Representando as empresas de movimentação de mercadorias no Estado de SP
Carta Sindical assinada em 27 de Julho de 1945


EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO IRF/SPO No 04/2009

A União, representada pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo , doravante denominada apenas IRF/SPO, sediada na Av. Celso Garcia 3580, Tatuapé, São Paulo/SP, torna público que o Pregoeiro designado pela Portaria IRF/SPO nº 352, de 15 de outubro de 2007, publicadas no D.O.U. de 17/10/2007, seção 2, pág. 25, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL”, nos termos das Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 e suas alterações; da Instrução Normativa nº 5, de 21 de julho de 1995, e suas alterações e Instrução Normativa MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, do edital e seus anexos; das demais disposições legais aplicáveis ao objeto do pregão, e, em conformidade com a autorização contida no Processo Administrativo nº 10314.001761/2009-45.

COMANDOS LEGAIS
• Constituição Federal do Brasil e suas Emendas;
• Lei nº 10520, de 17 de julho de 2002;
• Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
• Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000;
• Decreto nº 2271, de 7 de julho de 1997;
• Decreto nº 5450, de 31 de maio de 2005;
• Decreto nº 3722, de 9 de janeiro de 2001 e suas alterações;
• Instrução Normativa MARE nº 5, de 21 de julho de 1995;
• Instrução Normativa MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008;
• Convenções Coletivas de Trabalho atinentes às categorias envolvidas;
• Legislação Trabalhista (in totum);
• Decreto 1.102, de 21 de novembro de 1903;
• do Edital e seus anexos;
• das demais disposições legais aplicáveis ao objeto do pregão, e, em conformidade com a autorização contida no Processo Administrativo nº 10314.001761/2009-45.

1 - DO OBJETO

1.1 - O presente procedimento administrativo visa a contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Contínuos de Custódia e Administração de Mercadorias Apreendidas e bens de propriedade da Receita Federal do Brasil, inclusive produtos químicos e bens de alto valor agregado como veículos automotores, obras de arte, pedras preciosas, jóias, entre outros, no Depósito de Mercadorias Apreendidas da Inspetoria da Receita Federal em São Paulo, localizado no Município de Guarulhos/SP, compreendendo as atividades e exigências relacionadas no item 3 do Termo de Referência constante no Anexo III.

1.2 - Para todos os fins e efeitos, integram este Edital os seguintes Anexos:

– Planilhas de Custos e Formação de Preços nos moldes da IN MPOG 02/2008;

–Termo de Referência

– Minuta do Contrato;

– Termo de Vistoria de Instalação Predial.

1.3 – A impugnção do Edital deverá ser processada nos termos do art.18 do Decreto nº 5450/2005 e o resultado de seu julgamento será publicado no quadro de avisos localizado no átrio do 6º andar do Edifíco-Sede da IRF/SP.

2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1 - Poderão participar da presente licitação quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste pregão eletrônico.

2.2 - Não serão habilitadas nesta licitação empresas:

I – que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;

II – concordatárias, sob concurso de credores ou cuja falência tenha sido decretada;

III – que estejam em dissolução ou em liquidação;

IV – que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitações;

V – que estejam impedidas de contratar com o Ministério da Fazenda, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

VI – que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no artigo 87, incisos III e IV, da Lei n.º 8.666/93;

VII – que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio;

VIII - suspensas de contratar com a União;

IX – que sejam organizadas em cooperativas de mão-de-obra, tendo em vista o Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, em 05 de junho de 2003, homologado judicialmente por meio do processo n.º 1082/02, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, eis que o presente procedimento licitatório demanda execução de mão-de-obra em estado de subordinação.

X - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123/06, que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro, transcrito abaixo:

“§ 4o Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
...
§ 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto nesta Lei Complementar, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.”

3 - DA VISITA OBRIGATÓRIA AO DEPÓSITO

3.1 - Os interessados deverão agendar a visita obrigatória ao Depósito de Mercadorias Apreendidas em Guarulhos em até dois dias antes da data marcada para tal, mediante encaminhamento ao e-mail do pregoeiro dos seguintes dados:

-Placa do veículo em que estará se apresentando;
-Nome completo e RG de todos os representantes indicados pelo interessado;
-Data(s) escolhida(s) para comparecimento.

