TERMO
DE ADITAMENTO AO
DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO
SAGESP – SINDICATO DOS ARMAZÉNS GERAIS E DAS
EMPRESAS DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS NO
ESTADO DE SÃO PAULO
Proc.
TRT 15ª. Região nº 0000017-48.2010.5.15.0000
Pelo
presente instrumento, de um lado o SINDICATO DOS ARMAZÉNS
GERAIS E DAS EMPRESAS DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS
NO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pelo
Dr. Tomáz Alexandre Cunha Binotti, OAB/SP n°
98716 e pelo Diretor Presidente Cícero Bueno
Brandão Junior, RG 2565.702 e de outro lado Federação
dos Trabalhadores e Movimentadores de Mercadorias Auxiliares
de Administração no Comércio de Café
em Geral, e Auxiliares de Administração de Armazéns
Gerais do Estado de São Paulo e seus
Sindicatos filiados, estabelecida na Rua Cafelândia,
116, Trujillo, Sorocaba-SP, CEP: 18060-500, por seu representante
legal Sr. Alfredo Ferreira De Souza, com
base no art. 615 da CLT, celebram ADITAMENTO AO DISSÍDIO
COLETIVO DE TRABALHO, processo em epígrafe,
nos termos a seguir:
Cláusula 1ª – Do Objetivo.
O
objetivo do presente instrumento tem o objetivo de adequar
os valores constantes da cláusula econômica da
Norma Coletiva em vigor.
Cláusula 2ª. – Do Reajuste salarial:
Conforme
negociações entre as partes, a partir de
01/02/2011 os salários, vigentes em 31.01.2011,
sofrerão reajuste de 8% (oito por cento). Assim, os
pisos normativos dos empregados abrangidos pela Norma Coletiva
serão os seguintes:
a)
As atividades que compreendem na conferência de carga,
contagem de volumes, anotação de suas características,
procedência ou destino, verificação do
estado das mercadorias, assistência à pesagem,
conferência do manifesto, e demais serviços correlatos,
nas operações de carregamento e descarga de
embarcações. Fica garantido para esses trabalhadores,
um piso Normativo de R$ 989,19 (Novecentos
e Oitenta e Nove Reais e Dezenove Centavos);
b)
Aos movimentadores de mercadorias que operam deslocamento
e movimentação de mercadorias ou produtos em
geral, executando a empilhadeira, transpaleteiras elétricas
fica garantido um piso salarial mensal de R$ 1.057,41
(Hum mil e Cinquenta e Sete Reais e Quarenta e Um
Centavos);
c)
Aos movimentadores de mercadorias que executam o reparo e
restauração das embalagens de mercadorias, nas
operações de carregamento e descarga de embarcações,
emblocamento, desblocamento, reembalagem, marcação,
remarcação, colocação, carimbagem,
etiquetagem, abertura de volumes para vistoria, posterior
recomposição, containerização,
paletização, Montagem de Kits, arrumador, carregador,
ajudante, de carga e descarga, transbordo, colocador de produtos
e mercadorias, deslocador de mercadoria manualmente retirando-a
da plataforma e do setor de expedição para a
armazenagem e empilhamento, colocando-as nas gôndolas
ou retirando-as do setor de expedição para a
plataforma de embarque ou para o centro de logística,
serviços de coleta, distribuição, acomodando-as,
retirando da plataforma para o deslocamento ao centro de distribuição,
retirando a mercadoria do depósito, do centro de distribuição
ou da logística, dispondo-as nos veículos ou
no local de depósito e entrega fica garantido um piso
salarial mensal de R$ 685,00 (Seiscentos
e Oitenta e Cinco Reais);
d)
Fica assegurado o piso de R$ 580,00 (Quinhentos
e Oitenta Reais) para o pessoal de pré-limpeza e ajudantes
em geral, (motoboy, estafeta, etc.).
Cláusula 3º - Da Vigência
O
prazo de vigência do presente Termo será de 01
(um ano) a contar de 01/02/2011 à 31/01/2012.
Cláusula 4ª. – Da Multa
Em
caso de descumprimento ao avençado, em observância
às regras do art. 613, inciso VII, fica estipulada
multa que está contida na cláusula 58ª
do instrumento normativo em favor da parte prejudicada.
Disposições
Finais:
As
partes, em comum acordo comprometem-se a dar fiel cumprimento
ao todo avençado.
Assim
por estarem justas e acertadas firmam o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual fará
parte integrante do processo acima mencionado, ficando na
responsabilidade das partes inserir suas cláusulas
no site das entidades representantes das partes.
Sorocaba/SP, 22/03/2011.
Pelo Sindicato Patrono (SAGESP)
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