TERMO
ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012
ANEXO II
TABELA DE MÃO DE OBRA UNIFICADA
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE |
S/ ENC. |
C/ ENC. |
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1 |
CARGA, DESCARGA E MOVIMENTAÇÃO DE AÇUCAR NO ARMAZEM |
TON. |
2,24 |
4,81 |
|
Sob esta rubrica envolve a retirada do produto de cima do
caminhão e a acomodação no interior do armazem
na forma de blocos e/ou pallets,
transbordo de carga entre veículos por meio de correia
transportadora e ainda a retirada do bloco ou singela (até
12 de alto) para carregamento em caminhão ou pallet. |
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2 |
BALDEAÇÃO (OVA E DESOVA) DE CONTÊINER |
TON. |
4,58 |
9,62 |
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Sob esta rubrica envolve a movimentação do produto de um
determinado contêiner e a respectiva acomodação em um novo
contêiner (baldeação). |
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3 |
MOVIMENTAÇÃO DE CAMINHÃO OU ARMAZÉM PARA CONTÊINER DE 20' |
TON. |
2,29 |
4,93 |
|
Sob esta rubrica está compreendida a retirada do produto
de cima do caminhão e a acomodação deste no interior de
conteinêres. Esta rubrica também compreende a retidada dos blocos, singelas ou pallets nos interior dos armazéns para acomodação
em contêiner, por meio de correia transportadora. |
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4 |
MOVIMENTAÇÃO DE CAMINHÃO OU ARMAZÉM PARA CONTÊINER DE 40' |
TON. |
3,44 |
7,40 |
|
Sob esta rubrica está compreendida a retirada do produto
de cima do caminhão e a acomodação deste no interior de
conteinêres. Esta rubrica também compreende a retidada dos blocos, singelas ou pallets nos interior dos armazéns para acomodação
em contêiner, por meio de correia transportadora. |
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5 |
ESTUFAGEM DE
CONTÊINER DE 20' - CONVENCIONAL (EXCEÇÃO DE AÇÚCAR, CAIXARIA
E TAMBOR) |
CNTR |
44,22 |
95,33 |
|
Sob esta rubrica está abrangida a movimentação de produtos
dos caminhões ou armazéns diretamente para contêineres de
20', exceto sacaria com açúcar, caixarias
e tambores. Compreende neste ítem
sacarias acima de 25kg com peso máximo de até 60kg. |
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6 |
ESTUFAGEM DE CONTÊINER DE 20' - GRANEL |
CNTR |
66,32 |
142,98 |
|
Esta rubrica abrange a estufagem de contêineres de 20' com
carga à granel recebidas de forma
ensacada com peso unitário de até 60kg, compreendendo desde
a retirada do produto do caminhão ou pallet
até a sua contêinerização. |
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7 |
ESTUFAGEM DE
CONTÊINER DE 40' CONVENCIONAL (EXCEÇÃO DE AÇÚCAR, CAIXARIA
E TAMBOR) |
CNTR |
66,32 |
142,98 |
|
Sob esta rubrica está abrangida a movimentação de produtos
dos caminhões ou armazéns diretamente para contêineres de
40', exceto sacaria com açúcar, caixarias
e tambores. |
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8 |
MOVIMENTAÇÃO (CARGA E DESCARGA) PARA CONTÊINER 20' - SACARIA 25
KLS |
TON. |
2,39 |
5,14 |
|
Esta rubrica compreende a movimentação de sacarias com até
25kg do caminhão ou pallet
para acomodação em contêineres de 20'. |
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9 |
MOVIMENTAÇÃO (CARGA E DESCARGA) PARA CONTÊINER 40' - SACARIA 25
KLS |
TON. |
3,59 |
7,71 |
|
Esta rubrica compreende a movimentação de sacarias com até
25kg do caminhão ou pallet
para acomodação em contêineres de 40'. |
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10 |
GARANTIA DE DIARIA DO TRABALHADOR MOVIMENTADOR - 6 HORAS |
DIA |
32,88 |
70,86 |
|
Esta rubrica contempla a garantia salarial para cada trabalhador
requisitado em uma jornada de trabalho de 6 horas, nos casos
em que a produção não atinja este valor mínimo, na jornada
normal. |
