A União, representada pela Inspetoria da Receita Federal
do Brasil em São Paulo , doravante denominada apenas IRF/SPO,
sediada na Av. Celso Garcia 3580, Tatuapé, São Paulo/SP,
torna público que o Pregoeiro designado pela Portaria IRF/SPO
nº 352, de 15 de outubro de 2007, publicadas no D.O.U. de 17/10/2007,
seção 2, pág. 25, realizará licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do
tipo "MENOR PREÇO GLOBAL”, nos
termos das Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; dos
Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e nº 3.722, de
9 de janeiro de 2001 e suas alterações; da Instrução
Normativa nº 5, de 21 de julho de 1995, e suas alterações
e Instrução Normativa MPOG nº 02, de 30 de abril
de 2008, do edital e seus anexos; das demais disposições
legais aplicáveis ao objeto do pregão, e, em conformidade
com a autorização contida no Processo Administrativo
nº 10314.001761/2009-45.
COMANDOS
LEGAIS
• Constituição Federal do Brasil e suas Emendas;
• Lei nº 10520, de 17 de julho de 2002;
• Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
• Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000;
• Decreto nº 2271, de 7 de julho de 1997;
• Decreto nº 5450, de 31 de maio de 2005;
• Decreto nº 3722, de 9 de janeiro de 2001 e suas alterações;
• Instrução Normativa MARE nº 5, de 21
de julho de 1995;
• Instrução Normativa MPOG nº 02, de 30
de abril de 2008;
• Convenções Coletivas de Trabalho atinentes
às categorias envolvidas;
• Legislação Trabalhista (in totum);
• Decreto 1.102, de 21 de novembro de 1903;
• do Edital e seus anexos;
• das demais disposições legais aplicáveis
ao objeto do pregão, e, em conformidade com a autorização
contida no Processo Administrativo nº 10314.001761/2009-45.
1
- DO OBJETO
1.1
- O presente procedimento administrativo visa a contratação
de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços
Contínuos de Custódia e Administração
de Mercadorias Apreendidas e bens de propriedade da Receita Federal
do Brasil, inclusive produtos químicos e bens de alto valor
agregado como veículos automotores, obras de arte, pedras
preciosas, jóias, entre outros, no Depósito de Mercadorias
Apreendidas da Inspetoria da Receita Federal em São Paulo,
localizado no Município de Guarulhos/SP, compreendendo as
atividades e exigências relacionadas no item 3 do Termo de
Referência constante no Anexo III.
1.2
- Para todos os fins e efeitos, integram este Edital os seguintes
Anexos:
–
Planilhas de Custos e Formação de Preços nos
moldes da IN MPOG 02/2008;
–Termo
de Referência
–
Minuta do Contrato;
–
Termo de Vistoria de Instalação Predial.
1.3 – A impugnção do Edital deverá ser
processada nos termos do art.18 do Decreto nº 5450/2005 e o
resultado de seu julgamento será publicado no quadro de avisos
localizado no átrio do 6º andar do Edifíco-Sede
da IRF/SP.
2
- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1
- Poderão participar da presente licitação
quaisquer interessados que, na fase de habilitação,
comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos
neste pregão eletrônico.
2.2
- Não serão habilitadas nesta licitação
empresas:
I
– que se encontrem em processo de dissolução,
fusão, cisão ou incorporação;
II
– concordatárias, sob concurso de credores ou cuja
falência tenha sido decretada;
III
– que estejam em dissolução ou em liquidação;
IV
– que estejam cumprindo suspensão temporária
de participação em licitações;
V
– que estejam impedidas de contratar com o Ministério
da Fazenda, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
VI
– que tenham sido declaradas inidôneas para licitar
ou contratar com a Administração Pública, conforme
previsto no artigo 87, incisos III e IV, da Lei n.º 8.666/93;
VII
– que se apresentem constituídas na forma de empresas
em consórcio;
VIII
- suspensas de contratar com a União;
IX
– que sejam organizadas em cooperativas de mão-de-obra,
tendo em vista o Termo de Conciliação Judicial firmado
entre a União e o Ministério Público do Trabalho,
em 05 de junho de 2003, homologado judicialmente por meio do processo
n.º 1082/02, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
eis que o presente procedimento licitatório demanda execução
de mão-de-obra em estado de subordinação.
