Representando as empresas de movimentação de mercadorias no Estado de SP
Carta Sindical assinada em 27 de Julho de 1945

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012


ANEXO I
TABELA DE MÃO DE OBRA P/ TRABALHO EM CAFÉ NA BASE TERRITORIAL SINDICATO

 

                       VIGÊNCIA: 01/03/2011 A 29/02/2012.

 

 

ITEM

 

 

DISCRIMINAÇÃO

 

 

 

 

PREÇO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Descarga p/ emblocamento-veículos até 300 sacos

 

 

0,150549

2

Descarga p/ emblocamento-veículos além de 300 sacos

 

 

0,187357

3

Descarga baixa p/ formação de veículos até 300 sacos

 

 

0,144169

4

Descarga baixa p/ formação de veículos além de 300 sacos

 

 

0,150549

5

Carga de emblocamento - mecanizada

 

 

 

0,150549

6

Carga de emblocamento -manual

 

 

 

 

0,191102

7

Carga baixa - mecanizada

 

 

 

 

0,121873

8

Carga baixa - manual

 

 

 

 

 

0,173447

9

Mudança interna -20 para 20

 

 

 

 

0,191102

10

Mudança Interna - de 20 para 10 e vice versa

 

 

 

0,179011

11

Mudança Interna - de 10 para 10

 

 

 

 

0,114169

12

Despejo de 20 à máquina

 

 

 

 

0,171093

13

Despejo de 10 à máquina

 

 

 

 

0,158895

14

Despejo direto à máquina , veículo até 300 sacos

 

 

0,142524

15

Despejo direto à máquina, de veículo além de 300 sacos

 

 

0,171093

16

Saída da máquina para emblocamento (quilo alto) mecanizado

 

0,187571

17

Saída da máquina de 10 de alto

 

 

 

 

0,142524

18

Saída da máquina direto ao veículo

 

 

 

 

0,142524

19

Ajudante de Caminhão

 

 

 

 

 

0,040553

20

Gimba

 

 

 

 

 

 

0,061311

21

Remoção Simples (arrasto) a partir de 70 cms

 

 

 

0,032314

22

Viração Simples

 

 

 

 

 

0,114169

23

Viração e Costura

 

 

 

 

 

0,126581

24

Viração completa, com acerto de peso e costura manual

 

 

0,301526

25

Costura manual (ponteação)

 

 

 

 

0,016478

26

Derrame e apanha

 

 

 

 

 

0,208008

27

Distância ->

De 20 a 30 metros

 

 

 

0,020972

 

 

 

De 20 a 40 metros

 

 

 

0,056817

 

 

 

De 20 a 50 metros

 

 

 

0,073509

 

 

 

De 20 a 60 metros

 

 

 

0,102292

 

 

 

 

 

 

 

 

 

28

SOLEIRA DE PORTA COM DEGRAU

 

 

 

 

 

Porta com degrau ou soleira de altura superior a 15 cms ou com n.º superior a   2

 

 

(dois), desde que estes não ultrapassem a 15 cms........................................

0,040553

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOTA: >

Para  evitar  incidência deste item, será aplicada a movimentação de dalas ou esteiras,

 

bem como o   empregado de um degrau ou soleira, até 15 cms.,  mais uma rampa nos

 

seus limites regulares.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

29

PASSAGEM DE PRANCHA E/OU RAMPA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

De mais de 6,6% de elevação e mais de 40 cms. De altura

 

 

 

 

em subida ou descida...........................................................................................

0,040553

 

NOTA:>

As rampas isentas de pagamento deverão apresentar para o máximo de

 

40 cms., de altura, 6(seis) metros de extensão.

 

 

 

 

 

EXEMPLO:> 40 cms de altura, 6 metros de extensão.

 

 

 

 

 

   30 cms de altura , 4,5 metros de extensão

 

 

 

 

 

   20 cms de altura , 3 metros de extensão e assim proporcionalmente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30

PASSAGEM POR CIMA DE BLOCO AO TODO

 

 

 

 

Quando se fizer a passagem de um bloco ao todo...................................................