3.2 - As datas e horários definidos para a vista são os seguintes:

16/04/2009 – início às 10:30hs;
17/04/2009- início _as 10:30hs.

3.3 - Endereço: Rua Panambi, 1100 - Cidade Satélite de Cumbica- Guarulhos – São Paulo – SP.

4 - DA ABERTURA E DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1 - A Abertura da presente licitação, dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com as determinações da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 5.450/2005, considerando-se suas posteriores alterações:

Data: 27/04/2009

Horário: 15h00min (horário de Brasília).

Local: sítio do Comprasnet (www.comprasnet.gov.br).

UASG: 170259

5 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E SESSÃO PÚBLICA

5.1 - O encaminhamento da Proposta de Preços e Anexos deverá ser efetuado, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, a partir da data de publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União até a data e a hora marcadas para abertura da sessão pública.

5.2 - A sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas de preços recebidas, sem identificação das licitantes por parte do sistema eletrônico.

5.3 - As licitantes poderão participar da sessão pública na Internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.

6 - DO CREDENCIAMENTO

6.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (artigo 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005) no site www.comprasnet.gov.br.

6.2 - As licitantes deverão estar previamente credenciadas junto ao órgão provedor, consoante dispõe o caput do artigo 3º, concomitante com o artigo 13 , inciso 1º , do Decreto 5.450/2005.

6.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante e presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico objeto do presente Edital (artigo 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).

6.4 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, não cabendo ao provedor do sistema ou à IRF/SPO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (artigo 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).

7 - DA PROPOSTA DE PREÇO

7.1 - A Proposta de Preço deverá ser registrada no sistema de Pregão Eletrônico, doravante denominado Sistema Eletrônico, obedecendo-se as seguintes regras:

I - Os preços propostos serão registrados indicando o valor total anual proposto (12 meses), computando todos os custos necessários à prestação dos serviços objeto do presente instrumento, todos os impostos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação. A licitante não deverá promover a inserção de custos relativos ao IRPJ e CSLL, tendo em vista o Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário e mensagem do MPOG de 12/06/2007

II - O preço proposto deverá abranger a armazenagem, guarda, movimentação interna, acondicionamento, controle interno de mercadorias apreendidas, os seguros das mercadorias e da edificação (que deverá ser mantido pela CONTRATADA) e quaisquer outras atividades / obrigações descritas neste Edital e em seus Anexos;

III - Tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, para efeito de determinação do menor valor ofertado, somente será considerado o Valor Global Anual (período de doze meses). Os valores ofertados deverão ser determinados, obrigatoriamente, utilizando-se o modelo da planilha, de acordo com a IN 02/2008, constante no Anexo deste Edital.

IV - A planilha de custos e formação de preços citada no inciso anterior não será analisada apenas em caráter informativo, sendo, sim, analisadas como forma de comparação das propostas;

V - Os índices referentes aos tributos que serão inseridos na Planilha de Custos e Formação de Preços deverão ser obrigatoriamente, no mínimo, os estabelecidos pela IN SRF n.º 480/2004, com as alterações introduzidas pela IN SRF n.º 539/2005, ou outra que vier a sucedê-las, bem como os estabelecidos pela legislação municipal vigente, relativa ao município onde serão prestados os serviços objeto do presente Edital, sob pena de desclassificação da Proposta de Preço (Acórdão TCU n.º 354/2004, publicado no DOU n.º 70, de 13/04/2004).

7.2 - Toda proposta registrada será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se dela constar prazo superior, quando este, então, prevalecerá.

7.3 - A licitante se responsabilizará formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, no Sistema Eletrônico, assumindo como verídicas e inalteráveis suas propostas e lances (inciso III do art. 13 do Decreto no 5.450/2005).

7.4 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inexecução ou da conclusão de quaisquer transações devido à inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou à sua desconexão (inciso IV do art.13 do Decreto no 5.450/2005).

7.5 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alterações, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.6 - Como critério para a participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital.

7.7 - A falsa declaração relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e/ou à proposta sujeitará a licitante às devidas sanções legais, bem como àquelas previstas neste Edital e seus anexos.

7.8 - As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, TENDO COMO LIMITE PARA TAIS TRANSAÇÕES O HORÁRIO PREVISTO PARA ABERTURA DA SESSÃO.

7.9 - Como requisito para a participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.

