Representando as empresas de movimentação de mercadorias no Estado de SP
Carta Sindical assinada em 27 de Julho de 1945

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012

ANEXO II
TABELA DE MÃO DE OBRA UNIFICADA

ITEM

                             DISCRIMINAÇÃO

BASE

S/ ENC.

C/ ENC.

1

CARGA, DESCARGA E MOVIMENTAÇÃO DE AÇUCAR NO ARMAZEM

TON.

2,24

4,81

Sob esta rubrica envolve a retirada do produto de cima do caminhão e a acomodação no interior do armazem na forma de blocos e/ou pallets, transbordo de carga entre veículos por meio de correia transportadora e ainda a retirada do bloco ou singela (até 12 de alto) para carregamento em caminhão ou pallet.

2

BALDEAÇÃO (OVA E DESOVA) DE CONTÊINER

TON.

4,58

9,62

Sob esta rubrica envolve a movimentação do produto de um determinado contêiner e a respectiva acomodação em um novo contêiner (baldeação).

3

MOVIMENTAÇÃO DE CAMINHÃO OU ARMAZÉM PARA CONTÊINER DE 20'

TON.

2,29

4,93

Sob esta rubrica está compreendida a retirada do produto de cima do caminhão e a acomodação deste no interior de conteinêres. Esta rubrica também compreende a retidada dos blocos, singelas ou pallets nos interior dos armazéns para acomodação em contêiner, por meio de correia transportadora.

4

MOVIMENTAÇÃO DE CAMINHÃO OU ARMAZÉM PARA CONTÊINER DE 40'

TON.

3,44

7,40

Sob esta rubrica está compreendida a retirada do produto de cima do caminhão e a acomodação deste no interior de conteinêres. Esta rubrica também compreende a retidada dos blocos, singelas ou pallets nos interior dos armazéns para acomodação em contêiner, por meio de correia transportadora.

5

ESTUFAGEM  DE CONTÊINER DE 20' - CONVENCIONAL (EXCEÇÃO DE AÇÚCAR, CAIXARIA E TAMBOR)

CNTR

44,22

95,33

Sob esta rubrica está abrangida a movimentação de produtos dos caminhões ou armazéns diretamente para contêineres de 20', exceto sacaria com açúcar, caixarias e tambores. Compreende neste ítem sacarias acima de 25kg com peso máximo de até 60kg.

6

ESTUFAGEM DE CONTÊINER DE  20' - GRANEL

CNTR

66,32

142,98

Esta rubrica abrange a estufagem de contêineres de 20' com carga à granel recebidas de forma ensacada com peso unitário de até 60kg, compreendendo desde a retirada do produto do caminhão ou pallet até a sua contêinerização.

7

ESTUFAGEM  DE CONTÊINER DE 40' CONVENCIONAL (EXCEÇÃO DE AÇÚCAR, CAIXARIA E TAMBOR)

CNTR

66,32

142,98

Sob esta rubrica está abrangida a movimentação de produtos dos caminhões ou armazéns diretamente para contêineres de 40', exceto sacaria com açúcar, caixarias e tambores.

8

MOVIMENTAÇÃO (CARGA E DESCARGA) PARA CONTÊINER 20' - SACARIA 25 KLS

TON.

2,39

5,14

Esta rubrica compreende a movimentação de sacarias com até 25kg do caminhão ou pallet para acomodação em contêineres de 20'.

9

MOVIMENTAÇÃO (CARGA E DESCARGA) PARA CONTÊINER 40' - SACARIA 25 KLS

TON.

3,59

7,71

Esta rubrica compreende a movimentação de sacarias com até 25kg do caminhão ou pallet para acomodação em contêineres de 40'.

10

GARANTIA DE DIARIA DO TRABALHADOR MOVIMENTADOR - 6 HORAS

DIA

32,88

70,86

Esta rubrica contempla a garantia salarial para cada trabalhador requisitado em uma jornada de trabalho de 6 horas, nos casos em que a produção não atinja este valor mínimo, na jornada normal.

11

GARANTIA DE DIARIA DO TRABALHADOR MOVIMENTADOR - 8 HORAS

DIA

43,84

94,48

Esta rubrica contempla a garantia salarial para cada trabalhador requisitado em uma jornada de trabalho de 8 horas, nos casos em que a produção não atinja este valor mínimo, na jornada normal.

12

DIARIA DO TRABALHADOR - 6 HORAS

DIA

32,88

70,86

Esta rubrica contempla a requisição de trabalhador para efetuar simples diária na execução de serviços gerais para jornada de trabalho de 6 horas.

13

DIARIA DO TRABALHADOR - 8 HORAS

DIA

43,84

94,48

Esta rubrica contempla a requisição de trabalhador para efetuar simples diária na execução de serviços gerais para jornada de trabalho de 8 horas.

