito de Mercadorias
Apreendidas localizado em Guarulhos/SP, compreendendo as atividades
e exigências a seguir relacionadas, assim como as demais
atividades auxiliares à Secretaria da Receita Federal do
Brasil, e necessárias à consecução
do objeto ora estabelecido.
DESCRIÇÃO
DOS SERVIÇOS
Na qualidade de Administradora do Depósito e de Fiel Depositária,
o serviço compreende o recebimento, conferência,
armazenagem, movimentação e custódia de mercadorias
apreendidas, já entregues ou em procedimento de entrega
à Receita Federal do Brasil, de conformidade com as Normas
Operacionais mediante:
a) Fornecimento de Mão-de-Obra, de todos os materiais e
equipamentos necessários à prestação
do Serviço de Armazenagem das mercadorias, inclusive mobiliário;
b) Serviços de acondicionamento, em embalagens fornecidas
pela CONTRATADA, para as mercadorias com embalagem original deteriorada
ou recebidas sem embalagem; conferência; movimentação;
paletização; despaletização; amarração
e demais serviços pertinentes à armazenagem de mercadorias;
c) Serviços Administrativos compreendendo, no mínimo,
registros, controles e relatórios, realizados através
de processamento informatizado, inclusive com interligação
(direta ou via internet) entre os depósitos e, na qualidade
de Fiel Depositária, aposição de assinatura
nos Termos de Guarda (TG) emitidos pelas unidades
da RFB/SRRF 8ªRF (DRF/IRF/ALF), das mercadorias efetivamente
recebidas;
d) Manutenção corretiva e preventiva, conservação
e limpeza das instalações predial, elétrica
e hidráulica, das caixas d’água, das máquinas
e dos equipamentos existentes no depósito, devendo ser
mantidas as condições observadas quando da posse
da Contratada ou após recuperação procedida
pela Contratante;
e) Conservação, dos veículos apreendidos
e ali armazenados, devendo ser mantidas as condições
observadas quando da entrega ao Fiel Depositário e que
deverão constar do Relatório de conservação
de cada veículo, indicando exaustivamente as condições
dos veículos inclusive com fotos;
f)
Vigilância armada e segurança eletrônica, própria
ou subcontratada, com acesso on line (em tempo real) pela IRF/SPO,
e gravação local e remota, com arquivamento das
fitas/imagens por, no mínimo, 90 (noventa) dias;
g)
Controle do Acesso aos Depósitos, de pessoas e veículos,
registrando data e horário de entrada e saída, nome,
documento de identificação e, no caso de veículos,
placa, marca e modelo;
h)
Suporte na preparação de leilões, incluindo
os aspectos referentes à separação dos lotes,
exposição dos bens ao público, controle da
visitação e entrega dos lotes arrematados, de conformidade
com instruções da Comissão de Leilão
nomeada pela Contratante;
i) Manutenção do controle próprio da movimentação
interna de todos os documentos a ela entregues até a protocolização
do processo administrativo.


Os serviços descritos no presente instrumento serão
prestados em edificação disponibilizada pela Inspetoria
da Receita Federal do Brasil em São Paulo , localizada
na Rua Panambi, 1100/1270, Cidade Satélite de Cumbica,
Guarulhos/SP.
Na hipótese de alteração do endereço
do depósito a ser administrado, os ajustes porventura necessários
deverão ser objeto de análise, deferimento por parte
desta IRF e objeto de Termo Aditivo Contratual, nos limites estabelecidos
em lei.
No primeiro ano de contratação está prevista
a FASE DE TRANSIÇÃO , descrita adiante neste Termo
de Referência, em virtude de já haver mercadorias
armazenadas no depósito. O pagamento pelos serviços
será proporcional a essa implantação.
CARACTERIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS
Trata-se
de serviço continuado, na acepção da IN MPOG
02/2008, com indicação da quantidade e qualificação
da mão de obra a ser empregada. A prestação
dar-se-á em dependência sob jurisdição
da IRF/SP.
JUSTIFICATIVA
DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA E A QUANTIDADE A SER
CONTRATADA
Considerando
o histórico de volume de mercadorias armazenadas em exercícios
anteriores, foi estimada uma demanda para a contratação
do serviço em pauta da ordem de 25.000 m³ de carga
paletizada. Também foi estimado um volume de serviço
de descarga e armazenagem de até 50m³/dia, correspondente
à quantidade de trabalho diário necessária
para o transporte, recepção, segregação,
estocagem e saída de mercadorias apreendidas.
DADOS
BÁSICOS DAS INSTALAÇÕES EXISTENTES E DA MERCADORIA
ARMAZENADA
Dimensões do Depósito, capacidade de armazenagem
e valores de referência:
Área do Terreno: 25.379,00 metros quadrados
Área Edificada: 19.171,00 metros quadrados
Área de Escritório: 1.920,00 metros quadrados
Área do Depósito: 17.251,00 metros quadrados
Paletizado aproximadamente com 25.000 posições
Valor aproximado do depósito de Guarulhos:R$ 19.171.000,00
Valor aproximado das mercadorias armazenadas sem incidência
de tributos: R$ 62.269.697,42.
METODOLOGIA
DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
Serão
utilizados como parâmetros de verificação
dos resultados, entre outros, o atendimento ao nível de
serviço desejado, o tempo de resposta às solicitações
de transporte de mercadorias apreendidas, a efetiva implantação
de controle de mercadorias em estoque por tipo, modelo, termo
de guarda e quantidade, a verificação dos métodos
adotados para etiquetagem e endereçamento das mercadorias
apreendidas, etc.


VISTORIA
Os
interessados deverão agendar a visita obrigatória
ao Depósito de Mercadorias Apreendidas em Guarulhos em
até dois dias antes da data marcada para tal, mediante
encaminhamento ao e-mail do pregoeiro dos seguintes dados:
-Placa
do veículo em que estará se apresentando;
-Nome completo e RG de todos os representantes indicados pelo
interessado;
-Data(s) escolhida(s) para comparecimento.
Endereço:
Rua Panambi, 1100 - Cidade Satélite de Cumbica- Guarulhos
– São Paulo – SP
QUANTITATIVO
E CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO


A estimativa de custos para a contratação dos serviços
para o exercício do ano de 2010 é de R$ 3.420.000,00,
correspondente a 12 pagamentos mensais de R$ 285.000,00 e após
superada a Fase de Transição.