7.10 - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido em licitações concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende os requisitos do artigo 3º da mencionada Lei.

7.11 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte assinale, equivocadamente, no sistema eletrônico, a alternativa de que não cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado pelo sistema, para todos fins, inclusive para desempate, que a licitante, mesmo podendo, optou por não se beneficiar, nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido previsto na mencionada lei, não cabendo, posteriormente qualquer reclamação e/ou recurso visando alterar essa situação.

7.12 - A apresentação da proposta de preços implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

7.13 - Será desclassificada a proposta de preço que não atenda as exigências do edital e seus anexos, for omissa ou apresente irregularidades insanáveis.

7.14 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.

8 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - A licitante que optar por não utilizar o SICAF (inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte) para fins de verificação de seu cadastramento deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:

I - Habilitação Jurídica (conforme o caso)
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.

b) Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

II - Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: certidão conjunta negativa ou positiva com efeito de negativa (RFB/PGFN) emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB,

c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.

d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas/sociais instituídos por lei.

e) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata.

f) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

8.2 - No caso de a licitante optar em utilizar o SICAF, que será verificado por meio de consulta on line pela Administração, para comprovar a habilitação jurídica e a regularidade fiscal, na forma e condições estabelecidas neste Edital, fica esclarecido que será assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar, os documentos para substituir aqueles eventualmente vencidos ou desatualizados, constantes da declaração impressa do SICAF.

III - Qualificação Econômico-financeira

a) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser maior que um, aplicando-se as seguintes fórmulas:

b) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices supra referidos, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido no valor correspondente a 10% (de por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

c) O cadastramento e habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados pela interessada em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG, ou pela Internet, conforme orientações constantes do sítio www.comprasnet.gov.br > LIVRE ACESSO > SicafWeb. Esse Cadastramento é regido pela Instrução Normativa nº 5, de 21 de julho de 1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, alterada pela Instrução Normativa nº 1, de 17 de maio de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que podem ser obtidas no sítio www.comprasnet.gov.br > LEGISLAÇÃO > Instruções Normativas.


IV - Qualificação Técnica

a) Atestado de desempenho de atividade de administração, armazenagem e movimentação de mercadorias compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

b) Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas: nome e cargo da pessoa que os assina, quantitativos da prestação de serviços e grau de satisfação com o serviço já executado ou em execução;

c) Comprovação de registro na Junta Comercial como Empresa de Armazéns Gerais.

d) Declaração, assinada por quem de direito, de inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas ou à sua inscrição no SICAF, conforme for o caso, impeditivo de habilitação no presente certame licitatório;

e) Declaração, assinada por quem de direito, de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

f) Cópia da última Convenção Coletiva de Trabalho dos Sindicatos representativos de cada categoria profissional;

g) Declaração de visita e vistoria no Depósito, assinado em nome da licitante, por quem de direito.

h) Declaração, mediante Termo de Vistoria, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições dos imóveis onde serão prestados os serviços. Essa vistoria deverá OBRIGATORIAMENTE ser realizada por todas as empresas participantes do certame, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.

i) Declaração de responsabilidade pela qualificação profissional das categorias que compõem a equipe técnica de pessoal;

j) Declaração de capacidade para assumir total responsabilidade pela administração das mercadorias apreendidas, aí compreendido o recebimento, a armazenagem e a guarda, investindo-se da figura de FIEL DEPOSITÁRIO até a retirada das mercadorias pela própria IRF/SPO ou por quem esta indicar, bem como para assumir a manutenção e conservação das máquinas, equipamentos, instalações predial – elétricas - hidráulicas, manutenção e limpeza das dependências do depósito e execução dos demais serviços correlatos;

k) Declaração de que disponibilizará Programa Aplicativo (SOFTWARE) de gerenciamento específico, instalação e manutenção de equipamentos (hardware e software) e recursos de comunicação sujeitos à aprovação prévia pela IRF/SPO e obedecendo todas as normas técnicas definidas pela Receita Federal do Brasil, conforme descrito no Termo de Referência e Norma Operacional anexos a este Edital;

l) Declaração de que se adjudicada colocará, às suas expensas, equipamentos de processamento de dados em quantidade e capacidade para processar, em ambiente de rede própria, inclusive com acesso à Internet, as atividades necessárias à administração e movimentação de mercadorias, bem como para executar todas as tarefas correspondentes ao objeto deste certame.