0,032314

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31

PASSAGEM POR AREA DESCOBERTA

 

 

 

 

 

Não  se  considerando  uma   área lateral de 2 metros   de cada   armazém   urbano,

 

respeita-se   ainda a área   de passagem ou calçada,   área de arejamento e recuo,

 

conforme posturas municipais................................................................................

0,040553

 

 

 

 

 

 

 

 

 

32

PASSAGEM DE RUA OU TRAVESSA DE RUA

 

 

 

 

Desde que seja via pública oficial...........................................................................

0,0248775

 

 

 

 

 

 

 

 

 

33

MUDANÇA DE ESCADA

 

 

 

 

 

 

Quando    não   for para serviço   próprio e   para   verificação de peso empilhado

 

alto......................................................................................................................

 

0,887886

 

Passando por CORTA FOGO...................................................................

 

1,780341

 

 

 

 

 

 

 

 

 

34

VERIFICAÇÃO DE PESO NO ARMAZEM

 

 

 

 

 

A-Verificação simples...........................................................................................

0,187550

 

B-Voltando ao lote, estando incluídos nesta taxa os serviços que

se

0,546160

 

fizerem necessários..............................................................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35

SERVIÇOS DE MALAS COM 25 SACOS VAZIOS

 

 

 

 

Paga-se o serviço executado na mesma base da movimentação de sacos com café,

 

porém a 1/4 (UM QUARTO) de seu preço

 

 

 

 

 

devido ser aproximadamente a 1/4 (UM QUARTO) de seu peso.

 

 

 

FACULTATIVO> a critério da administração da empresa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

36

SERVIÇOS DE MALAS COM 50 SACOS VAZIOS

 

 

 

 

Critério idêntico ao item anterior, sendo seu preço metade dos serviços de café.

 

 

FACULTATIVO> a critério da administração da empresa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

37

SERVIÇOS DE FARDOS COM 500 SACOS VAZIOS-MANUAL

 

 

 

a 1 de alto............................................................................................................

 

0,350532

 

a 2 de alto.............................................................................................................

0,704980

 

a 3 de alto............................................................................................................

 

1,010401

 

a 4 dealto.............................................................................................................

 

1,368905

 

OBSERVAÇÃO:> ajudante de caminhão paga-se mesma proporção.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FACULTATIVO.> a critério da administração da empresa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

38

SERVIÇOS MECANIZADOS

 

 

 

 

 

 

Em   todo  o serviço  que   houve participação de   máquina,   haverá  desconto

 

 

proporcional ao preço de esforço físico poupando na base de 10%, o não desconto,

 

ficará a critério da empresa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

39

LASTRO

 

 

 

 

 

 

 

 

O lastro dos blocos será formado a critério da administração da empresa, atendendo

 

aos principais problemas.

 

 

 

 

 

 

-Segurança do próprio bloco, evitando-se posteriormente ter que reemblocá-lo,

 

decorrente de falta de base ou mal feito.

 

 

 

 

 

2º-ESPAÇO- Aproveitamento máximo de espaço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

ALTURA

 

 

 

 

 

 

 

 

A   fim   de sanar problemas de espaço nos armazéns gerais fica  estabelecido  que

 

os cafés   poderão ser empilhados além de 20 fiadas de altura, sofrendo esse serviço

 

uma taxa de 50% nas sacas empilhadas manualmente, além das fiadas de alto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

41

BLOCO CAÍDO

 

 

 

 

 

 

 

Quando houver rompimento de um bloco devido ao seu mal feito, deverão os trabalha-

 

dores avulsos do SINDICATO ou os trabalhadores efetivos da empresa, reemblocá-los

 

sem pagamento algum, salvo razões estranhas a responsabilidade dos trabalhadores

 

tenham contribuído para o seu rompimento.