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11 |
GARANTIA DE DIARIA DO TRABALHADOR MOVIMENTADOR - 8 HORAS |
DIA |
43,84 |
94,48 |
|
Esta rubrica contempla a garantia salarial para cada trabalhador
requisitado em uma jornada de trabalho de 8 horas, nos casos
em que a produção não atinja este valor mínimo, na jornada
normal. |
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|
12 |
DIARIA DO TRABALHADOR - 6 HORAS |
DIA |
32,88 |
70,86 |
|
Esta rubrica contempla a requisição de trabalhador para efetuar
simples diária na execução de serviços gerais para jornada
de trabalho de 6 horas. |
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13 |
DIARIA DO TRABALHADOR - 8 HORAS |
DIA |
43,84 |
94,48 |
|
Esta rubrica contempla a requisição de trabalhador para efetuar
simples diária na execução de serviços gerais para jornada
de trabalho de 8 horas. |
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14 |
MOVIMENTAÇÃO (CARGA E DESCARGA) PARA CONTÊINER 20' - TAMBOR |
CNTR |
39,08 |
84,23 |
|
Sob esta rubrica está compreendida a movimentação de tambores
dos caminhões ou pallets com a
acomodação dos mesmos em contêineres de 20'. |
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15 |
MOVIMENTAÇÃO (CARGA E DESCARGA) PARA CONTÊINER 40' - TAMBOR |
CNTR |
58,61 |
126,35 |
|
Sob esta rubrica está compreendida a movimentação de tambores
dos caminhões ou pallets com a
acomodação dos mesmos em contêineres de 40'. |
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16 |
DESPEJO COM SACARIA COM CAFÉ DO PALLET P/ MOEGA |
SCS |
0,1842 |
0,3969 |
|
Nesta rubrica estão abrangidos o
despejo para moega de sacaria com café que estejam acomodados
em pallets. |
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17 |
DESCARGA DE SACARIA COM CAFÉ PARA PALLET |
SCS |
0,1228 |
0,3600 |
|
Nesta rubrica estão abrangidos a
movimentação da sacaria com café do caminhão diretamente
para pallet. |
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18 |
MOVIMENTAÇÃO (CARGA E DESCARGA) PARA CONTÊINER 20' - CAIXARIA |
CNTR |
52,22 |
112,57 |
|
Esta rubrica abrange toda a movimentação de caixaria para a estufagem de contêineres de 20' contemplando
a descarga do caminhão ou pallets
para acomodação em contêiner. Quanto da retirada dos interiores
de armazéns ou de cima dos pallets,
os produtos devem guardar uma distância máxima do contêiner
de 1,5m. |
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19 |
MOVIMENTAÇÃO (CARGA E DESCARGA) PARA CONTÊINER 40' - CAIXARIA |
CNTR |
78,33 |
168,86 |
|
Esta rubrica abrange toda a movimentação de caixaria para a estufagem de contêineres de 40' contemplando
a descarga do caminhão ou pallets
para acomodação em contêiner. Quanto da retirada dos interiores
de armazéns ou de cima dos pallets,
os produtos devem guardar uma distância máxima do contêiner
de 1,5m. |
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20 |
ENLONAMENTO CARRETA |
VEIC |
34,52 |
74,42 |
|
Esta rubrica contempla a faína
de enlonamento e amarração, com
cordas, da carga em carretas. |
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21 |
ENLONAMENTO TRUCK |
VEIC |
23,65 |
50,98 |
|
Esta rubrica contempla a faína
de enlonamento e amarração, com
cordas, da carga em caminhões truck
e conjugados, sendo que em conjugados este valor será aplicado
para cada carroceria. |
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|
22 |
FORRAÇÃO DE CONTÊINER DE 20' E 40' PÉS (SEM UTILIZAÇÃO DE DIARISTAS) |
CNTR |
4,08 |
8,78 |
|
Esta rubrica aplica-se no caso de utilização de componentes
do terno para a forração de contêineres de 20' e 40'. |
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23 |
ESTUFAGEM DE CONTÊINER DE 20' (BOLSÃO) - CAFÉ À GRANEL |
CNTR |
26,14 |
56,35 |
|
Esta rubrica abrange toda faína
que consiste no auxílio ao engate e abertura dos bolsões
