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atenção a diversos questionamentos recebidos,
particularmente da Confederação Nacional dos
Transportes e de suas Federações Estaduais,
quanto ao cadastro de transportadores no Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Cargas –
RNTRC, esta Superintendência de Serviços de
Transporte de Cargas – SUCAR tem o seguinte esclarecimento
a fazer:
As Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas –
ETC e as Cooperativas de Transporte Rodoviário de
Cargas – CTC, que possuam entre suas atividades econômicas
relacionadas no Contrato Social ou Estatuto Social, respectivamente,
o transporte rodoviário de cargas para terceiros,
devem ser cadastradas no Registro Nacional de Transportadores
Rodoviários de Cargas – RNTRC.
Ao comparecer em um dos postos de atendimento da ANTT ou
de suas conveniadas, a ETC ou CTC deverá apresentar
Comprovante de Inscrição e de Situação
Cadastral no CNPJ, com o Transporte Rodoviário de
Cargas incluído na relação de suas
atividades econômicas, emitido pela Receita Federal
do Brasil, na situação “ativo”,
sem prejuízo do atendimento dos demais requisitos
previstos no inciso II do art. 4º, da Resolução
ANTT nº 3056, 12 de março de 2009.
Outras informações podem ser obtidas no endereço
www.antt.gov.br, link Resoluções, ou pelo
telefone 0800 610 300.
Por fim, esta SUCAR considera esclarecida a presente situação.
ANTT
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 2, Bloco C | Brasília
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