 

 

 

 

 

Perdurará essa condição até 48 horas após a conclusão do seu feitio, a partir de

 

 

quando o armazenador o considerará como perfeito, correndo por sua conta imprevistos

 

futuros.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

42

CAMARA DE EXPURGO

 

 

 

 

 

 

Serviços executados dentro da câmara de expurgo, quando da retirada somente,

 

acréscimo de 50%.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

43

CHUVA

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviços executados expostos à chuva , acréscimo de 35%.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

44

TRABALHADOR CELETISTA E AVULSO

 

 

 

 

 

a- Será assegurada a todo trabalhador  celetista ou avulso, uma garantia  mínima   de

 

R$ 23,10 ( vinte e três reais e dez centavos), sem encargos, quando sua produção não alcançar

 

o seu valor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b- Quando requisitado conferente e operador de máquina em geral a sua  remuneração

 

será de R$ 49,81 (quarenta e nove reais e oitenta e um centavos), c/ encargos

 

 

nos dias normais, os extraordinários seguirão conforme item 48 ao 59 descrito no

 

corpo deste instrumento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

45

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS

 

 

 

 

 

Será assegurada uma garantia para cada trabalhador convocado:

 

 

 

Das 17:00 às 19:00 hs. (duas horas extraordinárias)....................................

 

11,5296

 

Das 19:00 ás 22:00 hs. ( não em continuação, três horas extraordinárias ..

17,2902

 

Das 17:00 às 22:00 hs. ( em continuação, cinco horas extraordinárias...........                 

46,1148

 

No caso de sua produção naqueles horários não atingir os níveis mínimos

 

 

aqui estabelecidas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

 

 

 

 

 

Para o   talha do serviço, desde     que não exceda a   30 minutos , o terno que estiver

 

executando o mesmo,   que seja Efetivo ou Avulso, ficará com a obrigação de terminar

 

o   serviço,   percebendo o extraordinário   correspondente, de acordo com a tabela de

 

serviços extraordinário   em vigor, sem   direito às garantias mínimas do presente item.

 

A administração da empresa compete estipular o número de trabalhadores necessários.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

46

PRANCHETAS

 

 

 

 

 

 

 

Colocar ou retirar pranchetas para elevação de caminhão.......................

 

0,411308

 

FACULTATIVO> a critério da administração da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

47

PISO

 

 

 

 

 

 

 

 

De acordo com a circular n.º 33/65 - DAG, distribuída pela Associação Comercial de

 

Santos, de 22/07/65, que estipulou naquela época o preço de R$ 0,05............

0,028034

 

 

 

 

 

 

 

 

 

48

SERVIÇOS REALIZADOS NOS DIAS ÚTEIS

 

 

 

 

 

Das 17:00 às 19:00 às 22:00 horas não em continuação.................................................

100%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

49

SERVIÇOS REALIZADOS NOS DIAS ÚTEIS

 

 

 

 

 

Das 11:00 às 13:00 e das 19:00 às 22:00 horas em continuação..........................

200%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

SERVIÇOS REALIZADOS NOS DIAS ÚTEIS

 

 

 

 

 

Após às 22:00 hs. Até às 05:00 hs do dia imediato..................................................

100%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

51

Serviços realizados que se prolongarem além das 24:00 hs caindo esse prolongamento

 

num Domingo.......................................................................................................

200%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

52

Serviços que se prolongarem além das 24:00 hs, caindo esse prolongamento em

 

 

feriados ou dias santificados..................................................................................

200%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

53

Nos serviços que prolonguem além das 24:00 horas haverá um intervalo de uma hora

 

entre às 22:00 e 23:00, para refeição e descanso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

54

A fim de prevenir acidentes de trabalho , os empregados manterão nos seus armazéns

 

escadas próprias que   facilitem ao trabalhador a subida nos blocos empilhados altos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

55

Serviços realizados nos feriados nacionais e dias santificados de guarda (reconhecidos

 

pelo Departamento do Trabalho), nas horas de refeições das 17:00 às 22:00 hs. 200%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

56

Serviços realizados nos feriados nacionais e dias santificados de guarda (reconhecidos

 

pelo Departamento do Trabalho), nos horários normal................................................