DO
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS E
EQUIPES
Se a Contratada por meio da nova licitação for a
mesma Empresa que ora presta serviços à IRF/SP no
Depósito de Mercadorias Apreendidas de Guarulhos, a vigência
do Contrato iniciar-se-á em 10/12/2009. Se for empresa
diversa, o Contrato iniciar-se-á na data de sua publicação
no Diário Oficial da União e, até o dia 09/12/2009,
o serviço será prestado conforme discriminado abaixo.
A
- FASE DE TRANSIÇÃO – DA DATA DE INÍCIO
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ A DATA DE 09/12/2009
Neste período incumbirá à contratada assistir
e acompanhar, em conjunto com funcionários da Inspetoria
da Receita Federal do Brasil em São Paulo designados para
tal função, o saneamento das especificações
das mercadorias depositadas, de acordo com o previsto na IN SRF
nº 80, de 04 de novembro de 1981, Seção IV
e alterações posteriores. Para este serviço
deverá ser apresentado o seguinte plantel:

Nesta etapa a remuneração da Contratada será
proporcional aos recursos colocados à disposição
da Contratante contidos nas planilhas de custos e formação
de preços.
A licitante deverá apresentar uma planilha de custos e
formação de preços específica para
a fase de transição, conforme modelo contido no
anexo do Edital.
Incumbe à contratada registrar em sistema próprio
todo o inventário realizado a fim de que, ao seu final,
tenha sob seu controle os dados completos de todas as cargas armazenadas
no depósito.
B - ASSUNÇÃO DEFINITIVA DO OBJETO –
10/12/2009
Em 10/12/2009 a Contratada assumirá todas as obrigações
contratuais previstas e apresentará as equipes completas
previstas no QUADRO MÍNIMO DE PESSOAL
discriminado no Termo de Referência. Assumirá a guarda
de todos os bens perante a Contratante e indicará o fiel
depositário dos mesmos.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
a) Para efeito de proposta de preços e elaboração
de planilha de custos, deverá ser considerado o quantitativo
total de postos/equipes, observado o
Quadro Mínimo de Pessoal, de Postos Terceirizados e Equipamentos
b) O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente.
Na fase de transição o pagamento será baseado
na respectiva planilha de custos e formação de preços
apresentada.
DEVERES
DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
A
contratada obriga-se a:
A - Rotinas Específicas de Armazenagem
1. Recibar o TG e a RMA ou outro documento de retenção/apreensão
emitidos pela unidade responsável pela apreensão
da mercadoria;
2. Recibar documentos que relacionem bens ou mercadorias originárias
desta IRF ou advindas de outros Órgãos Federais,
Estaduais e Municipais que, eventualmente e expressamente, tenham
autorização da IRF/SPO, responsabilizando-se pela
sua guarda no Depósito.
3. Assumir, a partir do ateste de recebimento no TG, na RMA ou
em outro documento de retenção/apreensão
da RFB e nos documentos que relacionem mercadorias advindas de
outros Órgãos até a retirada total das mercadorias,
para todos os efeitos legais e comerciais, a figura de FIEL DEPOSITÁRIO
perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e demais Órgãos
autorizados.
§ Único - No caso da Contratada, por motivo relevante,
ser substituída por outra empresa nos encargos do presente
instrumento, a figura de Fiel Depositário referida no subitem
acima, estender-se-á até a transferência total
das responsabilidades sobre as mercadorias mantidas sob a sua
guarda, cuja efetivação dar-se-á com a lavratura
do competente Termo de Transferência de Fiel Depositário.
4.Conferir o arrolamento das mercadorias constantes dos TG, das
RMA, e documentos que relacionem mercadorias advindas de outros
Órgãos agrupando-as, identificando-as, bem como
apondo o correspondente código de barras nos volumes. A
contratada deverá manter registro das mercadorias advindas
de outros Órgãos, informando permanentemente o quantitativo
dessas mercadorias à Inspetoria da Receita Federal do Brasil
em São Paulo .
5.Guardar as mercadorias apreendidas e estocadas no depósito,
de forma que seja possível a sua rápida identificação
por código de barras aposto nos volumes.
§
1º - Em cada volume deverá constar, em código
de barras, a identificação do volume conforme o
item 3.5.3 e 3.5.7 da Norma Operacional.
§ 2º - Essas informações devem estar disponibilizadas
para consulta, em arquivo documental e informatizado, dos servidores
das unidades da RFB afetos ao recebimento e controle das mercadorias
apreendidas.
§ 3º - As mercadorias deverão estar organizadas
de forma que possibilite a sua identificação pelo
número do TG ou do PAF e ser controladas por meio de relatório
informatizado.
6. Elaborar e apresentar anualmente o inventário das mercadorias
sob sua custódia. O inventário deverá respeitar
métodos e normas estabelecidos pelos órgãos
fiscalizadores competentes – inclusive com auditoria independente
às expensas da contratada - e realizar-se-á obrigatoriamente
de 1º a 31 de dezembro de cada ano.
§ 1º - Excepcionalmente, nas circunstâncias elencadas
a seguir, poderá ser exigida a antecipação
do período de realização do inventário:
a) ocorrência de sinistros de qualquer ordem;
b) rescisão contratual;
c) não prorrogação do contrato;
d) outras circunstâncias devidamente justificadas pela Administração.
§ 2º - Quando do término do contrato, seja por
rescisão, término por cláusula temporal ou
outra razão de interrupção, a Contratada
se obriga a, em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias
realizar a transição conjunta da administração
para a administração pública ou outra terceirizada
devendo disponibilizar uma equipe com a co-responsabilidade do
seu Fiel desde o momento do recebimento provisório da nova
contratada ou da administração até o recebimento
definitivo do estoque de mercadoria custodiada, respondendo solidariamente
pela custódia dos bens depositados. A garantia do contrato,
exigida na licitação, somente será liberada
após a entrega definitiva do estoque da mercadoria custodiada.
- devendo ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias conforme
acima previsto - ficando a empresa passível das penalidades
previstas no contrato caso seja ultrapassado esse limite.
7. Somente permitir o acesso de veículos e pessoas, incluindo
servidores da Receita Federal e demais autoridades, quando prévia
e expressamente autorizados pela IRF/SPO, por escrito.
§ Único - Caberá à IRF/SPO comunicar
a autorização de entrada ao Fiel Depositário,
remetendo-lhe cópia da autorização por meio
de correio eletrônico (e-mail) ou fac simile.
8. Registrar e controlar o acesso de pessoas e veículos
ao Depósito, consignando a motivação da permanência,
data e horário da entrada e saída, nome e documento
de identificação, bem como placas, marca e modelo
do veículo.