X
- Não poderão se beneficiar do regime diferenciado
e favorecido em licitações concedido às microempresas
e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123/06,
que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no
parágrafo quarto do seu artigo terceiro, transcrito abaixo:
“§
4o Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto
nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação,
no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja
inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa
que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta
Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o
limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10%
(dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada
por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse
o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado
de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II
do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo
as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de
investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de
sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de
crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora
de títulos, valores mobiliários e câmbio, de
empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização
ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer
outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha
ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
...
§ 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo
não se aplica à participação no capital
de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras,
bolsas de subcontratação, no consórcio previsto
nesta Lei Complementar, e associações assemelhadas,
sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia
solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo
social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas
e empresas de pequeno porte.
§ 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno
porte incorrer em alguma das situações previstas nos
incisos do § 4o deste artigo, será excluída do
regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir
do mês seguinte ao que incorrida a situação
impeditiva.”
3 - DA VISITA OBRIGATÓRIA AO DEPÓSITO
3.1 - Os interessados deverão agendar a visita obrigatória
ao Depósito de Mercadorias Apreendidas em Guarulhos em até
dois dias antes da data marcada para tal, mediante encaminhamento
ao e-mail do pregoeiro dos seguintes dados:
-Placa
do veículo em que estará se apresentando;
-Nome completo e RG de todos os representantes indicados pelo interessado;
-Data(s) escolhida(s) para comparecimento.
3.2
- As datas e horários definidos para a vista são os
seguintes:
16/04/2009
– início às 10:30hs;
17/04/2009- início _as 10:30hs.
3.3
- Endereço: Rua Panambi, 1100 - Cidade Satélite de
Cumbica- Guarulhos – São Paulo – SP.
4
- DA ABERTURA E DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1
- A Abertura da presente licitação, dar-se-á
em sessão pública, a ser realizada conforme indicado
abaixo, de acordo com as determinações da Lei nº
8.666/93, da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123, de 14
de dezembro de 2006 e do Decreto nº 5.450/2005, considerando-se
suas posteriores alterações:
Data:
27/04/2009
Horário:
15h00min (horário de Brasília).
Local:
sítio do Comprasnet (www.comprasnet.gov.br).
UASG:
170259
5
- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E SESSÃO PÚBLICA
5.1
- O encaminhamento da Proposta de Preços e Anexos deverá
ser efetuado, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, a
partir da data de publicação do aviso de licitação
no Diário Oficial da União até a data e a hora
marcadas para abertura da sessão pública.
5.2
- A sessão pública na Internet será aberta
por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas
de preços recebidas, sem identificação das
licitantes por parte do sistema eletrônico.
5.3
- As licitantes poderão participar da sessão pública
na Internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
6
- DO CREDENCIAMENTO
6.1
- O credenciamento dar-se-á pela atribuição
de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,
para acesso ao sistema eletrônico (artigo 3º, §
1º, do Decreto nº 5.450/2005) no site www.comprasnet.gov.br.
6.2
- As licitantes deverão estar previamente credenciadas junto
ao órgão provedor, consoante dispõe o caput
do artigo 3º, concomitante com o artigo 13 , inciso 1º
, do Decreto 5.450/2005.
6.3
- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade
legal da licitante e presunção de sua capacidade técnica
para a realização das transações inerentes
ao Pregão Eletrônico objeto do presente Edital (artigo
3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
6.4
- O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, não cabendo ao provedor do sistema ou à
IRF/SPO, promotora da licitação, responsabilidade
por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que por terceiros (artigo 3º, § 5º, do Decreto nº
5.450/2005).
7
- DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1
- A Proposta de Preço deverá ser registrada no sistema
de Pregão Eletrônico, doravante denominado Sistema
Eletrônico, obedecendo-se as seguintes regras:
I
- Os preços propostos serão registrados indicando
o valor total anual proposto (12 meses), computando todos
os custos necessários à prestação dos
serviços objeto do presente instrumento, todos os impostos,
fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, e quaisquer outras despesas que incidam
ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
A licitante não deverá promover a inserção
de custos relativos ao IRPJ e CSLL, tendo em vista o Acórdão
TCU nº 950/2007 – Plenário e mensagem do MPOG
de 12/06/2007
II
- O preço proposto deverá abranger a armazenagem,
guarda, movimentação interna, acondicionamento, controle
interno de mercadorias apreendidas, os seguros das mercadorias e
da edificação (que deverá ser mantido pela
CONTRATADA) e quaisquer outras atividades / obrigações
descritas neste Edital e em seus Anexos;
III
- Tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, para efeito
de determinação do menor valor ofertado, somente será
considerado o Valor Global Anual (período de doze
meses). Os valores ofertados deverão ser determinados,
obrigatoriamente, utilizando-se o modelo da planilha,
de acordo com a IN 02/2008, constante no Anexo deste Edital.