14

MOVIMENTAÇÃO (CARGA E DESCARGA) PARA CONTÊINER 20' - TAMBOR

CNTR

39,08

84,23

Sob esta rubrica está compreendida a movimentação de tambores dos caminhões ou pallets com a acomodação dos mesmos em contêineres de 20'.

15

MOVIMENTAÇÃO (CARGA E DESCARGA) PARA CONTÊINER 40' - TAMBOR

CNTR

58,61

126,35

Sob esta rubrica está compreendida a movimentação de tambores dos caminhões ou pallets com a acomodação dos mesmos em contêineres de 40'.

16

DESPEJO COM SACARIA COM CAFÉ DO PALLET P/ MOEGA

SCS

0,1842

0,3969

Nesta rubrica estão abrangidos o despejo para moega de sacaria com café que estejam acomodados em pallets.

17

DESCARGA DE SACARIA COM CAFÉ PARA PALLET

SCS

0,1228

0,3600

Nesta rubrica estão abrangidos a movimentação da sacaria com café do caminhão diretamente para pallet.

18

MOVIMENTAÇÃO (CARGA E DESCARGA) PARA CONTÊINER 20' - CAIXARIA

CNTR

52,22

112,57

Esta rubrica abrange toda a movimentação de caixaria para a estufagem de contêineres de 20' contemplando a descarga do caminhão ou pallets para acomodação em contêiner. Quanto da retirada dos interiores de armazéns ou de cima dos pallets, os produtos devem guardar uma distância máxima do contêiner de 1,5m.

19

MOVIMENTAÇÃO (CARGA E DESCARGA) PARA CONTÊINER 40' - CAIXARIA

CNTR

78,33

168,86

Esta rubrica abrange toda a movimentação de caixaria para a estufagem de contêineres de 40' contemplando a descarga do caminhão ou pallets para acomodação em contêiner. Quanto da retirada dos interiores de armazéns ou de cima dos pallets, os produtos devem guardar uma distância máxima do contêiner de 1,5m.

20

ENLONAMENTO CARRETA

VEIC

34,52

74,42

Esta rubrica contempla a faína de enlonamento e amarração, com cordas, da carga em carretas.

21

ENLONAMENTO  TRUCK

VEIC

23,65

50,98

Esta rubrica contempla a faína de enlonamento e amarração, com cordas, da carga em caminhões truck e conjugados, sendo que em conjugados este valor será aplicado para cada carroceria.

22

FORRAÇÃO DE CONTÊINER DE 20' E 40' PÉS (SEM UTILIZAÇÃO DE DIARISTAS)

CNTR

4,08

8,78

Esta rubrica aplica-se no caso de utilização de componentes do terno para a forração de  contêineres de 20' e 40'.

23

ESTUFAGEM DE CONTÊINER DE 20' (BOLSÃO) - CAFÉ À GRANEL

CNTR

26,14

56,35

Esta rubrica abrange toda faína que consiste no auxílio ao engate e abertura dos bolsões contendo café de cima dos caminhões, pallets ou armazéns para a moega.

24

DESOVA DE CONTÊINER DE 20' - CAFÉ À GRANEL

CNTR

66,32

142,98

Esta rubrica abrange os casos de desova de contêineres de 20' com café à granel, compreendendo a retirada do produto do contêiner para despejo na moega.

25

DESCARGA DE VAGÃO OU FURGÃO AO BLOCO OU PALLET

TON

2,64

5,69

Sob esta rubrica envolve a retirada do produto de vagão ou furgão e a acomodação no interior do armazem na forma de blocos e/ou pallets, transbordo de carga entre veículos por meio de correia transportadora e ainda a retirada do bloco ou singela (até 12 de alto) para carregamento em caminhão ou pallet.

26

DESCARGA DE VAGÃO P/ CAMINHÃO OU CARRETA (BALDEAÇÃO)

TON

3,53

7,61

Sob esta rubrica abrange a descarga de vagão para caminhão ou carreta, sem o auxílio de equipamentos. Para as requisições desta faína o terno será composto de no mínimo 9 (nove) trabalhadores.

27

DESCARGA DE CARRETAS P/ CAMINHÃO (BALDEAÇÃO)

TON

2,64

5,69

Sob esta rubrica abrange a descarga de carreta para caminhão, sem o auxílio de equipamentos.

28

MARINES OU FUNDA (COM PESSOAL PRÓPRIO ) PARA ABRIR E FECHAR OS MESMOS

TON

2,24

4,82

Sob esta rubrica estão abrangidos toda faina desde a retirada das sacas de açúcar de cima dos caminhões ou dos blocos e a confecção dos mini-blocos em marines ou fundas com pessoal próprio ou diaristas especificamente para abrir ou fechar os mesmos.