9. Manter guardadas e estocadas no depósito as mercadorias
recebidas, responsabilizando-se pela sua guarda e conservação,
e mantendo-as, sempre que possível, nas embalagens originais,
até sua pronta e fiel entrega devidamente autorizada.
10.
Acondicionar, às suas expensas, em embalagens apropriadas,
as mercadorias que estiverem com sua embalagem original deteriorada
ou que forem recebidas sem embalagem.
11. Acondicionar, às suas expensas, em embalagens apropriadas
as mercadorias suscetíveis de deterioração,
objetivando protegê-las da ação da umidade,
da poeira e outros agentes nocivos.
§ Único - Considera-se embalagem original aproveitável
as caixas de papelão dupla face não danificadas
em tamanhos compatíveis com a unidade de paletização.
12. Fornecer, segundo as especificações que seguem,
materiais de embalagem para a realização dos trabalhos
de armazenamento, considerando-se média estimada aproximada
de entrada de 50 metros cúbicos de mercadorias por dia,
a ser embalada, paletizada e armazenada, e o mesmo volume de saída,
também devidamente embalada, despaletizada e embarcada
no veículo transportador.
§
1º - Para o armazenamento, deverá ser considerado,
em média, que apenas 50% da mercadoria apreendida recebida
tem possibilidade de permanecer em suas embalagens originais,
devendo o restante ser embalado na forma especificada abaixo,
sempre se considerando os valores expostos como média,
podendo variar para mais ou para menos em cada caso:
§ 2º - Um palete de 1000 mm por 1200 mm deverá
conter caixas de papelão ondulado dupla face, num total
de 4 caixas de 600 mm de largura, 800mm de comprimento e 500mm
de altura, 2 caixas de 400 mm de largura, 600mm de comprimento
e 500mm de altura, 2 caixas de 400 mm de largura, 600mm de comprimento
e 250mm de altura e 4 caixas de 300 mm de largura, 400mm de comprimento
e 250mm de altura, lacradas com fita gomada, tendo mercadorias
acondicionadas em plástico bolha em média de 10%,
e ser isolada com filme stretch para proteção contra
pó e umidade utilizando 6m por palete, em média.
Por último, para o armazenamento nas prateleiras, deve-se
considerar um mínimo de 4 cintas, selos e etiquetas (código
de barras) necessários para os volumes.
13.
Prestar conta das mercadorias recebidas e apresentá-las
a qualquer tempo quando solicitado pela IRF/SPO ou por quem esta
autorizar.
14. Fazer a entrega das mercadorias somente à pessoa devidamente
autorizada pela unidade responsável pelas mesmas.
§ Único - A data da entrega deverá ser previamente
agendada com o Fiel Depositário. Na entrega de ADMs - Atos
de Destinação de Mercadorias - cabe a contratada
identificar se a pessoa que se apresenta para retirar as mercadorias
é o beneficiário constante do ofício encaminhado
pela Receita Federal ao beneficiário. Também cabe
a contratada agendar dia e hora para retirada das mercadorias.
Não há prévia autorização por
parte desta IRF para entrada no depósito dos beneficiários
dos ADMs.
15.
Assistir e acompanhar, em conjunto com funcionário da Inspetoria
da Receita Federal do Brasil em São Paulo, ou outro servidor
da RFB designado para tal função, o saneamento das
especificações das mercadorias depositadas, de acordo
com o previsto na IN SRF nº 80, de 04 de novembro de 1981,
Seção IV e alterações posteriores.
16. Comunicar, na vigência do contrato e tão logo
seja constatado, eventual dano ou desaparecimento (ENTENDIDO “DESAPARECIMENTO”
COMO IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA MERCADORIA
À CONTRATANTE) de mercadoria(s) apreendida(s) e sob sua
guarda, substituindo-as por outras de mesmas características,
no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis quando devidamente
justificado e previamente autorizado pela Administração;
§ 1º - Exauridas todas as possibilidades de reposição
por substituição das mercadorias não localizadas
ou danificadas, nos termos do item acima, o montante correspondente
ao valor da mercadoria extraviada ou danificada inscrita no TG,
atualizado monetariamente até a data do seu efetivo pagamento
de acordo com os índices de reajuste aplicados aos débitos
fiscais, será automaticamente descontado do(s) pagamento(s)
a que a Contratada fizer jus, a título de indenização,
conforme ORDEM DE SERVIÇO IRF/SPO Nº 6, de
19 de junho de 2008 anexa ao Edital.
§
2º - Esse montante será acrescido dos tributos incidentes
sobre o bem na data da apuração do fato, calculados
sobre seu valor monetariamente atualizado, sem prejuízo
da aplicação de multa e demais cominações
previstas em contrato.
§
3º - É facultada à Contratada a apuração
de responsabilidade sobre o fato e eventual atribuição
de responsabilidade a quem de direito após substituição/pagamentos
da mercadoria com dano ou desaparecida.
§ 4º - Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da Contratada, o valor referido no item anterior
será cobrado administrativamente, e deverá ser recolhido
no prazo de cinco (05) dias a contar da data do recebimento da
notificação.
§ 5º - Incidirá sobre esse valor, pelo atraso
no pagamento, juro de mora aplicável aos débitos
fiscais no mesmo período, calculado a cada 30 dias ou fração.
§ 6º - O valor referido poderá também
ser cobrado compensando-se com a garantia descrita no item 8 deste
termo de referência.
§ 7º - Caso o valor não seja pago será
inscrito na Dívida Ativa da União, com os devidos
acréscimos legais, e cobrado judicialmente.
17. Conservar os veículos apreendidos e ali armazenados
, devendo ser mantidas as condições observadas quando
da entrega ao Fiel Depositário e que deverão constar
do Relatório de conservação de cada veículo,
indicando exaustivamente as condições dos veículos
inclusive com fotos;
18. Elaborar Relatório Mensal de Conservação
dos veículos, fazendo constar quaisquer observações
ou constatações.
19. Contratar e manter apólices de seguro total do imóvel
do Depósito, com cláusula de recuperação
total da área afetada, com cobertura contra roubo, furto,
incêndio, enchente, raio, e outros sinistros e forças
da natureza, bem como de suas conseqüências (Decreto
nº 61.867 de 07 de dezembro de 1967 e alterações
posteriores). Valor aproximado do armazém: R$ 19.171.000,00
20.
Contratar e manter apólices de seguro dos bens apreendidos
armazenados sob sua guarda e posse, com cobertura contratada a
valor de reposição contra roubo, furto, incêndio,
enchente, raio, outros sinistros e outras forças da natureza,
bem como de suas conseqüências (Decreto nº 61.867
de 07 de dezembro de 1967 e alterações posteriores).
