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TERMO DE ADITAMENTO AO
DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO
SAGESP – SINDICATO DOS ARMAZÉNS GERAIS E DAS EMPRESAS DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS NO
ESTADO DE SÃO PAULO

Proc. TRT 15ª. Região nº 0000017-48.2010.5.15.0000

Pelo presente instrumento, de um lado o SINDICATO DOS ARMAZÉNS GERAIS E DAS EMPRESAS DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pelo Dr. Tomáz Alexandre Cunha Binotti, OAB/SP n° 98716 e pelo Diretor Presidente Cícero Bueno Brandão Junior, RG 2565.702 e de outro lado Federação dos Trabalhadores e Movimentadores de Mercadorias Auxiliares de Administração no Comércio de Café em Geral, e Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo e seus Sindicatos filiados, estabelecida na Rua Cafelândia, 116, Trujillo, Sorocaba-SP, CEP: 18060-500, por seu representante legal Sr. Alfredo Ferreira De Souza, com base no art. 615 da CLT, celebram ADITAMENTO AO DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO, processo em epígrafe, nos termos a seguir:


Cláusula 1ª – Do Objetivo.

O objetivo do presente instrumento tem o objetivo de adequar os valores constantes da cláusula econômica da Norma Coletiva em vigor.


Cláusula 2ª. – Do Reajuste salarial:

Conforme negociações entre as partes, a partir de 01/02/2011 os salários, vigentes em 31.01.2011, sofrerão reajuste de 8% (oito por cento). Assim, os pisos normativos dos empregados abrangidos pela Norma Coletiva serão os seguintes:

a) As atividades que compreendem na conferência de carga, contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto, e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações. Fica garantido para esses trabalhadores, um piso Normativo de R$ 989,19 (Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Dezenove Centavos);

b) Aos movimentadores de mercadorias que operam deslocamento e movimentação de mercadorias ou produtos em geral, executando a empilhadeira, transpaleteiras elétricas fica garantido um piso salarial mensal de R$ 1.057,41 (Hum mil e Cinquenta e Sete Reais e Quarenta e Um Centavos);

c) Aos movimentadores de mercadorias que executam o reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, emblocamento, desblocamento, reembalagem, marcação, remarcação, colocação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria, posterior recomposição, containerização, paletização, Montagem de Kits, arrumador, carregador, ajudante, de carga e descarga, transbordo, colocador de produtos e mercadorias, deslocador de mercadoria manualmente retirando-a da plataforma e do setor de expedição para a armazenagem e empilhamento, colocando-as nas gôndolas ou retirando-as do setor de expedição para a plataforma de embarque ou para o centro de logística, serviços de coleta, distribuição, acomodando-as, retirando da plataforma para o deslocamento ao centro de distribuição, retirando a mercadoria do depósito, do centro de distribuição ou da logística, dispondo-as nos veículos ou no local de depósito e entrega fica garantido um piso salarial mensal de R$ 685,00 (Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais);

d) Fica assegurado o piso de R$ 580,00 (Quinhentos e Oitenta Reais) para o pessoal de pré-limpeza e ajudantes em geral, (motoboy, estafeta, etc.).


Cláusula 3º - Da Vigência

O prazo de vigência do presente Termo será de 01 (um ano) a contar de 01/02/2011 à 31/01/2012.


Cláusula 4ª. – Da Multa

Em caso de descumprimento ao avençado, em observância às regras do art. 613, inciso VII, fica estipulada multa que está contida na cláusula 58ª do instrumento normativo em favor da parte prejudicada.

Disposições Finais:

As partes, em comum acordo comprometem-se a dar fiel cumprimento ao todo avençado.

Assim por estarem justas e acertadas firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual fará parte integrante do processo acima mencionado, ficando na responsabilidade das partes inserir suas cláusulas no site das entidades representantes das partes.


Sorocaba/SP, 22/03/2011.


Pelo Sindicato Patrono (SAGESP)

Dr. Tomas Alexandre Cunha Binotti
OAB/SP 98.716

Dr. Cícero Bueno Brandão Junior
RG 2565702
 

Pela Entidade Sindical Profissional (FETRAMESP)

   
Dra. Simone Pinho
OAB/SP 179.537
Sr. Alfredo Ferreira de Souza
RG 20.695402-5
 

 

SAGESP - LOGÍSTICA Rua do Comércio nº 55 loja 15 Centro Santos/SP 11010-141 Tel.: (13) 2104-4200