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TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO/2008/09

Convenção Coletiva de Trabalho Celebrada entre o SINDICATO DOS ARMAZÉNS GERAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E AUXILIARES NA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL DE SÃO PAULO

De um lado o SINDICATO DOS ARMAZÉNS GERAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO, representado por seu Presidente Dr. CÍCERO BUENO BRANDÃO JUNIOR, e de outro lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E AUXILIARES NA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL DE SÃO PAULO, representado por seu Presidente Senhor APARECIDO DO CARMO MENDES, resolvem retificar a cláusula 02.CORREÇÃO SALARIAL, da presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, processo DRT/SP n. 46219.006504/2008-44, nos termos seguintes:

02. CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados da categoria profissional serão majorados na forma abaixo:

a) Em 01.02.2008 pelo percentual de 6% (seis por cento), aplicados sobre os salários vigentes em fevereiro/2007, respeitando o teto salarial;

b) Teto Salarial: as empresas aplicarão o aumento salarial previsto na letra “a” acima, observado o teto salarial de R$ 3.000,00 (três mil reais). Para os salários superiores a esse teto, o aumento salarial corresponderá ao acréscimo do valor fixo de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a partir de 01.02.2008.

Ficam ratificadas as demais cláusulas integrantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2.008.

Dr. APARECIDO DO CARMOS MENDES
Dr. CÍCERO BUENO BRANDÃO JÚNIOR
Presidente/SINTRAMMSP
Presidente/SAGESP
   
SAGESP - LOGÍSTICA Rua do Comércio nº 55 loja 15 Centro Santos/SP 11010-141 Tel.: (13) 2104-4200