O valor mensal das mercadorias armazenadas é variável.
Para efeito de seguro e somente para fins de orientação,
o valor estimado das mercadorias armazenadas, considerando o armazém
lotado, é de R$ 62.269.697,42.
§ Único - As apólices, independentemente das
obrigações da contratada em responder pela totalidade
das mercadorias apreendidas depositadas, deverão prever
cobertura de 100% para incêndio, enchente, raios, forças
da natureza, roubo e furto, respeitando-se as práticas
usuais de mercado para essa modalidade de seguro.
21.
Manter as apólices de seguro, especificadas nos subitens
acima, eficazes durante a vigência do contrato de prestação
de serviço objeto do Edital.
22. Apresentar a IRF/SPO a apólice relativa a tais seguros,
bem como os respectivos comprovantes de quitação
do correspondente prêmio, logo do início do contrato
e sempre que solicitado pela Autoridade.
§ 1º - As apólices relativas a tais seguros deverão
indicar os valores efetivamente segurados.
§ 2º - Todas as despesas, impostos, taxas e pagamentos
relativos aos referidos seguros correrão exclusivamente
por conta e responsabilidade da contratada, inclusive quanto à
franquia incidente em caso de sinistro.
§ 3º - A Contratada responsabiliza-se diretamente pela
indenização de danos decorrentes de riscos inerentes
ao seu ramo de atividade não cobertos ou parcialmente cobertos
pela Apólice de Seguro celebrada para a cobertura deste
contrato, especialmente quanto ao risco de roubo, furto, incêndio,
extravio ou danificação das mercadorias armazenadas;
bem como raios, enchentes e outras forças da natureza,
e suas conseqüências.
23. Dar suporte na preparação de leilões,
inclusive no que concerne à separação dos
lotes para exposição ao público, controle
da visitação, entrega dos lotes arrematados, tudo
de conformidade com as instruções das Comissões
de Leilão nomeadas pelas unidades da RFB.
§
Único – Caberá a contratada tomar todas as
medidas de segurança no que concerne à entrada das
empresas interessadas em participar do leilão no período
de visitação dos lotes, mesmo que a empresa ainda
não esteja cadastrada no certame.
24. Registrar e controlar a movimentação interna
de todos os documentos que lhe forem entregues até a protocolização
do respectivo Processo Administrativo Fiscal.
25. RECEPCIONAR DURANTE O HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE
da IRF/SPO, das 9h às 18h, ininterruptamente, com triagem
assistida no momento da entrega, as mercadorias apreendidas pela
Receita Federal do Brasil - para a formulação do
respectivo TG - ou por outros Órgãos – formalizando
o documento adequado -, disponibilizando pessoal para as seguintes
atividades: carga e descarga, movimentação, conferência,
separação, relacionamento, embalagem e guarda das
mercadorias.
§ 1º - Excepcionalmente, poderá ser elaborado
termo de lacração do veículo transportador
e de seus compartimentos, assinado pelo representante da contratada
e Órgão depositante.
§ 2º - O carregamento/descarregamento e conferência
das mercadorias serão realizados normalmente por equipes
compostas por conferente e ajudantes gerais e armazenadas nos
setores do Depósito por operadores de empilhadeira;
§ 3º - Todas as equipes serão supervisionadas
pelo fiel de armazém (ou auxiliar de fiel), acompanhado,
se necessário, de um auxiliar de escritório.
26. Prestar os serviços contratados dentro de elevados
padrões de qualidade.
B - Estrutura
1. Disponibilizar uma área, com maior segurança
e acesso restrito, para guarda de mercadorias valiosas, conforme
solicitado pela Administração.
2. Disponibilizar iluminação adequada do recinto,
de forma que se possa identificar a mercadoria perfeitamente;
3. Disponibilizar mão-de-obra especializada e suficiente
à boa execução dos serviços, conforme
quadro mínimo do anexo I do Termo de Referência;
4. Fornecer, às suas expensas, maquinários e equipamentos
necessários e suficientes para a prestação
do serviço de armazenagem e movimentação
das mercadorias apreendidas, dentro de elevados padrões
de qualidade.
§ 1º - Consideram-se equipamentos necessários
à operação do Depósito os estipulados
no quadro mínimo de equipamentos discriminados no item
c) do tópico “QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO”
acima, além daqueles fornecidos pela Contratante.
§ 2º - Quaisquer operações efetuadas pela
CONTRATADA deverão ser realizadas no ambiente interno do
armazém, de forma que não seja possível vê-las
do lado de fora.
C - Sistema
1. Instalar Programa Aplicativo (software) de gerenciamento específico
das cargas do Depósito, que contemple, além das
normas operacionais (anexo I do Edital), o seguinte:
a) Registro das entradas e saídas de mercadorias;
b)
Localização das mercadorias no depósito através
de interface gráfica e por meio de código de barras
nos volumes;
c)
Controle das mercadorias em estoque por meio de mapeamento informatizado
de todo o espaço interno do depósito, possibilitando
a localização rápida e eficaz das caixas
que acondicionam as mercadorias do Termo de Apreensão e
Guarda Fiscal de Mercadorias (TG) ou do Processo Administrativo
Fiscal (PAF);
d)
Controle das mercadorias em estoque por Termo de Apreensão
e Guarda Fiscal de Mercadorias (TG) e Processo Administrativo
Fiscal (PAF), discriminando-as por descrição, tipo,
modelo, marca, quantidade, unidade de medida, prazo de validade,
classificação fiscal, valor unitário, Apreensor,
data e informações do documento de apreensão,
bem como pelo documento de sua destinação: Ato Declaratório
(AD), Guia de Remoção (GR) ou Termo de Entrega (TE);
e)
Emissão de listagem das mercadorias apreendidas disponíveis
para leilão ou qualquer outro tipo de destinação
após o recebimento dos documentos respectivos fornecidos
pela Contratante;
f)
Disponibilização de acesso remoto on line e em tempo
real para consultas e extração de relatórios,
incluindo instalação e manutenção
do equipamento (hardware e software) e recursos de comunicação
na sede da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São
Paulo .
g)
Desenvolvimento em ambiente multiusuário.
§
1º - O Programa Aplicativo (software) de gerenciamento específico
das cargas, bem como a instalação do hardware e
dos pontos de acesso estarão sujeitos à prévia
aprovação da Inspetoria da Receita Federal do Brasil
em São Paulo .
