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:: NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE ATIVIDADES ECONÔMICAS ::

"ANTT nº 3056, 12 de março de 2009 -
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC"

Em atenção a diversos questionamentos recebidos, particularmente da Confederação Nacional dos Transportes e de suas Federações Estaduais, quanto ao cadastro de transportadores no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, esta Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas – SUCAR tem o seguinte esclarecimento a fazer:
As Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC e as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC, que possuam entre suas atividades econômicas relacionadas no Contrato Social ou Estatuto Social, respectivamente, o transporte rodoviário de cargas para terceiros, devem ser cadastradas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.
Ao comparecer em um dos postos de atendimento da ANTT ou de suas conveniadas, a ETC ou CTC deverá apresentar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ, com o Transporte Rodoviário de Cargas incluído na relação de suas atividades econômicas, emitido pela Receita Federal do Brasil, na situação “ativo”, sem prejuízo do atendimento dos demais requisitos previstos no inciso II do art. 4º, da Resolução ANTT nº 3056, 12 de março de 2009.
Outras informações podem ser obtidas no endereço www.antt.gov.br, link Resoluções, ou pelo telefone 0800 610 300.
Por fim, esta SUCAR considera esclarecida a presente situação.

ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
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