IV - A planilha de custos e formação de preços
citada no inciso anterior não será
analisada apenas em caráter informativo, sendo, sim, analisadas
como forma de comparação das propostas;
V
- Os índices referentes aos tributos que serão inseridos
na Planilha de Custos e Formação de Preços
deverão ser obrigatoriamente, no mínimo,
os estabelecidos pela IN SRF n.º 480/2004, com as alterações
introduzidas pela IN SRF n.º 539/2005, ou outra que vier a
sucedê-las, bem como os estabelecidos pela legislação
municipal vigente, relativa ao município onde serão
prestados os serviços objeto do presente Edital, sob pena
de desclassificação da Proposta de Preço (Acórdão
TCU n.º 354/2004, publicado no DOU n.º 70, de 13/04/2004).
7.2 - Toda proposta registrada será considerada com prazo
de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação,
salvo se dela constar prazo superior, quando este, então,
prevalecerá.
7.3
- A licitante se responsabilizará formalmente pelas transações
efetuadas em seu nome, no Sistema Eletrônico, assumindo como
verídicas e inalteráveis suas propostas e lances (inciso
III do art. 13 do Decreto no 5.450/2005).
7.4
- Incumbirá à licitante acompanhar as operações
no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inexecução
ou da conclusão de quaisquer transações devido
à inobservância de mensagens emitidas pelo sistema
ou à sua desconexão (inciso IV do art.13 do Decreto
no 5.450/2005).
7.5
- Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade
da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alterações,
sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
7.6
- Como critério para a participação no pregão
eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação e que sua proposta está
em conformidade com as exigências previstas no Edital.
7.7
- A falsa declaração relativa ao cumprimento dos requisitos
de habilitação e/ou à proposta sujeitará
a licitante às devidas sanções legais, bem
como àquelas previstas neste Edital e seus anexos.
7.8
- As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada, TENDO COMO LIMITE PARA TAIS TRANSAÇÕES
O HORÁRIO PREVISTO PARA ABERTURA DA SESSÃO.
7.9
- Como requisito para a participação no pregão
a licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no edital.
7.10
- A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar
usufruir o regime diferenciado e favorecido em licitações
concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá
declarar, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio
do sistema eletrônico, que atende os requisitos do artigo
3º da mencionada Lei.
7.11
- Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte assinale, equivocadamente,
no sistema eletrônico, a alternativa de que não cumpre
os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar
nº 123/2006, será considerado pelo sistema, para todos
fins, inclusive para desempate, que a licitante, mesmo podendo,
optou por não se beneficiar, nesta licitação,
do regime diferenciado e favorecido previsto na mencionada lei,
não cabendo, posteriormente qualquer reclamação
e/ou recurso visando alterar essa situação.
7.12
- A apresentação da proposta de preços implicará
plena aceitação, por parte do proponente, das condições
estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.13
- Será desclassificada a proposta de preço que não
atenda as exigências do edital e seus anexos, for omissa ou
apresente irregularidades insanáveis.
7.14
- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos
de habilitação e proposta sujeitará a licitante
às sanções previstas neste Edital.
8 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1
- A licitante que optar por não utilizar o SICAF (inclusive
as microempresas e empresas de pequeno porte) para fins de verificação
de seu cadastramento deverá apresentar os documentos relacionados
a seguir:
I
- Habilitação Jurídica (conforme o caso)
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b)
Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso
de sociedades por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores. Os documentos
em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva.
c)
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades
civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
II
- Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ).
b)
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: certidão
conjunta negativa ou positiva com efeito de negativa (RFB/PGFN)
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB,
c)
Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal
do domicílio ou sede da licitante.
d)
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)
e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas/sociais
instituídos por lei.
e)
Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata.
f)
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis
do último exercício social, apresentadas na forma
da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa.