§
2º - O Programa Aplicativo (software) de gerenciamento específico
das cargas, bem como a instalação do hardware e
dos pontos de acesso deverão estar implantados no prazo
de trinta (30) dias corridos da data da assunção
da administração efetiva do depósito. A contratada
deverá sanar os problemas de ordem técnica para
disponibilização de dados para o acesso remoto on
line e em tempo real. Na fase de transição a empresa
de imediato deverá promover a alimentação
do sistema em pelo um equipamento.
§
3º - As informações contidas no Programa Aplicativo
(software) de gerenciamento específico das cargas deverão
ser disponibilizadas para a Inspetoria da Receita Federal do Brasil
em São Paulo, quando do término do prazo contratual,
sem o que não se encerra a responsabilidade da Contratada
sobre todo o material armazenado
2.
Fornecer, às suas expensas, equipamentos de processamento
de dados em quantidade e com capacidade suficientes para suportar
ambiente de rede própria, incluindo acesso à internet.
3.
Dar especial atenção, em se tratando do desenvolvimento
e do uso do sistema mencionado acima, à segurança
da informação, principalmente no que diz respeito
ao sigilo fiscal, já que quaisquer quebras do sigilo fiscal
estarão sujeitas às devidas cominações
legais.
D- Trabalhistas e Previdenciárias
1. Respeitar rigorosamente, no que se refere aos empregados utilizados
na execução dos serviços objeto deste Edital,
a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança,
previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos
responde, unilateralmente, em toda a sua plenitude;
2. Assumir, por sua exclusiva conta, todos os custos e encargos
resultantes da execução dos serviços, inclusive
impostos, taxas, contribuições, emolumentos e suas
majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre
o objeto do contrato, bem como os encargos técnicos, trabalhistas,
previdenciários e securitários do pessoal, além
de seguro de acidentes de trabalho e seguro saúde.
§
Único - Fica expressamente estipulado que não se
estabelece, por força da prestação de serviços
objeto desta Licitação, qualquer relação
de emprego entre a União e os funcionários que a
Contratada utilizar para a execução dos serviços,
respondendo esta, unilateralmente, em toda a sua plenitude.
3.
Manter os registros dos encargos sociais e daqueles referidos
no item 9.4.2. acima devidamente atualizados, os entregando à
Contratante quando solicitado.
4. Apresentar mensalmente, como condição necessária
para recepção e validação da fatura,
a relação de todos os funcionários utilizados
na prestação de serviço, por local de trabalho,
constando individualmente o nome, o salário recebido, o
valor dos encargos sociais (INSS – parte do empregado e
empregador e FGTS), acompanhado das respectivas guias de recolhimento;
5. Utilizar somente pessoal com situação trabalhista,
previdenciária e securitária regulares, bem como
observar as normas que expõem sobre segurança e
medicina do trabalho, assim com as de boa conduta moral e profissional;
6. Manter à disposição da Inspetoria da Receita
Federal do Brasil em São Paulo no prazo máximo de
30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos objeto
deste contrato, exame médico de seus funcionários,
o qual deverá ser renovado periodicamente, de acordo com
as normas baixadas pela Secretaria de Segurança e Medicina
do Trabalho do Ministério do Trabalho;
a) Cópia do Contrato de trabalho, do Regulamento interno
da empresa, se houver, e do Acordo ou da Convenção
Coletiva de trabalho, ou, ainda, do Acórdão normativo
proferido pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos
à categoria profissional a que pertence o trabalhador,
para que se possa verificar o cumprimento das respectivas cláusulas;
b) Registro de emprego e cópia das páginas da carteira
de trabalho e Previdência Social, atestando a contratação;
c) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização
dos exames médicos (admissional e periódicos e,
se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função);
d) Comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP;
e) Cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado,
em que constem as horas trabalhadas, normais e extraordinárias,
se for o caso;
f) Folha de pagamento de salários referente ao mês
correspondente à prestação do serviço;
g) Recibo de aviso de férias (30 dias antes do respectivo
gozo);
h) Recibo de pagamento, atestando o recebimento de salários
mensais e adicionais, férias, abono pecuniário e
13º Salários (1ª e 2ª parcelas), quando
da época própria, além de salário-família,
caso devido, assinado pelo empregado, ou, conforme o artigo 464
da CLT, acompanhado de comprovante de depósito bancário
na conta do trabalhador;
i) Comprovantes de opção e fornecimento de vale
transporte, quando for o caso;
j) Comprovantes de recolhimento de contribuição
sindical e outras devidas aos sindicatos, se for o caso, na época
própria;
k) Comprovante de entrega da Relação Anual de Informações
Sociais - RAIS e de que o trabalhador dela fez parte, quando for
o caso;
l) Documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção
individual (EPI) ou coletiva, se o serviço assim o exigir;
m) Comprovante que ateste o correto depósito do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço em conta vinculada aberta
para esse fim;
n) Comprovante do recolhimento dos encargos previdenciários
relativos aos empregados alocados ao Contrato;
o) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente
homologado, quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando
serviços na empresa;
p) Documento que comprove a concessão de aviso prévio,
trabalhado ou indenizado, seja por parte da empresa, seja por
parte do trabalhador;
q) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa
(CD) e do Requerimento de Seguro Desemprego, nas hipóteses
em que o trabalhador possa requerer o respectivo benefício
(dispensa sem justa causa, por exemplo);
s) Cópia de Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o
recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado
sem justa causa ou em caso de extinção de Contrato
por prazo determinado;
t) Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO),
comprovando a realização do exame médico
demissional.
§ Único - A contratada deverá manter à
disposição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil
em São Paulo no prazo máximo de 30 (trinta) dias
a contar do início dos trabalhos objeto deste contrato
todos os documentos especificados nas alíneas “a”
a “t” supra.
E - Segurança, Manutenção e Limpeza.
1. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção
e limpeza das dependências que compõem o Depósito,
objeto deste instrumento.
§ 1º - Considera-se segurança do Depósito
a contratação de empresa especializada para o fornecimento
de mão-de-obra habilitada nos termos normatizados pela
Polícia Federal para efetuar a segurança perimetral
(cerca ou muro), do terreno e das dependências externas
ao Depósito onde se armazena mercadoria, respondendo ainda
pela segurança de veículos eventualmente estacionados
no terreno e a inviolabilidade de seus lacres.
§ 2º - Considera-se limpeza a contratação
de empresa especializada para o fornecimento de mão-de-obra
especializada na limpeza de ambientes de armazéns gerais.
§ 3º - Considera-se manutenção a contratação
de empresa especializada para o fornecimento de mão-de-obra
habilitada na manutenção predial de armazéns
gerais nas seguintes especialidades: elétrica, hidráulica,
incêndio, ar-condicionado, telefonia, lógica, serralheria,
carpintaria, marcenaria, vidraçaria, telhado, poda química,
jardinagem e supervisão técnica apropriada, excetuando-se
as que importem na segurança da edificação
ou na manutenção de suas condições
estruturais.