contendo café de cima dos caminhões, pallets
ou armazéns para a moega. |
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24 |
DESOVA DE CONTÊINER DE 20' - CAFÉ À GRANEL |
CNTR |
66,32 |
142,98 |
|
Esta rubrica abrange os casos de desova de contêineres de
20' com café à granel, compreendendo
a retirada do produto do contêiner para despejo na moega. |
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25 |
DESCARGA DE VAGÃO OU FURGÃO AO BLOCO OU PALLET |
TON |
2,64 |
5,69 |
|
Sob esta rubrica envolve a retirada do produto de vagão ou
furgão e a acomodação no interior do armazem
na forma de blocos e/ou pallets,
transbordo de carga entre veículos por meio de correia
transportadora e ainda a retirada do bloco ou singela (até
12 de alto) para carregamento em caminhão ou pallet. |
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26 |
DESCARGA DE VAGÃO P/ CAMINHÃO OU CARRETA (BALDEAÇÃO) |
TON |
3,53 |
7,61 |
|
Sob esta rubrica abrange a descarga de vagão para caminhão
ou carreta, sem o auxílio de equipamentos. Para as requisições
desta faína o terno será composto de no mínimo 9 (nove) trabalhadores. |
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27 |
DESCARGA DE CARRETAS P/ CAMINHÃO (BALDEAÇÃO) |
TON |
2,64 |
5,69 |
|
Sob esta rubrica abrange a descarga de carreta para caminhão,
sem o auxílio de equipamentos. |
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|
28 |
MARINES OU FUNDA (COM PESSOAL PRÓPRIO )
PARA ABRIR E FECHAR OS MESMOS |
TON |
2,24 |
4,82 |
|
Sob esta rubrica estão abrangidos
toda faina desde a retirada das sacas de açúcar de cima
dos caminhões ou dos blocos e a confecção dos mini-blocos
em marines ou fundas com pessoal próprio ou diaristas especificamente
para abrir ou fechar os mesmos. |
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29 |
MARINES OU FUNDA (SEM PESSOAL PRÓPRIO) PARA ABRIR E FECHAR OS MESMOS
|
TON |
2,91 |
6,27 |
|
Sob esta rubrica estão abrangidos toda faína
desde a retirada das sacas de açúcar de cima dos caminhões
ou dos blocos e a confecção de mini-blocos em marines ou
fundas para abrir ou fechar os mesmos, ficando a cargo da
própria equipe fazê-lo. |
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30 |
SERVIÇOS EXECUTADOS COM BIG BAG ( BOLSÕES) |
TON |
5,31 |
11,44 |
|
Sob esta rubrica estão compreendidos a faína
que vai desde a retirada das sacas de açúcar de cima dos
caminhões, pallets ou de blocos, colocação desta nas esteiras,
corte das sacarias e despejos dentro dos bolsões, atividade
esta desenvolvida integralmente com membros que compõe o
terno. |
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|
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31 |
SERVIÇOS EXECUTADOS C/ BIG BAG (BOLSÕES) COM PESSOAL PRÓPRIO PARA
ABRIR E FECHAR OS MESMOS. |
TON |
4,40 |
9,48 |
|
Sob esta rubrica estão compreendidos a faína
que vai desde a retirada das sacas de açúcar de cima dos
caminhões, pallets ou de blocos, colocação desta nas esteiras,
corte das sacarias e despejos dentro dos bolsões, entretanto
aqui, a empresa disponibiliza diaristas para abertura, fechamento
e manuseio dos bolsões. |
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32 |
DIARIA DE OPERADOR COFERENTE - 6 HORAS |
DIÁRIA |
47,62 |
102,60 |
|
Esta rubrica contempla a garantia salarial para conferentes
ou operadores de empilhadeiras de pequeno porte, para a
jornada de 6 horas. |
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33 |
DIARIA DE OPERADOR CONFERENTE - 8 HORAS |
DIÁRIA |
63,47 |
136,75 |
|
Esta rubrica contempla a garantia salarial para conferentes
ou operadores de empilhadeiras de pequeno porte, para a
jornada de 8 horas. |
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OBSERVAÇÕES
ADICIONAIS
JORNADA DE TRABALHO NORMAL - TURNO DE 06 HORAS
De segunda-feira à sábado das 07h00 às 13h00
e das 13h00 às 19h00 horas.