29

MARINES OU FUNDA (SEM PESSOAL PRÓPRIO) PARA ABRIR E FECHAR OS MESMOS

TON

2,91

6,27

Sob esta rubrica estão abrangidos toda faína desde a retirada das sacas de açúcar de cima dos caminhões ou dos blocos e a confecção de mini-blocos em marines ou fundas para abrir ou fechar os mesmos, ficando a cargo da própria equipe fazê-lo.

30

SERVIÇOS EXECUTADOS COM BIG BAG ( BOLSÕES)

TON

5,31

11,44

Sob esta rubrica estão compreendidos a faína que vai desde a retirada das sacas de açúcar de cima dos caminhões, pallets ou de blocos, colocação desta nas esteiras, corte das sacarias e despejos dentro dos bolsões, atividade esta desenvolvida integralmente com membros que compõe o terno.

31

SERVIÇOS EXECUTADOS C/ BIG BAG (BOLSÕES) COM PESSOAL PRÓPRIO PARA ABRIR E FECHAR OS MESMOS.

TON

4,40

9,48

Sob esta rubrica estão compreendidos a faína que vai desde a retirada das sacas de açúcar de cima dos caminhões, pallets ou de blocos, colocação desta nas esteiras, corte das sacarias e despejos dentro dos bolsões, entretanto aqui, a empresa disponibiliza diaristas para abertura, fechamento e manuseio dos bolsões.

32

DIARIA DE OPERADOR COFERENTE - 6 HORAS

DIÁRIA

47,62

102,60

Esta rubrica contempla a garantia salarial para conferentes ou operadores de empilhadeiras de pequeno porte, para a jornada de 6 horas.

33

DIARIA DE OPERADOR CONFERENTE - 8 HORAS

DIÁRIA

63,47

136,75

Esta rubrica contempla a garantia salarial para conferentes ou operadores de empilhadeiras de pequeno porte, para a jornada de 8 horas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES ADICIONAIS

JORNADA DE TRABALHO NORMAL - TURNO DE 06 HORAS
De segunda-feira à sábado das 07h00 às 13h00 e das 13h00 às 19h00 horas.

ADICIONAL NOTURNO DE 50%
De segunda-feira à sexta-feira das 19h00 à 01h00 e da 01h00 às 07h00 (50%)
Aos sábados das 19h00 à 00h00 (50%)

JORNADA DE TRABALHO P/ DOMINGOS E FERIADOS- 100%
Para cada turno de trabalho haverá um " Capitão" nomeado pelo Sindicato.Esse "Capitão" será remunerado de acordo com o ganho do terno, bem como será acrescido no seu ganho de cada turno, o equivalente a uma diária custeada pela empresa, conforme item 10 da tabela.

OBSERVAÇÕES:

a) Carreta acima de 11 de alto, terá um acréscimo de 50%
Justificativa a iminente risco de acidentes face a altura das fiadas, determinando desta forma que o trabalhador diminua a velocidade na realização de sua faína em razão dos riscos, afetando diretamente na produção; e anda com finalidade de coibir os excessos.

b) Carreta emblocada terá um acréscimo de 50%
Motivo: quando a carga chega emblocada os trabalhadores emanam esforços fisicos muito acima do normal, para que consigam desmanchar os blocos e assim descarregar os veículos.

c) Carreta com saco empedrado terá acréscimo de 100% Justificativa: produtos empedrados atrapalham significamente o apanhar da saca em cima dos caminhões e causam lesões graves, principalmente nos membros superiores dos trabalhadores. ( cabeça),

d) Carreta Espelhada ou escamada terá acréscimo de 50%Justificativa: As sacas de açucar que chegam espelhadas ou escamadas, em regra apresentam as mesmas dificuldades para seus descarregamentos encontrados nas cargas emblocadas, entretanto oferecendo maior grau de riscos aos trabalhadores.

e) Estufagem com big bags mesclados com sacas de 50 kilos será pago de acordo com o valor previsto no item 14 (MOVIMENTAÇÃO (CARGA E DESCARGA) PARA CONTÊINER 20' - TAMBOR).
Justificativa: quando ocorre essas faínas, se intercalam big begs com sacas de 50 kilos, o grau de dificuldade é regular ou qual justifica, apaga nos moldes previstos no item mencionado.

f) Movimentação de sacarias, que necessitem carimbar ou selar, com diaristas acréscimo de 50%, sem diaristas 100%.
Justificativa: quando há necessidade de carimbar sacaria, perde-se muita produtvidade em razão das exigências para esposição das sacas, para que estas sejam carimbadas ou seladas, justificando a paga do adicional de 50%; e se não tiver diaristas para carimbar ou selar, ficando a cargo do próprio terno justifica-se o pagamento de adicional de 100%.

g) Todo e qualquer trabalho que seja realizado, mas que eventualmente não esteja nesta tabela previsto, será ajustado obrigatoriamente mediante a presença de um diretor do sindicato, representante da empresa e no mínimo a presença de um trabalhador, com a obrigação desta situação eventual ser contemplada na tabela imediatamente.

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .
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