§ 4º - Deverão ser respeitados os números
de postos mínimos determinados no tópico QUANTITATIVOS
Termo de Referência.
2. Dispor de serviços de vigilância armada e de segurança
eletrônica própria ou subcontratada com acesso on
line (em tempo real) pela IRF/SPO, e gravação local
e remota, com arquivamento das fitas/imagens por, no mínimo,
90 (noventa) dias. O acesso às gravações
deverá ser restrito.
3.
Não divulgar quaisquer informações a que
tenha acesso em decorrência dos serviços prestados
sem o prévio consentimento da Inspetoria da Receita Federal
do Brasil em São Paulo
4.
Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e
corretiva, conservação e limpeza das instalações
elétrica, hidráulica e de para-raio de todas as
dependências do Depósito, incluindo as caixas d’água
e a cabine de força.
§ 1º - Deverão ser mantidas as rotinas de limpeza
previstas no Anexo da IN MPOG nº 02/2008;
§ 2º - Num prazo de até 30 (trinta) dias contados
da data de 10/12/2009, deverá ser realizada, por empresa
especializada, dedetização e desratização
geral das suas dependências, incluindo telhado, com aplicação
de baraticida e raticida, aprovados pela inspeção
sanitária competente, mediante aviso prévio de 24
(vinte e quatro) horas.
§ 3º - Deverá ser providenciada a limpeza das
caixas d'água, nos termos do sub item 1.4.3 do Anexo V
da IN SLTI nº 02/2008.
§
4º - A CONTRATADA deverá efetuar semestralmente o
mesmo processo descrito acima, nos §1º, §2º
e §3º
5. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva
e corretiva, conservação, limpeza, segurança
e operacionalização dos equipamentos, paletes e
porta paletes, máquinas e aparelhos colocados à
sua disposição pela Contratante para a execução
dos serviços objeto do Edital.
F - Outras Obrigações
1. Acatar e respeitar as disposições constantes
de normas e regulamentos que forem baixados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, em especial quando se referirem aos
serviços regidos por este instrumento.
2.
Acatar e respeitar as disposições constantes das
normas e regulamentos que forem baixados pela Inspetoria da Receita
Federal do Brasil em São Paulo , na área de prestação
dos referidos serviços.
3. Executar os serviços obedecendo às Normas e instruções
expedidas pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São
Paulo , as quais deverão ser imediatamente acatadas.
§
Único - No caso do apontamento de falhas, a Contratada
deverá tomar todas as providências necessárias
à sua correção, dentro do prazo estipulado
na comunicação pertinente emitida pelo Fiscal do
Contrato.
4. Não transferir, subcontratar ou ceder, a qualquer título,
total ou parcialmente, os direitos e obrigações
decorrentes da adjudicação dos serviços ou
de qualquer item da execução do objeto deste, excetuando-se
os serviços de vigilância eletrônica, vigilância
armada, transporte especializado, limpeza, manutenção
predial, auditoria externa e serviço de portaria.
§
Único - No caso dos serviços subcontratáveis
elencados, a Contratada apresentará à Contratante,
antes da efetivação da terceirização,
a documentação comprobatória das seguintes
situações referentes à empresa a ser subcontratada:
regularidade fiscal, atestado de capacitação (no
mínimo um, público ou privado, nas mesmas proporções
do serviço a ser prestado), e autorização
legal para funcionamento. Obtida a manifestação
favorável da Contratante, baseada na regularidade dos documentos
apresentados e nos termos da regulamentação vigente
de cada serviço terceirizado, em até cinco dias
úteis, a Contratada efetivará a subcontratação.
5. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à
UNIÃO ou a terceiros, na prestação dos serviços
contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições,
isentando a UNIÃO de todas e quaisquer reclamações
cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir.
§
Único - Não invoca redução ou exclusão
dessa responsabilidade a fiscalização exercida pela
Contratante, nem concorre para impedir seu acompanhamento.
6. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer anormalidade
verificada, inclusive de ordem funcional, que atente contra o
resguardo das mercadorias apreendidas pela Contratante, para que
sejam adotadas as providências necessárias.
7. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
após notificação, sempre que exigido pela
Administração e independentemente de qualquer justificativa
por parte desta, qualquer empregado ou preposto cuja atuação,
permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da
Administração ou ao interesse do Serviço
Público.
8. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da utilização
do Depósito, tais como: telefones, malote, água,
energia elétrica, e inclusive pela retenção
prevista na Instrução Normativa SRF nº 459,
de 18 de outubro de 2004, quando for devida, e no que se refere
ao artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações
posteriores.
9. Responder, civil e penalmente, pelos danos de qualquer natureza
que as mercadorias apreendidas, cargas em geral, e mobiliários
ou quaisquer outros bens da Administração Pública
colocados à sua disposição, venham a sofrer
em razão de ação ou omissão de funcionários
da Contratada ou de quem em seu nome agir na execução
do Contrato.
10. Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas federais, estaduais
e municipais incidentes sobre os imóveis que compõem
o Depósito geradas em função da atividade
realizada pela Contratada, e as relacionadas à natureza
do bem imóvel.
11. Comunicar à Contratante toda vez que ocorrer afastamento,
ou qualquer irregularidade, que implique na substituição
de funcionário da equipe que esteja prestando serviços.
A substituição de funcionário faltante, afastado,
ou que apresente qualquer irregularidade, deverá ser efetuada
imediatamente, sem nenhum acréscimo de custo à Contratante.
Enquanto não houver a substituição/cobertura
será efetuado o correspondente desconto do pagamento do
mês em questão, sem prejuízo da aplicação
da sanção administrativa cabível.
12. Manter, durante toda a execução do contrato,
as mesmas condições de habilitação;
13. Fornecer à contratante, para fins de repactuação,
planilha analítica demonstrativa dos cálculos que
levaram ao valor da repactuação solicitada, bem
como cópia da documentação que comprove os
cálculos e relatório detalhado por item, explicativo
dos pormenores. A repactuação será realizada
nos termos da IN SLTI nº 02/2008.
14.
Estar em situação regular no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, durante toda a vigência
contratual.
15. Comparecer às reuniões agendadas pela fiscalização
de contrato.
A
Contratante obriga-se a:
1. Nomear Fiscal(ais) do Contrato para acompanhamento dos serviços
avençados.