ADICIONAL NOTURNO DE 50%
De segunda-feira à sexta-feira das 19h00 à 01h00
e da 01h00 às 07h00 (50%)
Aos sábados das 19h00 à 00h00 (50%)
JORNADA DE TRABALHO P/ DOMINGOS E FERIADOS- 100%
Para cada turno de trabalho haverá um " Capitão"
nomeado pelo Sindicato.Esse "Capitão" será
remunerado de acordo com o ganho do terno, bem como será
acrescido no seu ganho de cada turno, o equivalente a uma diária
custeada pela empresa, conforme item 10 da tabela.
OBSERVAÇÕES:
a)
Carreta acima de 11 de alto, terá um acréscimo de
50%
Justificativa a iminente risco de acidentes face a altura das
fiadas, determinando desta forma que o trabalhador diminua a velocidade
na realização de sua faína em razão
dos riscos, afetando diretamente na produção; e
anda com finalidade de coibir os excessos.
b)
Carreta emblocada terá um acréscimo de 50%
Motivo: quando a carga chega emblocada os trabalhadores emanam
esforços fisicos muito acima do normal, para que consigam
desmanchar os blocos e assim descarregar os veículos.
c)
Carreta com saco empedrado terá acréscimo de 100%
Justificativa: produtos empedrados atrapalham significamente o
apanhar da saca em cima dos caminhões e causam lesões
graves, principalmente nos membros superiores dos trabalhadores.
( cabeça),
d)
Carreta Espelhada ou escamada terá acréscimo de
50%Justificativa: As sacas de açucar que chegam espelhadas
ou escamadas, em regra apresentam as mesmas dificuldades para
seus descarregamentos encontrados nas cargas emblocadas, entretanto
oferecendo maior grau de riscos aos trabalhadores.
e) Estufagem com big bags mesclados com sacas de 50 kilos será
pago de acordo com o valor previsto no item 14 (MOVIMENTAÇÃO
(CARGA E DESCARGA) PARA CONTÊINER 20' - TAMBOR).
Justificativa: quando ocorre essas faínas, se intercalam
big begs com sacas de 50 kilos, o grau de dificuldade é
regular ou qual justifica, apaga nos moldes previstos no item
mencionado.
f)
Movimentação de sacarias, que necessitem carimbar
ou selar, com diaristas acréscimo de 50%, sem diaristas
100%.
Justificativa: quando há necessidade de carimbar sacaria,
perde-se muita produtvidade em razão das exigências
para esposição das sacas, para que estas sejam carimbadas
ou seladas, justificando a paga do adicional de 50%; e se não
tiver diaristas para carimbar ou selar, ficando a cargo do próprio
terno justifica-se o pagamento de adicional de 100%.
g) Todo e qualquer trabalho que seja realizado, mas que eventualmente
não esteja nesta tabela previsto, será ajustado
obrigatoriamente mediante a presença de um diretor do sindicato,
representante da empresa e no mínimo a presença
de um trabalhador, com a obrigação desta situação
eventual ser contemplada na tabela imediatamente.
A
autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet,
no endereço http://www.mte.gov.br .
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