8.2
- No caso de a licitante optar em utilizar o SICAF, que será
verificado por meio de consulta on line pela Administração,
para comprovar a habilitação jurídica e a regularidade
fiscal, na forma e condições estabelecidas neste Edital,
fica esclarecido que será assegurado ao já cadastrado
o direito de apresentar, os documentos para substituir aqueles eventualmente
vencidos ou desatualizados, constantes da declaração
impressa do SICAF.
III - Qualificação Econômico-financeira
a)
A boa situação financeira da empresa será avaliada
pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
(SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser maior
que um, aplicando-se as seguintes fórmulas:

b)
As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um)
em qualquer dos índices supra referidos, quando de suas habilitações,
deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração
e a critério da autoridade competente, o capital mínimo
ou o patrimônio líquido no valor correspondente a 10%
(de por cento) do valor estimado da contratação, devendo
a comprovação ser feita relativamente à data
da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida
a atualização para esta data através de índices
oficiais.
c)
O cadastramento e habilitação parcial no SICAF poderão
ser realizados pela interessada em qualquer unidade de cadastramento
dos órgãos/entidades da Presidência da República,
dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações
que integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG, ou
pela Internet, conforme orientações constantes do
sítio www.comprasnet.gov.br > LIVRE ACESSO > SicafWeb.
Esse Cadastramento é regido pela Instrução
Normativa nº 5, de 21 de julho de 1995, do Ministério
da Administração Federal e Reforma do Estado, alterada
pela Instrução Normativa nº 1, de 17 de maio
de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão que podem ser obtidas no sítio www.comprasnet.gov.br
> LEGISLAÇÃO > Instruções Normativas.
IV - Qualificação Técnica
a)
Atestado de desempenho de atividade de administração,
armazenagem e movimentação de mercadorias compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação expedido por pessoa jurídica de direito
público ou privado.
b)
Os atestados deverão conter as seguintes informações
mínimas: nome e cargo da pessoa que os assina, quantitativos
da prestação de serviços e grau de satisfação
com o serviço já executado ou em execução;
c)
Comprovação de registro na Junta Comercial como Empresa
de Armazéns Gerais.
d)
Declaração, assinada por quem de direito, de inexistência
de fato superveniente à emissão das certidões
apresentadas ou à sua inscrição no SICAF, conforme
for o caso, impeditivo de habilitação no presente
certame licitatório;
e)
Declaração, assinada por quem de direito, de que não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
f)
Cópia da última Convenção Coletiva de
Trabalho dos Sindicatos representativos de cada categoria profissional;
g)
Declaração de visita e vistoria no Depósito,
assinado em nome da licitante, por quem de direito.
h)
Declaração, mediante Termo de Vistoria, de que tomou
conhecimento de todas as informações e das condições
dos imóveis onde serão prestados os serviços.
Essa vistoria deverá OBRIGATORIAMENTE ser realizada por todas
as empresas participantes do certame, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
i)
Declaração de responsabilidade pela qualificação
profissional das categorias que compõem a equipe técnica
de pessoal;
j)
Declaração de capacidade para assumir total responsabilidade
pela administração das mercadorias apreendidas, aí
compreendido o recebimento, a armazenagem e a guarda, investindo-se
da figura de FIEL DEPOSITÁRIO até a retirada das mercadorias
pela própria IRF/SPO ou por quem esta indicar, bem como para
assumir a manutenção e conservação das
máquinas, equipamentos, instalações predial
– elétricas - hidráulicas, manutenção
e limpeza das dependências do depósito e execução
dos demais serviços correlatos;
k)
Declaração de que disponibilizará Programa
Aplicativo (SOFTWARE) de gerenciamento específico, instalação
e manutenção de equipamentos (hardware e software)
e recursos de comunicação sujeitos à aprovação
prévia pela IRF/SPO e obedecendo todas as normas técnicas
definidas pela Receita Federal do Brasil, conforme descrito no Termo
de Referência e Norma Operacional anexos a este Edital;
l)
Declaração de que se adjudicada colocará, às
suas expensas, equipamentos de processamento de dados em quantidade
e capacidade para processar, em ambiente de rede própria,
inclusive com acesso à Internet, as atividades necessárias
à administração e movimentação
de mercadorias, bem como para executar todas as tarefas correspondentes
ao objeto deste certame.
8.2
- Habilitação das microempresas e empresas de pequeno
porte que se utilizarem, nesta licitação do regime
diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº
123/2006.