2. Atestar as notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à
CONTRATADA, sendo que o pagamento estará condicionado ao
ateste das notas fiscais/faturas por parte do fiscal do Contrato,
que só efetuará esse ateste se o serviço
for prestado a contento;
3. Fornecer informações não sujeitas ao sigilo
fiscal e todos os elementos necessários à execução
dos serviços constantes do objeto deste instrumento.
4. Arrolar, classificar e avaliar as mercadorias, quando da lavratura
do Auto de Infração e Guarda Fiscal e Relação
das Mercadorias Apreendidas, conforme estabelece a IN SRF nº
80, de 04 de novembro de 1981, ou conforme disposto em normas
supervenientes.
5. Colher em campo próprio do Auto de Infração
e Termo de Guarda Fiscal e Relação das Mercadorias
Apreendidas, a assinatura do representante legal da Contratada
na condição de FIEL DEPOSITÁRIA.
6. Emitir o Auto de Infração e Guarda Fiscal e Relação
das Mercadorias Apreendidas conforme estabelece a IN SRF nº
80, de 04 de novembro de 1981, ou documento equivalente previsto
em legislação correlata.
7. Proceder ao saneamento das especificações das
mercadorias depositadas, de acordo com o disposto na alínea
a, subitem 8.2 da seção IV da IN SRF nº 80,
de 04 de novembro de 1981, ou em normas supervenientes.
8. Retirar ou autorizar a retirada de mercadorias ou veículos
apreendidos das dependências do Depósito, mediante
ato emitido pela autoridade competente da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, em conformidade com os dispositivos da IN SRF
nº 80, de 04 de novembro de 1981 e Portaria MF nº 90,
de 08 de abril de 1981 (ou conforme normas supervenientes), bem
como na improcedência de ação fiscal.
9. Passar ou determinar que se passe recibo quando da retirada
de mercadorias ou veículos apreendidos das dependências
do Depósito.
10. Controlar e fiscalizar o cumprimento DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA, através do setor competente.
11. Emitir documento de autorização de visita sempre
que for necessária a presença de algum servidor
da Receita Federal do Brasil ou algum terceiro no armazém.
12.
Convocar reuniões periódicas ou sempre que julgar
necessário com agendamento prévio de 24 (vinte e
quatro) horas.
FISCALIZAÇÃO
A
execução dos serviços será objeto
de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação
por servidor em exercício na IRF/SP especialmente designado
pela Administração, podendo ser auxiliado por outro(s)
servidor(es) igualmente designado(s). Além da verificação
do integral atendimento às disposições contratuais
estabelecidas, a fiscalização do contrato adotará
no critério de controle e registro, entre outros, a utilização
das informações coletadas através do software
WMS disponibilizado pela empresa contratada, permitindo assim
a verificação do efetivo gerenciamento de armazenagem
e movimentação de mercadorias, o controle das mercadorias
apreendidas e a emissão de consultas e relatórios
gerenciais.
Cabe
ao(s) Fiscal(is) do Contrato :
1. Não permitir, sob nenhuma hipótese, que empregados
da Contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas
no instrumento contratual;
2. Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento
de qualquer empregado ou preposto da Contratada que vier a desmerecer
a confiança da Contratante, embaraçar a fiscalização,
ou ainda, que vier a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível
com o exercício das funções que lhe foram
delegadas.
§ Único - As providências que ultrapassarem
a competência do(s) Fiscal(is) do Contrato deverão
ser comunicadas por este(s), de imediato, à Administração,
para que esta adote as medidas necessárias à continuidade
da execução do Contrato.
3. Exigir as devidas comprovações dos pagamentos
de salários e demais encargos sociais, bem como da regularidade
das apólices de seguro definidas nas obrigações
da Contratada;
4. Determinar o início da prestação dos serviços
através de ordem de serviço inicial;
5.
Expedir ordens de serviços para atendimento/cumprimento
da Contratada;
6. Avaliar o Índice de Níveis de Serviços
do período, atestar o documento de cobrança, indicar
os abatimentos, quando for o caso, e encaminhá-lo dentro
do prazo estabelecido para o pagamento ao Sr. Ordenador de Despesas
para autorização de pagamento.
DA
CONTRATAÇÃO
As
obrigações decorrentes da licitação
serão formalizadas em instrumento específico de
contrato a ser firmado entre as partes, nos termos da minuta anexada
ao instrumento convocatório, fazendo parte integrante daquele
o Termo de Referência, o Edital, a Nota de Empenho e a Proposta
da Proponente que for julgada vencedora.
Como condição prévia para assinatura do contrato,
a Contratada deverá estar cadastrada no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (SICAF), apresentar a garantia prevista
de 5% do valor do objeto e estar livre de pendências junto
ao CADIN-CADASTRO DE INADIMPLENTES do Governo Federal.
DA
GARANTIA
Nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93 será exigida
da licitante vencedora a prestação de garantia equivalente
a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato para o período
de um ano em favor da Inspetoria da Receita Federal do Brasil
em São Paulo, renovando a cada prorrogação.
A garantia do contrato somente será liberada após
a transição conjunta da administração
do depósito, que deverá ocorrer em até 180
(cento e oitenta) dias do término do contrato. Sendo obrigação
da empresa sua manutenção para o período.
DA
VIGÊNCIA E DA PRORROGABILIDADE
O contrato vigerá por 12 meses, podendo sua duração
ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada
a duração total de sessenta (60) meses, conforme
disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993.
REPACTUAÇÃO
DO CONTRATO
Será
admitida a repactuação dos preços contratados
com base na planilha de custos apresentada juntamente com a proposta
definitiva.
O
contratado que não solicitar a repactuação
até o momento da prorrogação contratual perde
o direito de fazê-lo, nos exatos termos dos Acórdãos
TCU nºs 1827/2008 e 1828/2008.
O
interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação
será contado a partir da data limite para apresentação
das propostas constante do instrumento convocatório, ou
seja, da data em que se realizar a abertura do pregão eletrônico,
ou da data do orçamento a que a proposta se referir, nos
termos do art. 38 da IN SLTI nº 02/2008.
Nas
repactuações subseqüentes à primeira,
a anualidade será contada a partir da data da última
repactuação ocorrida.
As
repactuações serão precedidas de solicitação
da contratada, acompanhada de demonstração analítica
da alteração dos custos, por meio de apresentação
da Planilha de Custos e Formação de Preços
refeita a partir do novo preço solicitado.