100%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

57

Serviços realizados aos domingos no horário normal.........................................

100%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

58

Serviços realizados aos domingos nas horas de refeições e das 17:00 às

 

 

22:00 hs..............................................................................................................

 

200%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

59

Serviços executados aos sábados nos seguintes horários:>

 

 

 

 

Das 13:00 às 17:00 hs..........................................................................................

100%

 

Das 17:00 às 19:00 hs não continuação..........................................................................................

100%

 

Das 17:00 às 19:00 hs em continuação..................................................................

200%

 

Das 19:00 às 22:00 hs não continuação.................................................................

100%

 

Das 19:00 às 22:00 hs em continuação..................................................................

200%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO-1

 

 

 

 

 

 

 

Os   serviços   referentes   aos itens n°s 23,  24, 25 ,  37 e 46  constantes da presente

 

tabela,  poderão  ser  realizados  pelos   empregados   das  companhias  de armazéns

 

gerais, ou   ainda pelo próprio terno , ou ainda pelo próprio terno, a critério da adminis-

 

tração das companhias de ARMAZÉNS GERAIS.

 

 

 

 

Os itens principais da presente tabela, somam os   percentuais incidentes das demais

 

taxas auxiliares, estando, portanto reunidos na principal:

 

 

 

 

PREÇOS E ITENS.

 

 

 

 

 

 

 

Todas   as  dúvidas levantadas  sobre a   interpretação e aplicação da presente Tabela,

 

serão submetidas  à decisão de uma Comissão Paritaria  composta por seis membros,

 

sendo três representantes do SINDICATO DOS ARMAZÉNS GERAIS DO ESTADO DE

 

SÃO PAULO e três representantes do SINDICATO NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCA-

 

DORIAS EM GERAL E DOS ARRUMADORES DE SANTOS, SÃO VICENTE,GUARU-

 

JÁ, CUBATÃO E SÃO SEBASTIÃO.

 

 

 

 

 

Os problemas concernentes às  condições de trabalho que digam respeito a insalubri-

 

dade, higiene e segurança do trabalho somente serão dirímidos pelo órgão competente

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO, ou   outra  entidade oficial com prerrogativas para legislar

 

sobre a matéria.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES-2

 

 

 

 

 

 

 

a-Nas descargas de veículos tipo furgão ou baú, será pago ao trabalhador uma taxa de

 

mudança 10 x 10 prevista no item 11 para os cafés descarregados após a 3ª fiada da

 

arrumação dos referidos veículos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b-Nas formações altas em que são levantadados diversos blocos sucessivos por corrida,

 

serão pagos ao trabalhador uma taxa de mudança de 10 x 10, previsto no item 11 da

 

referida tabela.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

c-Em todos os despejos de café `a máquina (rebeneficio, sururuca, peneira, ventilação,

 

catação e etc.), estando esse café alto ou baixo, indepedente da quantidade a  ser des-

 

pejada, será pago ao trabalhador uma taxa de 50% (cinquenta por cento), sobre servi-

 

ços executados, desde que sejam mais de (1) um lote, existindo cafés a serem despe-

 

jadas com parte formada e parte não formada, a taxa de 50% (cinquenta por cento) pre-

 

vista acima incidirá sobre o total de sacos não formados nos serviços alto item 12 ou

 

baixo item 13, conforme o caso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

d-Todos os   serviços com uso da escada , previsto nos itens 1,2,5,7,8,10 e 16,   serão

 

acréscidos de mais 50% (cinquenta por cento) calculados sobre o item correspondente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .

SAGESP - LOGÍSTICA Rua do Comércio nº 55 loja 15 Centro Santos/SP 11010-141 Tel.: (13) 2104-4200