I
- As microempresas e empresas de pequeno porte, que se beneficiarem
do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar
nº 123/2006, por ocasião da participação
neste certame licitatório, deverão apresentar toda
a documentação exigida para habilitação,
inclusive para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
II
- Havendo alguma restrição na comprovação
somente da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame
na sessão do pregão, ou após o julgamento de
eventuais recursos, prorrogáveis por igual período,
a critério da Administração Pública,
para a regularização da documentação,
não podendo ser exigido pela Administração
a assinatura do Contrato, ou a aceitação ou retirada
do instrumento equivalente, em prazo inferior ao estabelecido neste
subitem.
III
- A não-regularização da documentação,
no prazo e condições disciplinadas no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo
facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação ou revogar
a licitação.
IV
- Na hipótese da não-contratação, será
analisada a documentação de habilitação
da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance
e, se regular, será declarada vencedora.
8.3
- Outras Considerações
I
- Os documentos escritos em papel necessários à participação
na presente licitação deverão ser apresentados
no idioma oficial do Brasil no original ou por cópia autenticada
por tabelião.
II - Quaisquer documentos necessários à participação
no presente certame licitatório apresentados em língua
estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados
e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
III
- A verificação da autenticidade das Certidões
de órgãos/entidades públicas obtidas por meio
da Internet poderá ser realizada pelo Pregoeiro ou sua Equipe
de Apoio, desde que conste no documento em questão o endereço
eletrônico para consultar a sua autenticidade.
IV
- Não serão aceitos documentos apresentados por meio
de fitas, discos magnéticos, filmes, cópias em fac-símile
ou impressão de mensagens via Internet admitindo-se fotos,
gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas
como forma de complementação das propostas de preço.
V
- O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da
habilitação deverá ser o mesmo:
a)
do estabelecimento que efetivamente prestará os serviços
objeto da presente licitação; e
b)
da respectiva fatura/nota fiscal.
9
- DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
9.1
- A licitante será responsável por todas as transações
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, incumbindo-lhe
acompanhar as operações durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.2
- No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa
de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível
às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
9.3
- Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior
a dez minutos, a sessão do Pregão, na forma eletrônica,
será suspensa e reiniciada somente após comunicação
expressa aos participantes, no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br.
10
- DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO
DOS LANCES
10.1
- O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital e seus anexos.
10.2
- A desclassificação de proposta será sempre
fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
10.3
- Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início
à fase competitiva, quando então as licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.4
- No que se refere aos lances, a licitante será imediatamente
informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.5
- As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados
o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas neste Edital.
10.6
- Os lances deverão ser oferecidos para o Valor Global Anual
(período de doze meses).
10.7
- Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta
apresentada, seja quanto a condições de pagamento,
prazos ou outra condição que importe em modificação
dos termos originais.
10.8
- A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último
por ela ofertado e registrado pelo sistema. Entretanto, este mesmo
lance poderá ser superior ao menor lance geral, sendo que
seu registro, na sessão, constará para efeitos de
classificação final.
10.9
- Durante a sessão pública, as licitantes serão
informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada
a identificação da licitante.
10.10
- O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento
iminente dos lances, após o que transcorrerá período
de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado
pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
10.11
- Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência
de empate nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será
assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte a
possibilidade de desempate.
§
1º - Entende-se por empate nos termos da Lei Complementar nº
123/2006, aquela situação em que as propostas apresentadas
pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais
bem classificada.
§
2º - Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno
porte mais bem classificada no intervalo estabelecido acima será
convocada pelo Comprasnet para, querendo, apresentar nova proposta
de preço inferior àquela classificada com o menor
preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
§
3º - Não sendo declarada vencedora a microempresa ou
empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão
convocadas as remanescentes para o exercício do mesmo direito.
10.12
- No caso de empate dos valores apresentados pelas microempresas
ou empresa de pequeno porte será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
11
- DO JULGAMENTO E DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
11.1
- Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro anunciará
o lance vencedor do item, quando for o caso, após negociação
e decisão acerca da aceitação do lance de menor
valor.