8.2 - Habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte que se utilizarem, nesta licitação do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/2006.

I - As microempresas e empresas de pequeno porte, que se beneficiarem do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

II - Havendo alguma restrição na comprovação somente da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame na sessão do pregão, ou após o julgamento de eventuais recursos, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, não podendo ser exigido pela Administração a assinatura do Contrato, ou a aceitação ou retirada do instrumento equivalente, em prazo inferior ao estabelecido neste subitem.

III - A não-regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

IV - Na hipótese da não-contratação, será analisada a documentação de habilitação da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, se regular, será declarada vencedora.

8.3 - Outras Considerações

I - Os documentos escritos em papel necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil no original ou por cópia autenticada por tabelião.

II - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

III - A verificação da autenticidade das Certidões de órgãos/entidades públicas obtidas por meio da Internet poderá ser realizada pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, desde que conste no documento em questão o endereço eletrônico para consultar a sua autenticidade.

IV - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes, cópias em fac-símile ou impressão de mensagens via Internet admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de complementação das propostas de preço.

V - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo:

a) do estabelecimento que efetivamente prestará os serviços objeto da presente licitação; e

b) da respectiva fatura/nota fiscal.

9 - DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA

9.1 - A licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, incumbindo-lhe acompanhar as operações durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

9.2 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

9.3 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.

10 - DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

10.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos.

10.2 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

10.3 - Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

10.4 - No que se refere aos lances, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.

10.5 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.

10.6 - Os lances deverão ser oferecidos para o Valor Global Anual (período de doze meses).

10.7 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto a condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.

10.8 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. Entretanto, este mesmo lance poderá ser superior ao menor lance geral, sendo que seu registro, na sessão, constará para efeitos de classificação final.

10.9 - Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.

10.10 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.11 - Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte a possibilidade de desempate.

§ 1º - Entende-se por empate nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

§ 2º - Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no intervalo estabelecido acima será convocada pelo Comprasnet para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

§ 3º - Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes para o exercício do mesmo direito.

10.12 - No caso de empate dos valores apresentados pelas microempresas ou empresa de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

11 - DO JULGAMENTO E DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA

11.1 - Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro anunciará o lance vencedor do item, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.

11.2 - Para classificação de aceitabilidade da proposta, será adotado o critério do Menor Valor Anual (período de doze meses) considerando os critérios de desempate da LC 123/06 e os procedimentos descritos nos itens supra para o objeto da licitação, sendo que essa classificação ficará sujeita à condição resolutiva expressa, consistente no encaminhamento, pela licitante declarada vencedora, em até 2 (dois) dias úteis, da planilha de custos e formação de preços atualizada para o valor do melhor lance e dos documentos e declarações exigidos para habilitação, no original ou em cópia autenticada.

11.3 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.

11.4 - A aceitação da proposta de menor valor estará condicionada à aceitação das planilhas de custos e formação de preços atualizadas, que deverão ser enviadas quando do pedido realizado pelo Pregoeiro através do chat, durante a sessão.

11.5 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitadoras, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.6 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.

11.7 - A proposta vencedora, a classificação dos lances apresentados e as demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.

11.8 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.9 - Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

12 - DA HABILITAÇÃO

12.1 - Efetuados os procedimentos de aceitação das propostas e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá à verificação do atendimento das condições de habilitação dessa licitante, sendo que, em caso positivo, ela será declarada habilitada.

12.2 - A habilitação ficará sujeita à condição de encaminhamento, pela licitante declarada vencedora, em até 2 (dois) dias úteis contados da data de sua solicitação, dos documentos e declarações exigidos para habilitação (item 8 deste Edital), no original ou em cópia autenticada.

12.3 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou apresentarem-nos em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.

12.4 - Se a licitante desatender as exigências habilitadoras, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

12.5 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora.

12.6 - Na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos ao Ordenador de Despesas para homologação do certame e decisão quanto à contratação.

13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1 - Os recursos serão processados nos termos do art. 26 do Decreto 5450/2005.

14 - DA ADJUDICAÇÃO

14.1 - A adjudicação do objeto licitado será realizada pelo Pregoeiro sempre que não houver interposição de recurso administrativo.

