O SINDICATO DOS ARMAZÉNS
GERAIS E DAS EMPRESAS DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS
NO ESTADO DE SÃO PAULO- SAGESP e a FETRAMESP empenhados
no contínuo aperfeiçoamento das relações
trabalhistas, NO ÂMBITO CADA QUAL DE SUA PECULIAR
REPRESENTAÇÃO, através de seus respectivos
Presidentes têm a grata satisfação de
informar que, em reunião realizada no dia 11.12.2014
com o Dr. Daniel Belmiro da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, foram
contornados os últimos obstáculos para o DEFERIMENTO
da DESONERAÇÃO DO CÓDIGO CNAe 5212500
– (abaixo reproduzido), abrangendo as empresas de
logística, cuja atividade econômica se circunscreve
no ramo da ARMAZENAMENTO - CARGA/ DESCARGA e distribuição
de mercadorias e produtos.
Cabe,
por oportuno, destacar a atuação ímpar
dos advogados da Entidade Econômica – Dr. Tomas
Binotti e da Entidade Profissional – Dras. Tatiane
Gisleine Lopes de Souza e Simone Pinho, que envidaram todos
os esforços para alcançar o êxito na
obtenção do pleito.

DESONERAÇÃO
DOS CÓDIGOS CNAES N°S. 9420-1/00 Atividades De
Organizações Sindicais; 5211-7/01 Armazéns
Gerais - Emissão De Warrant; 5211-7/02 Guarda-Móveis;
5211-7/99 Depósitos De Mercadorias Para Terceiros,
Exceto Armazéns Gerais E Guarda-Móveis; 5212-5/00
Carga E Descarga; 5231-1/02 Atividades Do Operador Portuário;
5250-8/03 Agenciamento De Cargas, Exceto Para O Transporte
Marítimo; 5250-8/04 Organização Logística
Do Transporte De Carga; 5250-8/05 Operador De Transporte
Multimodal – Otm; 7810-8/00 Seleção
E Agenciamento De Mão-De-Obra; 7820-5/00 Locação
De Mão-De-Obra Temporária; e 7830-2/00 Fornecimento
E Gestão De Recursos Humanos Para Terceiros, no qual
contempla somente as empresas de logística que tem
como atividade econômica o armazenamento e a distribuição
de produtos e mercadorias.
Instrução
Normativa n° 1.523, de 05 de dezembro de 2014.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in15232014.htm
Atenciosamente
Dr.
CICERO BUENO BRANDÃO JUNIOR
Presidente/SAGESP
ALFREDO
FERREIRA DE SOUZA
Presidente/FETRAMESP