§ 1º - A planilha-exemplo para a elaboração
do preço global anual dos serviços encontra-se neste
Termo de Referência;
§ 2º - É obrigatório a licitante vencedora
indicar, já na proposta, o nome do sindicato que rege as
negociações salariais , pois a repactuação
deste gasto seguirá exclusivamente os acordos e dissídios
oficiais destas categorias. A Convenção Coletiva
que serviu de base para a proposta deverá ser apresentada
em conjunto com a proposta.
§ 3º - A repactuação dos itens que compreendem
gastos com subcontratações e outros que possam ser
comprovados por documentos contratuais ou índices oficiais
será realizada de acordo com a variação contratual
ou variação percentual do seu preço público,
conforme o caso, calculada entre a data da apresentação
da proposta e a data da solicitação da repactuação.
§ 4º - Todos os demais itens apontados na planilha serão
reajustados pela variação do IGPM do período.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação,
de itens não previstos na proposta inicial, exceto quando
se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção
coletiva.
Quando
da solicitação da repactuação, esta
somente será concedida mediante negociação
entre as partes, considerando-se:
a)
os preços praticados no mercado e em outros contratos da
Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) o novo acordo ou convenção coletiva das categorias
profissionais;
d) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais
de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
e
f) a disponibilidade orçamentária do órgão
ou entidade contratante.
A
decisão sobre o pedido de repactuação deve
ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a
partir da solicitação e da entrega dos comprovantes
de variação dos custos.
No
caso de repactuação, será lavrado termo aditivo
ao contrato vigente.
O
prazo de 60 dias para decisão sobre o pedido de repactuação
ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir
os atos ou apresentar a documentação solicitada
pela contratante para a comprovação da variação
dos custos passíveis de comprovação.
A
contratante poderá realizar diligências para conferir
a variação de custos alegada pela contratada.
Os
novos valores contratuais decorrentes das repactuações
terão suas vigências iniciadas observando-se o disposto
no art. 41 da IN SLTI nº 02/2008.
Haverá
pagamento retroativo do valor repactuado relativo ao período
que a proposta de repactuação permaneceu sob análise
da Administração, por meio de Termo de Reconhecimento
de Dívida, nos termos do parágrafo 3º do art.
41 da IN SLTI nº 02/2008. Este período será
contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade
da próxima repactuação.
A
Administração deverá assegurar-se de que
os preços contratados são compatíveis com
aqueles praticados no mercado por empresas de porte semelhante
e serviços de mesma complexidade, de forma a garantir a
continuidade da contratação mais vantajosa. A vantajosidade
não deve ser medida apenas pelo preço mas também
pela qualidade do serviço prestado pela contratada nos
12 meses anteriores.
MULTAS
E SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO
Pela
inexecução total ou parcial do contrato, garantida
a prévia defesa, e cumulativamente a outras sanções
previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520,
de 17/07/2002 e Decreto 3.555, de 08/08/2000, a Contratante poderá
aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa (que poderá ser recolhida em qualquer agência
integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais do Brasil,
por meio do Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser
preenchido de acordo com instruções fornecidas pela
Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo ):
I) de 1% (um por cento) sobre o valor mensal previsto no contrato,
por dia de atraso no adimplemento de qualquer obrigação
contratual, limitada a 10% (dez por cento);
II) de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato,
por infração a qualquer cláusula ou condição
do contrato, não especificada no inciso I acima;
§ Único - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias do atraso
aludido no inciso I aplicar-se-á, cumulativamente, multa
de 2% (dois por cento) por dia sobre o valor mensal previsto no
contrato, limitada ao percentual de 20% (vinte por cento);
III) de 10% (dez por cento) sobre o valor anual previsto do contrato,
por recusa injustificada em firmar o termo de Contrato, ou em
aceitar ou retirar o instrumento equivalente a dito termo, conforme
o caso, no prazo e condições estabelecidos no edital
do Pregão Eletrônico.
c) Impedimento de licitar e contratar com a IRF/SP enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, limitado a
dois (02) anos, ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
sem prejuízo das multas previstas contratualmente, e das
demais cominações legais.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, conforme disposto
no inciso IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
No devido processo administrativo para aplicação
de penalidades será assegurado à Contratada o direito
ao contraditório e à ampla defesa, ficando estabelecido
que o prazo para apresentação de sua defesa prévia
será de cinco (05) dias úteis contados do recebimento
da respectiva intimação.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF,
nos termos do item 6.1 da IN MARE nº 05/1995.
O valor da multa prevista poderá ser descontado da garantia
ou do(s) pagamento(s) a que a Contratada fizer jus
Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito
da Contratada, o valor da multa aplicada será cobrado administrativamente,
e deverá ser recolhido no prazo de cinco (05) dias a contar
da data do recebimento da notificação.
Incidirá sobre esse valor, pelo atraso no pagamento, juro
de mora de 1% ao mês, calculado a cada 30 dias ou fração.
Caso o valor não seja pago será inscrito na Dívida
Ativa da União, com os devidos acréscimos legais,
e cobrado judicialmente.
RESCISÃO
DO CONTRATO
A
rescisão do Contrato será regida pelo estabelecido
nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
observadas as sanções definidas nos artigos 81 a
99 da mesma lei e demais sanções fixadas em Contrato.
TRANSFERÊNCIA
DAS MERCADORIAS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO
Quando
do término do contrato, seja por rescisão, término
por cláusula temporal ou outra razão de interrupção,
a Contratada se obriga a, em um prazo de até 180 (cento
e oitenta) dias realizar a transição conjunta da
administração para a administração
pública ou outra terceirizada devendo disponibilizar uma
equipe com a co-responsabilidade do seu Fiel desde o momento do
recebimento provisório da nova contratada ou da administração
até o recebimento definitivo do estoque de mercadoria custodiada,
respondendo solidariamente pela custódia dos bens depositados.
A garantia do contrato, exigida na licitação, somente
será liberada após a entrega definitiva do estoque
da mercadoria custodiada. - devendo ocorrer em até 180
(cento e oitenta) dias conforme acima previsto - ficando a empresa
passível das penalidades previstas no contrato caso seja
ultrapassado esse limite.
RESPONSABILIDADES
A
contratada se responsabiliza diretamente pela indenização
de danos decorrentes de riscos inerentes ao seu ramo de atividade,
não cobertos ou só parcialmente cobertos pela Apólice
de Seguro celebrada para cobertura do contrato, especialmente
quanto ao de roubo, furto, incêndio, extravio ou danificação
das mercadorias armazenadas e edificações; bem como
raios, enchentes e outras forças da natureza, e suas conseqüências.
São
Paulo, 25 de março de 2009
JOÃO DE FIGUEIREDO CRUZ
Del.Comp.Port IRFSPO nº 200/2008
|