11.2
- Para classificação de aceitabilidade da proposta,
será adotado o critério do Menor Valor Anual
(período de doze meses) considerando os critérios
de desempate da LC 123/06 e os procedimentos descritos nos itens
supra para o objeto da licitação, sendo que essa classificação
ficará sujeita à condição resolutiva
expressa, consistente no encaminhamento, pela licitante declarada
vencedora, em até 2 (dois) dias úteis, da planilha
de custos e formação de preços atualizada para
o valor do melhor lance e dos documentos e declarações
exigidos para habilitação, no original ou em cópia
autenticada.
11.3
- Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do
preço em relação ao estimado para contratação
e verificará a habilitação da licitante conforme
disposições deste Edital.
11.4
- A aceitação da proposta de menor valor estará
condicionada à aceitação das planilhas de custos
e formação de preços atualizadas, que deverão
ser enviadas quando do pedido realizado pelo Pregoeiro através
do chat, durante a sessão.
11.5
- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável,
ou se a licitante desatender às exigências habilitadoras,
o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda ao Edital.
11.6
- Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital,
a licitante será declarada vencedora.
11.7
- A proposta vencedora, a classificação dos lances
apresentados e as demais informações relativas à
sessão pública do Pregão constarão de
ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das
demais formas de publicidade, previstas na legislação
pertinente.
11.8
- No julgamento da habilitação e das propostas, o
Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem
a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em
ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
11.9
- Não se admitirá proposta que apresente preços
global ou unitário simbólicos, irrisório ou
de valor zero incompatíveis com os preços dos insumos
e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
12
- DA HABILITAÇÃO
12.1
- Efetuados os procedimentos de aceitação das propostas
e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar,
o Pregoeiro procederá à verificação
do atendimento das condições de habilitação
dessa licitante, sendo que, em caso positivo, ela será declarada
habilitada.
12.2
- A habilitação ficará sujeita à condição
de encaminhamento, pela licitante declarada vencedora, em até
2 (dois) dias úteis contados da data de sua solicitação,
dos documentos e declarações exigidos para habilitação
(item 8 deste Edital), no original ou em cópia autenticada.
12.3
- As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos
exigidos para a habilitação na presente licitação,
ou apresentarem-nos em desacordo com o estabelecido neste Edital,
serão inabilitadas.
12.4
- Se a licitante desatender as exigências habilitadoras, o
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando
a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação
da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta que atenda ao
Edital.
12.5
- Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital,
a licitante será declarada vencedora.
12.6
- Na hipótese de inexistência de recursos, será
feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da
licitação à licitante declarada vencedora,
com posterior encaminhamento dos autos ao Ordenador de Despesas
para homologação do certame e decisão quanto
à contratação.
13
- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1
- Os recursos serão processados nos termos do art. 26 do
Decreto 5450/2005.
14
- DA ADJUDICAÇÃO
14.1
- A adjudicação do objeto licitado será realizada
pelo Pregoeiro sempre que não houver interposição
de recurso administrativo.
15
- DA HOMOLOGAÇÃO
15.1
- Decididos os eventuais recursos administrativos interpostos, e
constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente adjudicará, se for o caso, o objeto e homologará
o procedimento licitatório, bem como determinará a
extração da respectiva nota de empenho.
16
- DO TERMO ESPECÍFICO DO CONTRATO E DA GARANTIA
16.1
- As obrigações decorrentes da presente licitação
serão formalizadas por meio de Termo Específico de
Contrato, cuja minuta constitui o Anexo V do presente Edital, sendo
que o valor do Contrato será aquele especificado na proposta
de preço da licitante vencedora.
16.2
- A licitante vencedora será convocada para, no prazo de
05 (cinco) dias úteis contados da ciência da emissão
da nota de empenho, celebrar o referido Contrato, do qual farão
parte o Edital, seus Anexos e a respectiva proposta.
16.3
- Será exigida da licitante vencedora, no ato de assinatura
do Termo de Contrato, a prestação de garantia em favor
da CONTRATANTE, conforme o artigo 56, da Lei nº 8.666/93, no
percentual de 5% (cinco por cento) do valor global anual do Contrato,
bem como regularidade plena no Sicaf.
16.4
- Se a licitante vencedora não comprovar as condições
exigidas no ato da contratação, ou recusar-se, injustificadamente,
a assinar o Termo de Contrato dentro do prazo estabelecido neste
Edital, poderá ser convocada outra licitante, respeitada
a ordem de classificação, para, após comprovados
os requisitos habilitatórios e feita a negociação,
assinar o Contrato, sem prejuízo da aplicação
das sanções previstas neste Edital e seus anexos e
das demais cominações legais à empresa recalcitrante.