15 - DA HOMOLOGAÇÃO

15.1 - Decididos os eventuais recursos administrativos interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará, se for o caso, o objeto e homologará o procedimento licitatório, bem como determinará a extração da respectiva nota de empenho.

16 - DO TERMO ESPECÍFICO DO CONTRATO E DA GARANTIA

16.1 - As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio de Termo Específico de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo V do presente Edital, sendo que o valor do Contrato será aquele especificado na proposta de preço da licitante vencedora.

16.2 - A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência da emissão da nota de empenho, celebrar o referido Contrato, do qual farão parte o Edital, seus Anexos e a respectiva proposta.

16.3 - Será exigida da licitante vencedora, no ato de assinatura do Termo de Contrato, a prestação de garantia em favor da CONTRATANTE, conforme o artigo 56, da Lei nº 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global anual do Contrato, bem como regularidade plena no Sicaf.

16.4 - Se a licitante vencedora não comprovar as condições exigidas no ato da contratação, ou recusar-se, injustificadamente, a assinar o Termo de Contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, poderá ser convocada outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e seus anexos e das demais cominações legais à empresa recalcitrante.

16.5 - Como condição de eficácia da contratação, deverá ocorrer a aprovação do Termo de Contrato pelo Inspetor-Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo e Publicação no Diário Oficial da União.

17 - DO PREÇO, DO ÍNDICE DE NÍVEIS DE SERVIÇOS E DA REPACTUAÇÃO

17.1 - A CONTRATADA prestará os serviços objeto do presente certame pelo preço do menor lance e observadas as peculiaridades da Fase de Transição prevista no Termo de Referência.

17.2 - Sobre os preços contratados incidirá o resultado do Índice de Níveis de Serviços definido na minuta de contrato anexa a este Edital.

17.3 - A repactuação de preços está regulamentada no Termo de Referência anexo.

18 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

18.1 - Incumbe à CONTRATADA, à CONTRATANTE e ao fiscal do Contrato as atribuições previstas no Termo de Referência, na Minuta de Contrato e aquelas presentes neste Edital.

19 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

19.1 - A execução do Contrato está discriminada no Termo de Referência anexo a este Edital.

20 - DAS PENALIDADES

20.1 - As penalidades para faltas cometidas na fase de licitação por qualquer participante do certame são aquelas previstas no Decreto 5450/2005.As faltas contratuais estão previstas no Termo de Referência anexo a este Edital e na minuta de contrato anexa.

20.2 - A recusa injustificada da licitante adjudicatária em celebrar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua convoação acarretará multa de 10% (dez por cento) do valor anual constante em sua proposta, independentemente da aplicação das demais penalidades cabíveis.

21 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

21.1. - Os casos de inexecução e rescisão do Contrato serão procedidos conforme discriminado no Termo de Referência anexo a este Edital.

22 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

22.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar ao pregoeiro esclarecimentos referentes ao processo licitatório, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, por meio do endereço mauricio.grigoletto@receita.fazenda.gov.br .

23 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

23.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente edital nos termos e condições definidas pelo Art. 18 do decreto nº 5450/2005.

23.2 - A decisão acerca da impugnação será afixada no átrio do 6º andar do edifício-sede da Contratante e reproduzida no campo próprio do Comprasnet.

24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

24.2 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

24.3 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.

24.4 - O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão.

24.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.

24.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na IRF/SPO, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

24.7 -Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

24.8 - O Inspetor-Chefe da IRF/SPO poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei nº 8.666/93.

24.9 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o Foro da Justiça Federal em São Paulo/SP, Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

24.10 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.

24.11- O Edital e seus Anexos, bem como os avisos referentes ao Pregão, serão disponibilizados no sítio “www.comprasnet.gov.br“. Recomenda-se a vista e consulta diária aos quadros de avisos do Pregão, desde sua publicação até a abertura.

24.12 - Os eventos relacionados ao procedimento licitatório, tais como: Avisos, Esclarecimentos e Outros serão inseridos no sítio “www.comprasnet.gov.br“ e ficarão disponíveis a todos os licitantes.

24.13 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;

24.14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.

São Paulo, 08 de abril de 2009

JOÃO DE FIGUEIREDO CRUZ
Ordenador de Despesas
Del.Comp.Port.IRFSPO nº 200/2008


 

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