16.5
- Como condição de eficácia da contratação,
deverá ocorrer a aprovação do Termo de Contrato
pelo Inspetor-Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em
São Paulo e Publicação no Diário Oficial
da União.
17
- DO PREÇO, DO ÍNDICE DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
E DA REPACTUAÇÃO
17.1
- A CONTRATADA prestará os serviços objeto do presente
certame pelo preço do menor lance e observadas as peculiaridades
da Fase de Transição prevista no Termo de Referência.
17.2
- Sobre os preços contratados incidirá o resultado
do Índice de Níveis de Serviços definido na
minuta de contrato anexa a este Edital.
17.3
- A repactuação de preços está regulamentada
no Termo de Referência anexo.
18
- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1
- Incumbe à CONTRATADA, à CONTRATANTE e ao fiscal
do Contrato as atribuições previstas no Termo de Referência,
na Minuta de Contrato e aquelas presentes neste Edital.
19
- DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1
- A execução do Contrato está discriminada
no Termo de Referência anexo a este Edital.
20
- DAS PENALIDADES
20.1
- As penalidades para faltas cometidas na fase de licitação
por qualquer participante do certame são aquelas previstas
no Decreto 5450/2005.As faltas contratuais estão previstas
no Termo de Referência anexo a este Edital e na minuta de
contrato anexa.
20.2
- A recusa injustificada da licitante adjudicatária em celebrar
o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data
de sua convoação acarretará multa de 10% (dez
por cento) do valor anual constante em sua proposta, independentemente
da aplicação das demais penalidades cabíveis.
21
- DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
21.1.
- Os casos de inexecução e rescisão do Contrato
serão procedidos conforme discriminado no Termo de Referência
anexo a este Edital.
22
- DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
22.1
- Qualquer pessoa poderá solicitar ao pregoeiro esclarecimentos
referentes ao processo licitatório, em até 3 (três)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico,
via Internet, por meio do endereço mauricio.grigoletto@receita.fazenda.gov.br
.
23
- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
23.1
- Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente edital
nos termos e condições definidas pelo Art. 18 do decreto
nº 5450/2005.
23.2
- A decisão acerca da impugnação será
afixada no átrio do 6º andar do edifício-sede
da Contratante e reproduzida no campo próprio do Comprasnet.
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1
- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
as interessadas, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade
e a segurança da contratação.
24.2
- É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior,
em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução
do processo.
24.3
- Nenhuma indenização será devida às
licitantes pela elaboração ou pela apresentação
de documentação referente ao presente Edital.
24.4
- O órgão promotor do certame não disponibilizará
suas instalações, bem como equipamentos ou conexões
com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes
interessadas em participar deste Pregão.
24.5
- A adjudicação do objeto da licitação
à licitante vencedora e a homologação do certame
não implicarão direito à contratação.
24.6
- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o
dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se
que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal
na IRF/SPO, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
24.7
-Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e
durante a sessão pública observarão, para todos
os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal,
inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico
e na documentação relativa ao certame.
24.8
- O Inspetor-Chefe da IRF/SPO poderá revogar a presente licitação
por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49,
da Lei nº 8.666/93.
24.9
- Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas
do presente Edital será competente o Foro da Justiça
Federal em São Paulo/SP, Seção Judiciária
do Estado de São Paulo.
24.10
- Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura
da presente licitação, ficará esta transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido.
24.11-
O Edital e seus Anexos, bem como os avisos referentes ao Pregão,
serão disponibilizados no sítio “www.comprasnet.gov.br“.
Recomenda-se a vista e consulta diária aos quadros de avisos
do Pregão, desde sua publicação até
a abertura.
24.12
- Os eventos relacionados ao procedimento licitatório, tais
como: Avisos, Esclarecimentos e Outros serão inseridos no
sítio “www.comprasnet.gov.br“ e ficarão
disponíveis a todos os licitantes.
24.13
- No caso de alteração deste Edital no curso do prazo
estabelecido para o recebimento das propostas de preços e
documentos de habilitação, este prazo será
reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas;
24.14
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
São
Paulo, 08 de abril de 2009
JOÃO
DE FIGUEIREDO CRUZ
Ordenador de Despesas
Del.Comp.Port.IRFSPO nº 200/2008
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